Art. 10, Inc. I do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, Inc. I do Código Civil - Lei 10406/02

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20238260510 Rio Claro

    Jurisprudência • Sentença • 

    art. 10 , I ), constando que além da homologação do divórcio, também foi homologada a partilha de bens... Rio Claro, 02 de agosto de 2023. Juiz de Direito: Antonio Fernando Scheibel Padula Documento com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419 /2006... Compl. do Endereço da Vara << Informação indisponível >> - Centro CEP: 13500-380 - Rio Claro - SP Telefone: (19) 35244722 - E-mail: rioclaro2fam@tjsp.jus.br XXXXX-22.2023.8.26.0510 - lauda S E N T E N Ç

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/ PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E PENSÃO ALIMENTÍCIA. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CARÁTER PROVISÓRIO DA DECISÃO. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A obrigação de prestar alimentos se subordina ao binômio necessidade, daquele que necessita, e a capacidade, daquele a quem competirá arcar com seu pagamento. 2. Não demonstrada a incapacidade financeira do agravante e a sua impossibilidade de responder pelos alimentos provisórios arbitrados, a manutenção da decisão hostilizada é medida impositiva. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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