Art. 1, § 2, Inc. I da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 1, § 2, Inc. I da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI 9.784 /99. IMPOSSIBILIDADE. NORMA GERAL. LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECRETO 70.235 /72. ART. 24 DA LEI 11.457 /07. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A duração razoável dos processos foi erigida como cláusula pétrea e direito fundamental pela Emenda Constitucional 45 , de 2004, que acresceu ao art. 5º , o inciso LXXVIII, in verbis: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." 2. A conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade. (Precedentes: MS XXXXX/DF , Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 26/06/2009; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 21/08/2009; MS XXXXX/DF , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 29/10/2008, DJe 07/11/2008; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2005, DJ 19/12/2005) 3. O processo administrativo tributário encontra-se regulado pelo Decreto 70.235 /72 - Lei do Processo Administrativo Fiscal -, o que afasta a aplicação da Lei 9.784 /99, ainda que ausente, na lei específica, mandamento legal relativo à fixação de prazo razoável para a análise e decisão das petições, defesas e recursos administrativos do contribuinte. 4. Ad argumentandum tantum, dadas as peculiaridades da seara fiscal, quiçá fosse possível a aplicação analógica em matéria tributária, caberia incidir à espécie o próprio Decreto 70.235 /72, cujo art. 7º, § 2º, mais se aproxima do thema judicandum, in verbis: "Art. 7º O procedimento fiscal tem início com: (Vide Decreto nº 3.724, de 2001) I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto; II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros; III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada. § 1º O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. § 2º Para os efeitos do disposto no § 1º, os atos referidos nos incisos I e II valerão pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos."5. A Lei n.º 11.457 /07, com o escopo de suprir a lacuna legislativa existente, em seu art. 24, preceituou a obrigatoriedade de ser proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo dos pedidos, litteris:"Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte."6. Deveras, ostentando o referido dispositivo legal natureza processual fiscal, há de ser aplicado imediatamente aos pedidos, defesas ou recursos administrativos pendentes. 7. Destarte, tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457 /07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457 /07). 8. O art. 535 do CPC resta incólume se o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 9. Recurso especial parcialmente provido, para determinar a obediência ao prazo de 360 dias para conclusão do procedimento sub judice. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATO OMISSIVO. DIREITO DE PETIÇÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NÃO OBSERVADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança que tem como base o excesso de prazo para análise de pedido administrativo, datado de 6.3.2018, de substituição da CNTV pela impetrante na Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada - CCASP, o que não é negado pela autoridade impetrada. 2. Diante do longo lapso temporal, é irrelevante averiguar culpa de terceiros ou complexidade da matéria no trâmite, já que a razoável duração do processo, garantia individual desrespeitada na hipótese, impõe à Administração, como um todo, resposta à tutela pleiteada em tempo adequado, situação não constatada na hipótese. 3. "O direito de petição aos Poderes Públicos, assegurado no art. 5º , XXXIV , 'a', da Constituição Federal , traduz-se em preceito fundamental a que se deve conferir a máxima eficácia, impondo-se à Administração, como contrapartida lógica e necessária ao pleno exercício desse direito pelo Administrado, o dever de apresentar tempestiva resposta. (...) A demora excessiva e injustificada da Administração para cumprir obrigação que a própria Constituição lhe impõe é omissão violadora do princípio da eficiência, na medida em que denuncia a incapacidade do Poder Público em desempenhar, num prazo razoável, as atribuições que lhe foram conferidas pelo ordenamento (nesse sentido, o comando do art. 5º , LXXVIII , da CF ). Fere, também, a moralidade administrativa, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita, e deve depositar, na Administração. Por isso que semelhante conduta se revela ilegal e abusiva, podendo ser coibida pela via mandamental, consoante previsto no art. 1.º , caput, da Lei n. 12.016 , de 7 de agosto de 2009" ( MS XXXXX/DF , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 27.3.2017). 4. A autoridade impetrada deve, no prazo do art. 49 da Lei 9.784 /1999, decidir o requerimento administrativo. 5. Mandado de Segurança concedido.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20214047100 RS XXXXX-83.2021.4.04.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA EXCESSIVA NA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. 1. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que impliquem violação de direito líquido e certo, sendo exigível prova pré-constituída, pois não comporta dilação probatória. 2. A razoável duração do processo, judicial ou administrativo, é garantia constitucional (art. 5º, LXXVIII). 3. A Lei n. 9.784 /99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispôs, em seu art. 49 , um prazo de trinta dias para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados, prazo esse prorrogável por igual período mediante motivação expressa, o que não ocorreu no caso. 4. Mantida a decisão que concedeu a segurança pleitada.

Peças Processuais que citam Art. 1, § 2, Inc. I da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • Recurso - TJBA - Ação Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - Mandado de Segurança Coletivo - de Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Ipiau

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.05.0105 em 02/02/2023 • TJBA · Comarca · IPIAÚ, BA

    A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2º da lei9.784/99... (Art. 7º, inc... RECURSO PROVIDO. 1. Preliminares afastadas. 2. Interesse de agir

  • Recurso - TRF2 - Ação Índice de 45% Lei 8.237/1991 - Procedimento Comum - contra Inpi-Instituto Nacional da Propriedade Industrial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.02.5101 em 11/04/2022 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    ART. 54 DA LEI 9.784/99. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1... INCIDÊNCIA DO ART. 219 , §§ 1º , 2º, 3º e 4º , do CPC 2... Como primeira hipótese de interrupção (art. 202 , inc

  • Petição Inicial - Ação Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6124 em 11/06/2021 • TRF3 · Comarca · Jales, SP

    A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2º da lei9.784/99... DOS PEDIDOS ISTO POSTO, requer-se a Vossa Excelência que: 1. Seja concedida a Gratuidade de Justiça nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil . 2... Todo procedimento assim como qualquer ato administrativo deve ser conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais, sob pena de nulidade

Modelos que citam Art. 1, § 2, Inc. I da Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99

  • [MODELO] Recurso por Recusa ao teste do bafômetro etilômetro

    Modelos • 11/11/2020 • Modelos de Petição Defesa Recurso Contrato

    A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2º da lei9.784/99... Não é em vão, por exemplo, que o artigo 50 da Lei de Processo Administrativo preveja que deve ser fundamentado o ato que: Art. 50... conhecendo, acolhendo ou denegando pretensões, através das adequadas vias processuais, ainda que atuando de ofício; essa, a ratio do art. 50 da Lei 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 (Lei de Processo Administrativo

  • [MODELO] Recurso por Suspensão do direito de dirigir

    Modelos • 11/11/2020 • Modelos de Petição Defesa Recurso Contrato

    A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2º da lei9.784/99... do CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação: Art. 5º As penalidades... O respeito efetivo à garantia constitucional do 'due process of law' , ainda que se trate de procedimento administrativo (como o instaurado, no caso ora em exame, perante o E

Diários OficiaisCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...