Art. 10 Lc 741/93, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10 Lc 741/93, São Paulo

  • TST - E-ED-RR XXXXX20075150067

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI Nº 11.496 /2007. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DENOMINADA SEXTA-PARTE. NÃO INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FIXA (LC741 /1993), DA GRATIFICAÇÃO EXTRA (LC Nº 788 /1994), DA GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE À SAÚDE (LC Nº 871 /2000) E DA GRATIFICAÇÃO GERAL (LC Nº 901 /2001). 1 . O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo estabelece que a base de cálculo da parcela denominada “sexta-parte” é composta pelos vencimentos integrais percebidos pelo servidor público estadual. 2. Entretanto, consoante se depreende do acórdão turmário, as Leis Complementares Estaduais instituidoras da gratificação fixa (LC741 /1993) e da gratificação extra (LC nº 788 /1994) expressamente vedam as suas integrações no cômputo de qualquer vantagem pecuniária, razão pela qual tais gratificações não integram a base de cálculo da sexta-parte em observância às disposições específicas estabelecidas nas referidas normas instituidoras. 3. Nesse sentido, já decidiu esta Subseção Especializada ao julgar o E-ED-RR-XXXXX-62.2007.5.15.0113 e o E-ED-RR-XXXXX-57.2002.5.15.0067 . 4. Pelo mesmo fundamento, entende-se que a gratificação de assistência e suporte à saúde e a gratificação geral também não compõem a base de cálculo da sexta-parte, tendo em vista que as normas instituidoras de tais parcelas, Leis Complementares Estaduais nº 871/2000 e 901/2001, igual e expressamente afastam as suas integrações no cômputo de qualquer vantagem pecuniária, consoante registrado no acórdão turmário. Recurso de embargos conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135150059

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "SEXTA-PARTE". ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. Demonstrada a viabilidade da alegada violação do artigo 37 , XIV , da Constituição Federal , deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao exame do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "SEXTA-PARTE". ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. Potencializada a indicada violação do artigo 37 , XIV , da Constituição Federal , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "SEXTA-PARTE". ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não devem ser computadas na base de cálculo da parcela sexta-parte, prevista na Constituição do Estado de São Paulo, as verbas cuja legislação estadual de regência expressamente afaste tal incidência, ilustrativamente, indica as gratificações GEA, FIXA, EXTRA, EXECUTIVA e GERAL, além do prêmio produtividade . Na hipótese, o Tribunal Regional, conquanto tenha declarado a exclusão da base de cálculo da parcela sexta-parte das gratificações "fixa" (Lei Complementar nº 741 /1993 - artigo 10 , § 2º ), "extra" (Lei Complementar nº 788 /1994 - artigo 3º , § 4º ), "executiva" (Lei Complementar nº 797 /1995 - artigo 3º ), "de assistência e suporte à saúde - gass" (Lei Complementar nº 871 /2000 - artigo 3º ) e "geral" (Lei Complementar nº 901 /2001 - artigo 17 ), manteve a inclusão do prêmio produtividade , por se tratar de verba habitual, não obstante o reconhecimento de que o artigo 4º da Lei Estadual nº 9.352/96 tenha disposto expressamente a impossibilidade de ser considerada esta verba para efeito de cálculo de qualquer outra vantagem, a caracterizar violação do artigo 37 , XIV , da Constituição Federal . Precedentes da SBDI-I e de Turmas deste Tribunal . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - ARR XXXXX20135150004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. PARCELA "SEXTA-PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. 1 - Segundo o previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, a base de cálculo da parcela "sexta-parte" é composta pelos vencimentos integrais, correspondente à remuneração. 2 - Segundo o entendimento que vem se formando nesta Corte, as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão integrar a base de cálculo da sexta-parte. Nesse contexto, considerando que as leis complementares estaduais que instituíram as gratificações "especial de atividade" (LC nº 674 /1992), "fixa" (LC741 /1993), "extra" (LC nº 788 /1994), "executiva" (LC nº 797 /1995), "de assistência e suporte à saúde" (LC nº 871 /2000) e "geral" (LC nº 901 /2001) vedam expressamente as suas integrações no cômputo de qualquer vantagem pecuniária, correta a decisão do Regional, de que devem ser excluídas da base de cálculo da parcela denominada sexta-parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. SEXTA-PARTE. PRÊMIO-INCENTIVO. LEI ESTADUAL Nº 8.975/94. INTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Esta Corte considera que o prêmio-incentivo, benefício instituído pela Lei estadual nº 8.975/94, não se incorpora ao salário para nenhum efeito, uma vez que o empregador é ente da Administração Pública, sujeita ao princípio da legalidade, e há norma estadual que expressamente afasta a sua natureza salarial. Julgados. 2 - Recurso de revista a que se dá provimento.

Peças Processuais que citam Art. 10 Lc 741/93, São Paulo

  • Recurso - TJSP - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0602 em 07/02/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Sorocaba, SP

    Não se vislumbra ofensa ao artigo 37 , XIV , Constituição Federal de 1988, bem assim ao art. 10 , § 2º da LC741 /93; art. 3º , § 4º da LC nº 788 /94; art. 1º , parágrafo único da LC nº 913 /2002 e... ao art. 2º da LC nº 881 /2000, o que fica expressamente consignado... Recurso provido" (TJSP 8a Câmara de Direito Público Ap. Cível XXXXX- 17.2009.8.26.0053 Relator Desembargador - j. 01.08.2012)

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 22/08/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Gratificação Geral GG LC nº 901 /2001 9. Gratificação Suplementar GS LC nº 957 /2004. 10. Gratificação extra LC nº 788 /94; 11. Gratificação fixa- LC741 /93... Gratificação por atividade Administrativa Educacional LC nº 716 /93; 3. Gratificação de Apoio Escolar LC nº 717 /93; 4. Premio de Valorização LC nº 809 /96; 5... da Lei Complementar nº 741 , de 21 de dezembro de 1993

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Gratificações de Atividade - Apelação / Remessa Necessária - de Estado de São Paulo e Juízo EX Officio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0286 em 31/03/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Itu , SP

    Não se vislumbra ofensa ao artigo 37 , XIV , Constituição Federal de 1988, bem assim ao art. 10 , § 2º da LC741 /93; art. 3º , § 4º da LC nº 788 /94; art. 1º , parágrafo único da LC nº 913 /2002 e... ao art. 2º da LC nº 881 /2000, o que fica expressamente consignado... Recurso provido"(TJSP 8a Câmara de Direito Público Ap

Diários Oficiais que citam Art. 10 Lc 741/93, São Paulo

  • TRT-2 29/09/2023 - Pág. 9844 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 28/09/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    É o que ocorre com a Lei Complementar nº 741 /93 , que em seu art. 10 institui a Gratificação Fixa e no parágrafo segundo do mesmo artigo determina que tal parcela não produzirá reflexos, exceto em décimo... GRATIFICAÇÕES FIXA (LEI COMPLEMENTAR 741 /93) E EXTRA (LEI COMPLEMENTAR 788 /94). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO... Todavia, essa jurisprudência não aborda a particularidade em torno das gratificações previstas nas Leis Complementares 741 /93 e 788 /94, as quais, segundo registrado pela Turma, afastam expressamente

  • TRT-2 07/11/2017 - Pág. 1109 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 06/11/2017 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    ; e - Violação da LC 741 /93, art. 10 , § 2º ; LC 788 /94, art. 3º , § 4º ; LC 797 /95, art. 2º ; LC art. 871 /00, art. 3º ; e LC 901 /01, art. 17... Fundamentação RECURSO DE REVISTA Recorrente (s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Recorrido (a)(s): MARIA RAIMUNDA DA SILVA FERREIRA Advogado (a)(s): AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (SP - 65444) JOSE... MARIA RIBEIRO SOARES (SP - 104546) LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (SP - 344793) Interessado (a)(s): (2º Grau) - Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) - MPT PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o

  • TRT-15 18/06/2021 - Pág. 1719 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 17/06/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    674 /92),"fixa"(art. 10 da LC 741 /93),"extra"(arts. 3º e 4º da LC 788 /94),"executiva"(arts. 3º e 7º da LC 797 /95),"geral"(arts. 17 e 18 da LC 901 /2001) e"fixa"(art. 16 da Lei Estadual 7.532/91), na... ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO... São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias , conforme disposição contida no art. 124 da Constituição

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