Art. 10 Regulamento da Previdência Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10 Regulamento da Previdência Social

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. ART. 13 , § 1º , DA LEI 8.212 /1991. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS E REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS. INEXISTÊNCIA DE DUPLA FILIAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APENAS SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO ABRANGIDO PELO RPPS. 1. Hipótese em que os recorridos são servidores efetivos do Município de João Pessoa e foram cedidos à Oficina-Escola de Revitalização do Patrimônio Cultural de João Pessoa, em virtude de Convênio celebrado entre as instituições. Assim, recebiam a remuneração do cargo público, paga pelo Município (órgão cedente), e uma gratificação pelo exercício na Oficina-Escola, de responsabilidade do órgão cessionário. 2. O INSS entende que deve incidir Contribuição Previdenciária sobre a gratificação paga pela Oficina-Escola, pois, consoante o art. 13 , § 1º , da Lei 8.212 /1991, "caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades." 3. O art. 13 , § 1º , da Lei 8.212 /1991 refere-se a atividade concomitante, ou seja, o servidor deve exercer, ao mesmo tempo, atividade vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e outra ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. 4. No caso dos autos essa simultaneidade não ocorre. De acordo com o quadro fático estabelecido pelas instâncias ordinárias, duplas eram as remunerações e as fontes pagadoras, mas a atividade exercida apenas uma e, muito embora não possa ser considerada "serviço público", é de interesse público – tanto assim que foi celebrado convênio entre o Município e a Oficina-Escola para a sua realização. 5. Além disso, é impossível ao servidor municipal efetivo, cedido à Oficina-Escola, aposentar-se nessa qualidade, motivo pelo qual, conforme os §§ 2º e 3º do art. 10 do Decreto 3.048 /1999, também não há falar em dupla filiação. 6. Dessa forma, apenas incide Contribuição Previdenciária sobre a remuneração do cargo efetivo, sem oferecimento da verba recebida da Oficina-Escola à tributação. 7. Recurso Especial não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . ALEGAÇÃO GENÉRICA. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial em que se discute a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção, alegando inconstitucionalidade da Lei 10.666 /03, art. 10 , e do Decreto 3.048 /99, art. 202-A . 2. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC , pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 3. A discussão referente à legalidade da cobrança da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, nos termos do art. 10 da Lei 10.666 /03, permitindo a redução ou majoração da alíquota, com base na aplicação do FAP, foi resolvida pelo Tribunal de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, por isso que sua revisão escapa assim à competência desta Corte, em sede de recurso especial. Precedentes: AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/9/2013. AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/10/2012, e AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/09/2012. Agravo regimental improvido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20204036319

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO DE LABOR RURAL SEM CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO ATÉ 31/10/1991. ART. 55 , § 2º DA LEI 8.213 /1991 E ART. 10 , X DO DECRETO 3.048 /1999 (RGPS). RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES NÃO COMPROVADO. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 55 , § 2º , DA LEI Nº 8.213 /1991. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO.

Diários Oficiais que citam Art. 10 Regulamento da Previdência Social

  • STJ 19/04/2022 - Pág. 5430 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 18/04/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Defende, em síntese, que o acórdão recorrido, ao determinar a exclusão do período considerado concomitante, infringiu o art. 10 do Decreto n. 3.048 /1999, que dita como condição para a exclusão do servidor... (e-STJ, fls. 343-344) Assim, observa-se que o art. 10 do Decreto n. 3.048 /1999, que dita como condição para a exclusão do servidor efetivo municipal de Regime Geral que ele deva estar amparado pelo Regime

  • STJ 25/10/2023 - Pág. 4644 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 24/10/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    valor probatório da declaração emitida pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lucena para fins de comprovação do tempo de serviço prestado pelo autor como gari, com base no art. 10... apresentada a Declaração da Prefeitura Municipal (Id n. XXXXX), bem como as portarias de nomeação do servidor, ora autor, constando todos os seus dados funcionais, nos termos do art. 130 , § 3º , do Decreto 3.048

Doutrina que cita Art. 10 Regulamento da Previdência Social

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    João Francisco Bianco

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