Art. 10, § 4 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, § 4 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. PEDIDO. FATO GERADOR ANTERIOR. SUBMISSÃO. EFEITOS. NOVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial e, nessa hipótese, se o cumprimento de sentença deve ser extinto. 3. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, consolidada no julgamento de recurso repetitivo, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 4. Na hipótese, o fato gerador - descumprimento do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes - é anterior ao pedido de recuperação judicial, motivo pelo qual deve ser reconhecida a natureza concursal do crédito. 5. O credor não indicado na relação inicial de que trata o art. 51 , III e IX , da Lei nº 11.101 /2005 não está obrigado a se habilitar, pois o direito de crédito é disponível, mas a ele se aplicam os efeitos da novação resultantes do deferimento do pedido de recuperação judicial. 6. O reconhecimento judicial da concursalidade do crédito, seja antes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional, torna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49 , caput, da Lei nº 11.101 /2005. 7. Na hipótese, a recuperação judicial ainda não foi extinta por sentença transitada em julgado, podendo o credor habilitar seu crédito, se for de seu interesse, ou apresentar novo pedido de cumprimento de sentença após o encerramento da recuperação judicial, observadas as diretrizes estabelecidas no plano de recuperação aprovado, diante da novação ope legis (art. 59 da LREF). 8. Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. 9. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A SEUS EFEITOS. 1. Os créditos constituídos depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus efeitos (art. 49 , caput, da Lei n. 11.101 /2005). 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp XXXXX/PR, decidiu que a sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais)é o ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Em exegese lógica e sistemática, se a sentença que arbitrou os honorários sucumbenciais se deu posteriormente ao pedido de recuperação judicial, o crédito que dali emana, necessariamente, nascerá com natureza extraconcursal, já que, nos termos do art. 49 , caput da Lei 11.101 /05, sujeitam-se ao plano de soerguimento os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidos, e não os posteriores. Por outro lado, se a sentença que arbitrou os honorários advocatícios for anterior ao pedido recuperacional, o crédito dali decorrente deverá ser tido como concursal, devendo ser habilitado e pago nos termos do plano de recuperação judicial. 4. Na hipótese, a sentença que fixou os honorários advocatícios foi prolatada após o pedido de recuperação judicial e, por conseguinte, em se tratando de crédito constituído posteriormente ao pleito recuperacional, tal verba não deverá se submeter aos seus efeitos, ressalvando-se o controle dos atos expropriatórios pelo juízo universal. 5. Recurso especial provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175180009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO . A Oitava Turma entende que o art. 9º , II , da Lei nº 11.101 /2005 não impõe nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária depois do pedido de recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de falência. Recurso de revista conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Art. 10, § 4 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

  • Recurso - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência - Impugnação de Crédito

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0100 em 12/02/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Nesse sentido: EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Pretensão de extinção da execução em razão da aprovação do seu plano de recuperação judicial Impossibilidade Novação prevista no art. 59 da Lei 11.101/05... Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3° e 4° do art. 49 desta Lei "... Juízo , sendo então ainda ilíquido o crédito , o que atrai para o caso a aplicação do artigo 6°, § 4°, da Lei11.101/05 . 7.- Nos termos do artigo 6°, § 4°, da Lei11.101/05 , terá prosseguimento

  • Recurso - TJPE - Ação Recuperação Judicial e Falência - Recuperação Judicial - de Qualifrig Alimentos contra Recuperação Judicial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.17.2001 em 18/08/2021 • TJPE

    de 180 dias previsto no art. 6°, § 4, da Lei 11.101/2005. 4... O novo texto da Lei11.101/05, assim passou a dispor: "Art. 6° A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações... e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobreos bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência - Recuperação Judicial - de Empreiteira CI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.26.0348 em 05/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Mauá, SP

    previsão contida no art. 57 da Lei11.101/05 4... judicial em falência: Recuperação judicial... O referido parcelamento especial foi instituído pela Lei n° 13.043/2014, que inseriu o art. 10-A na Lei no 10.522/2002, com a seguinte redação : "Art. 10 -A

Doutrina que cita Art. 10, § 4 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

  • Capa

    Recuperação de Empresas - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo da Silva Mattos e José Marcelo Martins Proença

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Anotações de Direito Empresarial

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcello Pietro Iacomini

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Manoel Justino Bezerra Filho, Adriano Ribeiro Lyra Bezerra e Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos

    Encontrados nesta obra:

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