AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. PROBABILIDADE DO DIREITO. PRESENÇA. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MODIFICAÇÃO/REDUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. À luz do ordenamento civil vigente, sabe-se que a fixação da prestação alimentícia, a título provisório ou definitivo, tem por pressuposto o atendimento do binômio possibilidade-necessidade e a sua modificação exige alteração da situação de fato existente à época em que fixada, sendo imprescindível para a sua redução prova significativa do declínio da possibilidade econômica do alimentante, o que se vislumbra nos autos. 2. No presente caso, o agravante trouxe provas suficientes de alteração na sua situação financeira, não possuindo as mesmas condições de pagamento de quando foi condenado a prestar os alimentos no percentual de 70% (setenta por cento) do salário-mínimo, sendo imperiosa a minoração para 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo vigente. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.