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Jurisprudência que cita Art Anotação de Responsabilidade Técnica

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20084013500

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART). EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. ART. 1º DA LEI Nº 6.469/77. ART. 6º, A, DA LEI Nº 5.194 /66. AUTUAÇÃO. MULTA. CABIMENTO. (6) 1. O art. 1º da Lei nº 6.469/77 dispõe que:"Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras, ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à 'Anotação de Responsabilidade Técnica' (ART)" 2. O exercício irregular da profissão regulamentada é caracterizado pela falta de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no momento da autuação, em que se presume ausência de acompanhamento técnico, pois o objetivo da ART é atribuir responsabilidade técnica a quem assumiu a obrigação de prestar os serviços. 3. A referida anotação é o documento hábil a demonstrar o acompanhamento do serviço por um profissional, e deve ser contemporânea à realização do serviço, desde seu início. Isso não implica na obrigação de registro no Conselho, mas sim a regular a inspeção com a apresentação da ART. 4. A parte autora foi autuada pela fiscalização do CREA devido à construção de edificação residencial/comercial, com 2 (dois) pavimentos e área total de 140 m², sem comprovar a responsabilidade técnica e supervisão da obra por profissional habilitado engenheiro ou arquiteto. A condição de proprietária do imóvel atrai a responsabilidade pela habilitação legal dos prestadores de serviço escolhidos. 5. Honorários nos termos do voto. 6. Apelação provida.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20164047110 RS XXXXX-06.2016.4.04.7110

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    EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. LAUDO PERICIAL. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. AGENTES NOCIVOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. 1. A não juntada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não invalida o laudo elaborado pelo perito judicial, profissional de confiança do Juízo, não se aplicando ao caso as disposições do art. 1.º da Lei n.º 6.496 /77, segundo o qual "todo contrato escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à"Anotação de Responsabilidade Técnica"(ART)". 2. Hipótese em que permanecem hígidas as conclusões constantes do laudo pericial, porquanto elaborado por profissional habilitado, com capacitação técnica para aferição das condições de trabalho do segurado e que esclareceu aspectos essenciais do caso concreto. 3. Segundo o laudo pericial, o segurado labora como "avaliador", executando atividades descritas como "avaliar joias para fins de penhor", estando exposto a solução de cloreto de estanho (ácido clorídrico 80 ml + cloreto de estanho 56,5 g + água destilada 130 ml + carbonato de potássio 8,3 g), a água régia (ácido nítrico 21,28% + ácido clorídrico 78,72%) e a água forte (ácido nítrico 77% + ácido clorídrico 1,8% + água destilada 21,2%). 3. Incabível o reconhecimento do tempo especial no caso em comento, tendo em vista que a exposição aos agentes nocivos, apesar de habitual, não era permanente - condição imprescindível a partir da Lei n.º 9.032 /95. 4. Recurso da parte autora a que se nega provimento.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20184058100

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    PROCESSO Nº: XXXXX-19.2018.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FABIOLA BEZERRA BARRETO CAVALCANTE ADVOGADO: Fernando Mourâo De Farias APELADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARA - CREA/CE RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Ricardo Cunha Porto EMENTA ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. CREA. REFORMA EM APARTAMENTO. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Apelação interposta pela Autora em face de sentença que julgou improcedentes os seus pedidos, quais sejam, o de declarar a inexistência de débito, com a determinação de exclusão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito, bem como o de condenar o CREA/CE a lhe pagar indenização por danos morais. A parte Autora foi condenada no pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, ficando, no entanto, suspensa a sua exigibilidade em razão do disposto no art. 98 , § 3º , do CPC . 2. O art. 1º , da Lei nº 6.496 /77, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, prescreve que "Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à"Anotação de Responsabilidade Técnica"(ART)". Em adendo, o art. 2º determina que a "ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia". Por sua vez, o art. 3º, da mesma lei, alerta para a falta da Anotação de Responsabilidade Técnica, afirmando que a sua ausência sujeitará o responsável à multa prevista na Lei nº 5.194 /66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. 3. No caso dos autos, houve reforma no apartamento da Autora. Ela própria reconhece esse fato, mas tenta enquadrá-la como uma simples retirada de parte de parede com a colocação de uma bancada e revestimento de cerâmica, sem que qualquer parte da estrutura do imóvel tenha sido modificada. Acontece que o art. 1º , da Lei nº 6.496 /77 é claro ao exigir a ART de todo e qualquer contrato, escrito ou verbal, para a execução de obra ou prestação de quaisquer serviços na área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Portanto, seja a obra pequena ou grande, o profissional deve fazer a sua Anotação de Responsabilidade Técnica. 4. Essa exigência legal tem pertinência, na medida em que qualquer obra de engenharia, por menor que seja, se não acompanhada por profissional capacitado, pode gerar danos estruturais sérios no imóvel e prejuízos imensuráveis às pessoas envolvidas. 5. No caso em exame, não há prova de que a obra no apartamento da Demandante tenha sido acompanhada por profissional da área de Engenharia ou Arquitetura. Tanto é assim que foi lavrado, em 23/12/2015, o Auto de Infração que se objetiva anular. 6. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ou Registro de Responsabilidade Técnica) do Arquiteto Marcos Pimenta Rezende Filho somente veio a ocorrer em novembro de 2016, muito tempo depois da lavratura do Auto de Infração. Portanto, tal documento é mais uma prova da higidez e da legitimidade do ato administrativo impugnado, não havendo motivo para anular o Auto de Infração, haja vista que, no momento da autuação, a reforma não estava sendo conduzida por profissional habilitado. 7. Condenação da Recorrente no pagamento de honorários recursais, ficando majorados para 12% (doze por cento) os honorários sucumbenciais fixados na sentença, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , mas suspensa a sua exigibilidade, nos moldes do art. 98 , § 3º , do CPC . Apelação improvida. ff

Diários Oficiais que citam Art Anotação de Responsabilidade Técnica

  • DOEMT 05/04/2024 - Pág. 27 - Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 04/04/2024 • Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

    Topográfico Técnicas IBR 13.1 Anotação de Responsabilidade Técnica / Registro de Responsabilidade Técnica 13.2 Memorial descritivo 14 Laudo de Sondagem 14.1 Anotação de Responsabilidade Técnica 15 Projeto... 17.1 Memorial descritivo 17.2 Anotação de Responsabilidade Técnica / Registro de Responsabilidade Técnica 18 Projeto Estrutural 18.1 Memorial descritivo 18.2 Anotação de Responsabilidade Técnica / Registro... de Responsabilidade Técnica 19 Projeto de Instalações Hidrossanitárias e Drenagem de Águas Pluviais 19.1 Memorial descritivo 19.2 Anotação de Responsabilidade Técnica / Registro de Responsabilidade Técnica

  • DOEMT 05/04/2024 - Pág. 28 - Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 04/04/2024 • Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

    Técnica / Registro de Responsabilidade Técnica 25 Projeto de Paisagismo Orientações Técnicas IBR 25.1 Memorial descritivo 001/2006 e 008/2020 25.2 Anotação de Responsabilidade Técnica / Registro de Responsabilidade Técnica... Técnica / Registro de Responsabilidade Técnica 23 Projeto de Instalações de Ar Condicionado Orientações Técnicas IBR 001/2006 e 23.1 Memorial descritivo 008/2020 23.2 Anotação de Responsabilidade Técnica... Estadual 1.525/2022 26.2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do orçamentista Art. 57, I do Dec. Estadual 1.525/2022 26.3 Declaração de compatibilidade do Orçamentista Art. 57, II do Dec

Peças Processuais que citam Art Anotação de Responsabilidade Técnica

  • Petição Inicial - TJCE - Ação Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (Art) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.06.0001 em 23/02/2022 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)... de responsabilidade técnica, nos termos do Art. 300 do CPC . 3) DO DIREITO 3.1) DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)... Cansada de tantos desgastes emocionais, financeiros e com receio de grave acidente (queda do teto) a promovente solicitou ao promovido a anotação de responsabilidade técnica (ART) emitida por um engenheiro

  • Petição Inicial - TJCE - Ação Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (Art) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.06.0001 em 28/03/2022 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)... de responsabilidade técnica, nos termos do Art. 300 do CPC . 3) DO DIREITO 3.1) DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)... Cansada de tantos desgastes emocionais, financeiros e com receio de grave acidente (queda do teto) a promovente solicitou ao promovido a anotação de responsabilidade técnica (ART) emitida por um engenheiro

  • Petição Inicial - TJCE - Ação Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (Art) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.06.0001 em 23/02/2022 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)... de responsabilidade técnica, nos termos do Art. 300 do CPC . 3) DO DIREITO 3.1) DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)... Cansada de tantos desgastes emocionais, financeiros e com receio de grave acidente (queda do teto) a promovente solicitou ao promovido a anotação de responsabilidade técnica (ART) emitida por um engenheiro

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