TJ-ES - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20228080048
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa , São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33575864 ou XXXXX-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº XXXXX-14.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSIMAR COSSUOL REU: TELEFÔNICA BRASIL S .A. Advogados do (a) AUTOR: ROHAN DE CASTRO BAIOCO BASTOS - ES22964, DANIEL SOUZA FAIAN - ES28420 Advogado do (a) REU: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 SENTENÇA Altera-se o andamento processual para fase de cumprimento de sentença. Diante do depósito efetuado pela ré e da manifestação da parte autora, que não apresentou qualquer impugnação, extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924 , II do CPC . Expeça-se alvará em favor da parte autora, inclusive em nome de seu patrono se possuir poderes especiais para receber e dar quitação. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 16 de janeiro de 2023. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito