Art. 104, Inc. Iii do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 104, Inc. Iii do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932 , III , NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932 , III , do NCPC (art. 544 , § 4º, I, do CPC /73), não impugna os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (incidência da Súmula nº 83 desta Corte (ofensa aos arts. 104 , III , 138 , caput, 140, 147, 1.639, § 2º, 1.725, 2.035, parágrafo único, e 2.039 do CC , e 5º da Lei 9.278 /1996) e incidência da Súmula nº 7 desta Corte (dissídio jurisprudencial)). 3. Agravo interno não provido.

  • TST - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20155050000

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    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 . PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO EM VIOLAÇÃO DE LEI (ART. 485 , V , DO CPC/1973 ). NULIDADE DA DISPENSA. PRESCRIÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 104 , II E III , 166 , II , III , IV , V , VI E VII , 189 , 205 E 206 , § 2.º , DO CÓDIGO CIVIL E 53 DA LEI N.º 9.784 /1999. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 298 , I E II, DO TST. VIOLAÇÃO DO ART. 7.º , XXIX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SÚMULA N.º 410 DO TST. A diretriz da Súmula n.º 298 , I, II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória, fundada no art. 485 , V , do CPC/1973 , demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula n.º 298. In casu , consoante se infere da sentença rescindenda, o magistrado de primeira instância, ao declarar a prescrição da pretensão relativa ao reconhecimento da nulidade da dispensa, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 11 , 104 , II e III , 166 , II , III , IV , V , VI e VII , 189 , 205 e 206 , § 2.º , do Código Civil e 53 da Lei n.º 9.784 /1999, que tratam, respectivamente, da imprescritibilidade dos direitos da personalidade; dos requisitos de validade do negócio jurídico; das hipóteses de declaração de nulidade do negócio jurídico; da teoria da actio nata ; da prescrição incidente na legislação civil comum e do poder de autotutela da Administração Pública. Assim, em relação aos referidos dispositivos legais, a ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados. Incidência dos itens I e II da Súmula n.º 298 desta Corte. Ademais, partindo-se da moldura fática delineada pela decisão rescindenda, no sentido de que a dispensa do trabalhador ocorreu em 2002 e a Reclamação Trabalhista foi ajuizada apenas em 2010, não há como se afastar a prescrição total da pretensão obreira, diante dos termos do art. 7.º , XXIX , da Constituição Federal , não se vislumbrando, portanto, violação direta e literal do aludido preceito constitucional. Impende assinalar, por fim, que eventual discussão quanto à concessão do benefício do auxílio-doença acidentário e, posteriormente, da aposentadoria por invalidez, de forma a se elastecer o prazo prescricional, além de não ter sido abordada pela decisão rescindenda, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável na via excepcional da Ação Rescisória, nos termos da Súmula n.º 410 do TST. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. USINA HIDRELÉTRICA. ARTS. 435 DO CPC/2015 E 104 , III , E 166 , IV E V , DO CÓDIGO CIVIL . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7 /STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, À MÍNGUA DE REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Josilene Rodrigues de Sousa contra o Consórcio Estreito Energia, ao argumento de que é pescadora profissional artesanal e que foi prejudicada com a implantação do empreendimento construído pela Usina Hidrelétrica de Estreito, em decorrência da redução da piscosidade no Rio Tocantins. O Tribunal de origem manteve a sentença, que concluíra pela prescrição do direito de ação. Interposto Recurso Especial, pela parte autora, fora ele anteriormente provido, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que se verificasse a ocorrência da prescrição, à luz do princípio da actio nata, tendo como termo inicial a data do momento em que ficou constatada a lesão e seus efeitos. Proferido novo acórdão, foi mantida a prescrição do direito de ação, tendo, como termo inicial, a data em que a autora teve inequívoco conhecimento dos danos narrados. III. O Recurso Especial, de fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284 /STF. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 13/03/2019; AgInt no REsp XXXXX/MT , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/02/2019; AgRg no AREsp XXXXX/MA , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/11/2015. Hipótese em que a parte recorrente, embora aponte ofensa a dispositivos de lei federal - arts. 435 do CPC/2015 e 104 , III , e 166 , IV e V , do Código Civil -, não desenvolveu argumentos hábeis a demonstrar no que consistiria a suscitada contrariedade, o que caracteriza deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284 /STF. IV. Em situação como a dos autos, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, adotando-se o princípio da actio nata, o termo inicial da prescrição dá-se a partir da data em que o titular do direito subjetivo violado toma conhecimento inequívoco do dano e da extensão de suas consequências, o que pode ou não coincidir com a data do alagamento do reservatório. Nesse sentido o entendimento do STJ, em hipóteses relativas à construção da mesma Usina Hidrelétrica de Estreito, em ações ajuizadas por pescadores, postulando indenização por danos consistentes na redução ou esgotamento da piscosidade no Rio Tocantins, em decorrência da construção e implantação da referida Usina de Estreito: "Em casos de dano econômico causado por reservatórios e hidrelétricas, vigora a presunção relativa de que o termo inicial da pretensão indenizatória coincide com o enchimento do lago; pode, contudo, consoante o princípio da actio nata, ser simultâneo com a ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo, cabendo à vítima, em tal hipótese, o ônus de provar que o conhecimento foi objetivamente possível somente em momento posterior. Precedentes do STJ" (STJ, REsp XXXXX/MA , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/10/2019). Em igual sentido: STJ, REsp XXXXX/MA , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/11/2019; AgInt no REsp XXXXX/MA , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/06/2018. V. O Tribunal do origem - após determinação desta Corte para análise do prazo prescricional à luz do princípio da actio nata -, com fundamento no exame dos elementos fáticos dos autos, consignou que, "tendo como termo inicial a data em que ficara constatada a lesão e seus efeitos, deve-se registrar que, como o (a) autor (a) noticiara, já em sua petição inicial (fl. 04/05), a mortandade de mais de 07 toneladas de peixes, ocorrido em março de 2011, denota-se inequívoco conhecimento dos danos narrados. Transcorrido está, portanto, o lapso prescricional trienal, haja vista o ajuizamento da demanda somente em 25/07/2016". VI. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, à luz dos fatos e das provas dos autos, no sentido da configuração do prazo prescricional, na espécie, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes. VII. Nos termos do art. 1.029 , § 1º , do CPC/2015 e do art. 255 , § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigmas ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do STJ: AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 07/10/2019. VIII. Na hipótese, a parte recorrente não se desincumbiu de seu ônus, porquanto não realizou o cotejo analítico entre os julgados trazidos como paradigmas e o acórdão impugnado, mediante a indicação de circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. IX. Agravo interno improvido.

Peças Processuais que citam Art. 104, Inc. Iii do Código Civil - Lei 10406/02

  • Recurso - TRT02 - Ação Honorários Profissionais - Atord

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.02.0435 em 28/04/2022 • TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André

    III , do Código Civil )... inciso III do CC , in verbis: "Art. 104... Diante do desrespeito às formalidade legais, inexistente é, qualquer relação de advogada associada com as embargadas, vejamos jurisprudência recente do TRT da 02a Região a respeito: Ementa: Advogado associado

  • Recurso - TJMG - Ação Prestação de Serviços - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível - contra BH1 MG Clinica Odontologica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0672 em 26/05/2023 • TJMG · Comarca · Sete Lagoas, MG

    III ; 107 ; 166 , V e 595 do CC . 5... Ora, sabe- se que a observância de "forma prescrita ou não defesa em lei" é requisito para a celebração de qualquer negócio jurídico, nos moldes do art. 104 , III do CC... aditivo contratual, mantendo-se a ajuste inicialmente celebrado, para que a recorrida o cumpra tal qual contratado, especialmente, o valor estipulado, com azo nos arts. 104 , III ; 107 ; 166 , V e 595

  • Recurso - TJSP - Ação Levantamento de Valor - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0586 em 11/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São Roque, SP

    "caput"e incisos I , II e III , do CC , por se cuidar de medida de Direito e de Justiça... Sustenta-se, em sede Recurso Especial, a ofensa direta ao artigo 104 , "caput" e incisos I , II e III , do Código Civil , porquanto desconsiderada, na espécie, a força vinculante do ato jurídico perfeito... Nesse diapasão, Eminentes Ministros, depreende-se que o ato jurídico perfeito, porque formatado nos moldes do que preconiza o artigo 104 ,"caput"e incisos I , II e III , do CC , não pode ter a sua eficácia

Doutrina que cita Art. 104, Inc. Iii do Código Civil - Lei 10406/02

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

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