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Jurisprudência que cita Antonio Félix Rocha

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO DO RÉU (ART. 400 DO CPP ). DEFESA QUE SE MANTEVE INERTE NA AUDIÊNCIA E NAS ALEGAÇÕES FINAIS. VÍCIO NÃO ARGUIDO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sobre a violação ao artigo 400 do CPP , esta Corte Superior já consolidou entendimento no sentido de que, para se reconhecer nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, "é necessário que o inconformismo da Defesa tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão. Além disso, necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria sofrido com a citada inversão" ( HC XXXXX/SP , Rel. p/ acórdão Ministro FELIX FISCHER, j. 11/9/2018, DJe 20/9/2018). No mesmo sentido: AgRg no REsp XXXXX/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 3/11/2020, DJe 17/11/2020. 2. Do contrário, acolher-se-ia a chamada "nulidade de algibeira" - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura para ser alegada. Observe-se que tal atitude não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes processuais. 3. Considerando que, na hipótese, a defesa manteve-se inerte no momento da audiência e também não suscitou a questão nas alegações finais, não se mostra plausível agora o acolhimento da ilegalidade. 4. Agravo regimental não provido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR. LEI 9296 /96. OFENSA AO ART. 5º , XII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA QUE NÃO SE SUBORDINA AOS DITAMES DA LEI 9296 /96. ACESSO AO CONTEÚDO DE MENSAGENS ARQUIVADAS NO APARELHO. POSSIBILIDADE. LICITUDE DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I - A obtenção do conteúdo de conversas e mensagens armazenadas em aparelho de telefone celular ou smartphones não se subordina aos ditames da Lei 9296 /96. II - O acesso ao conteúdo armazenado em telefone celular ou smartphone, quando determinada judicialmente a busca e apreensão destes aparelhos, não ofende o art. 5º , inciso XII , da Constituição da Republica , porquanto o sigilo a que se refere o aludido preceito constitucional é em relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos. III - Não há nulidade quando a decisão que determina a busca e apreensão está suficientemente fundamentada, como ocorre na espécie. IV - Na pressuposição da ordem de apreensão de aparelho celular ou smartphone está o acesso aos dados que neles estejam armazenados, sob pena de a busca e apreensão resultar em medida írrita, dado que o aparelho desprovido de conteúdo simplesmente não ostenta virtualidade de ser utilizado como prova criminal. V - Hipótese em que, demais disso, a decisão judicial expressamente determinou o acesso aos dados armazenados nos aparelhos eventualmente apreendidos, robustecendo o alvitre quanto à licitude da prova. Recurso desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA: AgRg na CR XXXXX EX XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CRIMINAL. TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA. INTERROGATÓRIO. ATO INSTRUTÓRIO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. INEXISTÊNCIA. EXAME DE MÉRITO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A presente carta rogatória objetiva a intimação dos interessados para a tomada do Termo de Identidade e Residência, bem como para o seu interrogatório. II - A efetivação de interrogatório por parte do Juízo rogado, ato meramente instrutório, não atenta contra a ordem pública nem contra a soberania nacional. Precedentes: AgRg na CR XXXXX/EX, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 7/8/2013, DJe de 16/8/2013, e AgRg na CR XXXXX/EX, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro PRESIDENTE DO STJ, CORTE ESPECIAL, julgado em 2/5/2012, DJe de 6/6/2012. III - Não sendo hipótese de ofensa à soberania nacional e à ordem pública ou de inobservância aos requisitos presentes no RISTJ, cabe ao Superior Tribunal de Justiça apenas emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de eventuais alegações relacionadas ao mérito da causa. Precedentes: AgRg na CR nº 7.852/EX, Rel. Min. FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 27/8/2014, e AgRg na CR nº 4.218/PT, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 3/8/2010. Agravo regimental desprovido.

Diários Oficiais que citam Antonio Félix Rocha

  • DOEMA 28/04/2020 - Pág. 20 - Terceiros - Diário Oficial do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 27/04/2020 • Diário Oficial do Estado do Maranhão

    PARTES: Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA e a empresa ANTONIO FELIX ROCHA CUNHA – MEI, CNPJ: 25.XXXXX/0001-80 e Inscrição Estadual: 12.496.733-7, Av... PARTES: Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA e a empresa ANTONIO FELIX ROCHA CUNHA – MEI, CNPJ: 25.XXXXX/0001-80 e Inscrição Estadual: 12.496.733-7, Av... PARTES: Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA e a empresa ANTONIO FELIX ROCHA CUNHA – MEI, CNPJ: 25.XXXXX/0001-80 e Inscrição Estadual: 12.496.733-7, Av

  • DOEMA 11/03/2019 - Pág. 41 - Terceiros - Diário Oficial do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 10/03/2019 • Diário Oficial do Estado do Maranhão

    RO DRIGO BOTÊLHO MELO COÊLHO e ANTONIO FELIX ROCHA CUNHA, representante legal da empresa. São Raimundo das Mangabeiras (MA), 25 de fevereiro de 2019... PARTES: Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA e a empresa ANTONIO FELIX ROCHA CUNHA – MEI, CNPJ: 25.XXXXX/0001-80 e Inscrição Estadual: 12.496.733-7, Av... PARTES: Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA e a empresa ANTONIO FELIX ROCHA CUNHA – MEI, CNPJ: 25.XXXXX/0001-80 e Inscrição Estadual: 12.496.733-7, Av

  • DOEPI 08/04/2024 - Pág. 218 - Diário Oficial do Estado do Piauí

    Diários Oficiais • 07/04/2024 • Diário Oficial do Estado do Piauí

    FÉLIX ROCHA DA SILVA 25/02/1985 18 PP CLASSIFICADO 5080 DIEGO AGUIAR DA SILVA 05/10/1986 16 AC CLASSIFICADO 11068 FABRICIO OLIVEIRA CARVALHO 27/10/1978 15 AC CLASSIFICADO Diário nº 68/2024, 8 de abril... 7227 MARIA FERNANDA DE SOUSA BEZERRA 06/05/1989 25 AC CLASSIFICADO 8614 RITA LETÍCIA SOUSA BEZERRA 19/10/1998 23 AC CLASSIFICADO 13505 VANESSA SILVA NASCIMENTO ROSA 17/01/1985 18 PP CLASSIFICADO 4353 ANTONIO FÉLIX ROCHA

Peças Processuais que citam Antonio Félix Rocha

  • Petição Inicial - TJBA - Ação Acão de Execução Fiscal da Dívida Ativa - Execução Fiscal - de Municipio de Sao Felix do Coribe

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.05.0223 em 13/02/2019 • TJBA · Comarca · SANTA MARIA DA VITÓRIA, BA

    São Félix do Coribe, 24 de Outubro de 2018. 1MJO-9S1/QCKU-30 ESTADO DA BAHIA _ f PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO CORIBE SÃO FÉLIX 00 CORIBE... São Félix do Coribe - BA, 30 de outubro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE CERTIDÃO DE DIVIDA ATIW... CAÍRES RALDO JOSÉ DE JESUS XXXXX =NEDIANE PEREIRA DA ROCHA CAÍRES AILTON PAULO PEREIRA CARINO ALVES FERNANDES FILHO DRO PEREIRA DA ROCHA ULO B DE SOUZA Q RIA APAREC DA DA SILVA LOPES RMOSINA

  • Petição Inicial - TJBA - Ação Acão de Execução Fiscal da Dívida Ativa - Execução Fiscal - de Municipio de Sao Felix do Coribe

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.05.0223 em 13/02/2019 • TJBA · Comarca · SANTA MARIA DA VITÓRIA, BA

    São Félix do Coribe, 24 de Outubro de 2018. 1MJO-9S1/QCKU-30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO CORIBE SÃO FÉLIX 00 CORIBE... CAÍRES RALDO JOSÉ DE JESUS XXXXX =NEDIANE PEREIRA DA ROCHA CAÍRES AILTON PAULO PEREIRA CARINO ALVES FERNANDES FILHO DRO PEREIRA DA ROCHA ULO B DE SOUZA Q RIA APAREC DA DA SILVA LOPES RMOSINA... BAHIA SÍOFÈUX DO CORIBE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO CORIBE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO CORIBE BERTO SILVA SOUZA [01020450145001

  • Petição Inicial - TJBA - Ação de Execução Fiscal da Dívida Ativa - Execução Fiscal - de Municipio de Sao Felix do Coribe contra Eliane de Souza Alcântara

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.05.0223 em 02/01/2019 • TJBA · Comarca · SANTA MARIA DA VITÓRIA, BA

    SOUZA D AREZ SOUZA PEREIRA CA SOARES CABRAL ÃO BATISTA DE OLIVEIRA SILVA SÉ ANTÓNIO GUEDES LMIR NEVES DOS SANTOS Dl SÉ ANTÓNIO DOS SANTOS CINEIDE SILVA DOS SANTOS RIAN CORDEIRO CRUZ ~RÍCÈLIA FOGAÇA NASCIMENTO... CAÍRES RALDO JOSÉ DE JESUS EDIANE PEREIRA DA ROCHA CAÍRES AILTON PAULO PEREIRA CAR1NO ALVES FERNANDES FILHO DRO PEREIRA DA ROCHA ULO B DE SOUZA RIA APARECIDA DA SILVA LOPES -4001 CAHMOSINA ANA GONÇALVES... São Féllx do Coribe, 24 de Outubro de 20lS, $g§^$$fK ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELÍX DO CORIBE SÃO FÉLIX no CORIBE ft ^'^SSCOf A mudapça em nossas mãos- SsEj&í^ > Fêlix:dò 'Coribe - BA

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