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Jurisprudência que cita Advogado Penal

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECORRENTE NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. ATO PESSOAL. ART. 351 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP . A custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP . 2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada o risco concreto à garantia de aplicação da lei penal, uma vez que, após tentativas de localização do recorrente para citação, referidas diligências restaram infrutíferas, inexistindo nos autos novos endereços a serem diligenciados, bem como não houve sua apresentação em Juízo para a consecução do ato. 3. A citação, no processo penal, é ato estritamente pessoal, inadmitida sua realização em nome de representante ou de defensor constituído nos autos, nos termos do art. 351 e seguintes do CPP . Não se deve confundir o comparecimento pessoal do sujeito passivo da pretensão punitiva com o exercício de defesa mediante a constituição de patrono devidamente habilitado. 4. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, antecedentes e ocupação lícita, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. 5. Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. FALTA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284 /STF. RESPOSTA PRELIMINAR À ACUSAÇÃO. SUFICIÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS. PEDIDO. REABERTURA. PRAZO. APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. EXISTÊNCIA. INÉRCIA. DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONSTITUIÇÃO . NOVOS ADVOGADOS. REABERTURA DE PRAZO. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DE PEÇA ANTERIOR E INDEVIDAMENTE APRESENTADA POR DEFENSOR DATIVO. INVIABILIDADE. ANULAÇÃO DO PROCESSO. CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A alegação de nulidade do acórdão recorrido, por parcialidade e teratologia, não veio acompanhada da indicação do dispositivo de lei federal que se considera violado. Aplicação da Súmula 284 /STF, pela falta de delimitação da controvérsia. 2. Embora sucinta, a resposta preliminar à acusação apresentada pela advogada constituída pelo acusado mostrou-se suficiente para atender fase processual prevista nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal , na qual não é exigida a formulação de teses defensivas de mérito. 3. A matéria referente à nulidade pela falta de apreciação do pedido de reabertura do prazo para alegações finais não está preclusa, como afirmou o acórdão recorrido, porque foi suscitada pela defesa na primeira oportunidade que teve para se insurgir contra a aludida nulidade, qual seja, na apelação. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica que, no caso de inércia do advogado constituído, deve ser o acusado intimado para constituir novo advogado para a prática do ato, inclusive por edital, caso não seja localizado e, somente caso não o faça, deve ser nomeado advogado dativo, sob pena de, em assim não se procedendo, haver nulidade absoluta. 5. Situação concreta de maior gravidade, porque a advogada então constituída não se mostrou inerte, mas, no prazo oferecido para as alegações finais noticiou que não mais representava acusado. Este, por sua vez, antes mesmo que fosse intimado, em menos de 10 dias, constituiu novos advogados que postularam a reabertura do prazo para as alegações finais. 6. Há nulidade absoluta no fato de o Juízo singular, sem ter apreciado o pedido de reabertura do prazo para alegações finais feito pelos advogados constituídos, ter sentenciado o feito, lançando mão das alegações finais anteriormente apresentadas pelo defensor dativo, por ocasião da intimação que o próprio Magistrado havia considerado descabida, quando chamou o feito à ordem, por constatar que o acusado possuía defensor constituído. 7. Não se podem considerar como válidas as alegações finais apresentadas em razão de intimação indevida de advogado dativo, reconhecida pelo próprio Juízo de primeiro grau, se o acusado possuía advogado constituído. Ao assim se fazer, houve cerceamento de defesa. 8. A ausência de alegações finais defensivas leva à nulidade do processo desde a fase em que deveriam ter sido oferecidas. 9. Pela vedação à reformatio in pejus indireta, está consumada a prescrição da pretensão punitiva, pois transcorrido o lapso prescricional, desde o último marco interruptivo que, com a anulação da sentença, passou a ser o recebimento da denúncia. 10. Prejudicadas as demais alegações trazidas no recurso especial. 11. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte, para anular o processo desde a fase de alegações finais da defesa e, de ofício, é declarada extinta a punibilidade do recorrente, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 107 , IV , c/c os arts. 109 , III e IV , 110 , § 1º , 114 , II , 115 e 119 , todos do Código Penal .

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. FACULDADE CONFERIDA AO JUÍZO PROCESSANTE. ART. 80 , CPP . AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. REVISÃO INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Em sendo a citação pressuposto de existência da relação processual, não pode ser relativizada somente pelo fato de ter o réu constituído advogado e apresentado resposta à acusação, a qual não supre a falta de citação e nem demonstra, sem o comparecimento espontâneo do réu a nenhum ato do processo, sua ciência inequívoca da denúncia e nem que renunciou à autodefesa ( REsp XXXXX , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 31/03/2016). 2 - O art. 80 do CPP dispõe ser facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou em lugar diferente, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. 3 - A análise da conveniência do desmembramento da persecução criminal encontra-se compreendida dentre os critérios de avaliação relativos à necessidade e oportunidade, cuja revisão mostra-se incabível na via estreita do writ, nos casos em que não demonstrada patente ilegalidade ou prejuízo ao acusado. 4 - A multiplicidade de ações penais não implica, por si só, a impossibilidade de se realizar uma defesa ampla e irrestrita, de modo que eventual prejuízo deverá ser demonstrado diante de situação concreta, não sendo possível argui-lo de forma abstrata ( HC XXXXX/RJ , 6.ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 19/09/2011), como na hipótese. 5 - Em não verificado efetivo prejuízo, não há falar em necessidade de manifestação prévia das partes acerca do desmembramento. 6 - Recurso ordinário improvido.

Diários Oficiais que citam Advogado Penal

  • DEOAB 12/03/2024 - Pág. 43 - Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    Diários Oficiais • 11/03/2024 • Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    DE ENCERRAMENTO com a palestra do advogado ÉRCIO QUARESMA... Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre e os Presidentes da Comissão Especial de Direito Processual Penal (CFOAB), da Comissão da Advocacia Criminal (OAB/AC) e da Comissão de Defesa, Assistência... 20, 21 e 22 de março de 2024, exclusivo para escritórios de advocacia com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre. 1.1.DO CIRCUITO NACIONAL DE PROCESSO PENAL E VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA

  • DEOAB 07/03/2024 - Pág. 258 - Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    Diários Oficiais • 06/03/2024 • Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    o Advogado Gerson Aldo Meira – OAB/SC 6.688, como Vice-Presidente da Comissão de Direito Penal e Direito Processual Penal... Advogada Maria Eduarda dos Santos – OAB/SC 65.732, como Vice-Presidente da Comissão de Direito Penal e Direito Processual Penal... Ferrari Júnior Presidente da 28ª Subseção da OAB/SC PORTARIA Nº 070/2024/OAB-SJ – Desliga Vice-Presidente da Comissão de Direito Penal e Direito Processual Penal

  • DEOAB 07/03/2024 - Pág. 286 - Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    Diários Oficiais • 06/03/2024 • Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    O Presidente da 28ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/São José, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VI do Regimento Interno da OAB/SC, RESOLVE: Desligar... O Presidente da 28ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/São José, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VI do Regimento Interno da OAB/SC, RESOLVE: Desligar... a Advogada Maria Eduarda dos Santos – OAB/SC 65.732, como Secretária da Comissão de Direito Penal e Direito Processual Penal

Modelos que citam Advogado Penal

  • [Modelo] Procuração para Defesa Criminal

    Modelos • 08/06/2022 • Willian Bagatini

    ➡️ Aprenda tudo sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal... OUTORGADO: (nome completo do Advogado), brasileiro (a), inscrito na OAB/UF sob nº ..., com escritório profissional na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade/UF, CEP ..., onde o outorgado poderá receber quaisquer... OBS Importante: Não utilize a procuração abaixo para ações penais privadas (queixa-crime), pois necessitam de poderes especiais (art. 44 do CPP )

  • Habeas Corpus para trancamento de ação penal

    Modelos • 19/03/2019 • Paula Gomes

    (local e data) (assinatura e n.º da OAB do advogado)... (nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado, com escritório situado em ......., à rua......., onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V... Jesus Costa Lima, j. 30-05-0000, decidiu a respeito que: “PROCESSUAL PENAL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL –O habeas corpus presta-se para o trancamento da ação penal quando das investigações conclui-se, às

  • Modelo de Petição: Acordo de não persecução penal

    Modelos • 13/05/2022 • Fernando Faccio

    EIKE FUHRKEN BATISTA DA SILVA, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, por meio de seus advogados, infra-assinados, devidamente constituídos, requerer a analise por parte do representante do ministério... público sobre a possibilidade de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL pelos fatos e fundamentos abaixo:  Na sistemática adotada pelo art. 28-A do Código de Processo Penal , introduzido pela Lei n. 13.964 /19... pretéritas;III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo

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