Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa

  • STJ - EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230 /2021. OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O panorama normativo da improbidade administrativa mudou em benefício da parte embargante em razão de certas alterações levadas a efeito pela Lei 14.230 /2021, norma que, em muitos aspectos, consubstancia verdadeira novatio legis in mellius. 2. Diante do novo cenário, a condenação com base em genérica violação a princípios administrativos, sem a tipificação das figuras previstas nos incisos do art. 11 da Lei 8.429 /1992, ou, ainda, quando condenada a parte ré com base nos revogados incisos I e II do mesmo artigo, sem que os fatos tipifiquem uma das novas hipóteses previstas na atual redação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa , remete à abolição da tipicidade da conduta e, assim, à improcedência dos pedidos formulados na inicial. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes .

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204014004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 , CAPUT, DA LEI 8.429 /92. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ROL TAXATIVO. ALTERAÇÕES DA LEI 14.230 /2021. APLICAÇÃO IMEDIATA DOS DISPOSITIVOS. ART. 1º § 4º DA LEI 14.230 /2021. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A partir da alteração promovida pela Lei 14.230 /2021, os incisos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa deixaram de lado o caráter exemplificativo e passaram a ostentar caráter taxativo, motivo pelo qual somente será configurada a improbidade por violação aos princípios, a prática das condutas expressamente indicadas no rol do referido dispositivo legal. 2. A referida norma se aplica ao caso concreto, eis que atinge as ações em curso, considerando que o artigo 1º, § 4º determina expressamente a aplicação imediata de seus dispositivos em razão dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador que comporta aplicação retroativa por beneficiar o réu. 3. Considerando que a partir da vigência plena da Lei 14.230 /2021, a conduta imputada ao ora apelado deixou de ser típica, deve ser mantida a sentença absolutória. 4. Apelação não provida.

  • STF - EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADVENTO DA LEI 14.231 /2021. INTELIGÊNCIA DO ARE XXXXX (TEMA 1.199). INCIDÊNCIA IMEDIATA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429 /1992 AOS PROCESSOS EM CURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. 1. A Lei 14.231 /2021 alterou profundamente o regime jurídico dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípio da administração pública (Lei 8.249/1992, art. 11), promovendo, dentre outros, a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios discriminados no caput do art. 11 da Lei 8.249/1992 e passando a prever a tipificação taxativa dos atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, discriminada exaustivamente nos incisos do referido dispositivo legal. 2. No julgamento do ARE XXXXX (Tema 1.199), o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alterações da introduzidas pela Lei 14.231 /2021 para fins de incidência em face da coisa julgada ou durante o processo de execução das penas e seus incidentes, mas ressalvou exceção de retroatividade para casos como o presente, em que ainda não houve o trânsito em julgado da condenação por ato de improbidade. 3. As alterações promovidas pela Lei 14.231 /2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado. 4. Tendo em vista que (i) o Tribunal de origem condenou o recorrente por conduta subsumida exclusivamente ao disposto no inciso I do do art. 11 da Lei 8.429 /1992 e que (ii) a Lei 14.231 /2021 revogou o referido dispositivo e a hipótese típica até então nele prevista ao mesmo tempo em que (iii) passou a prever a tipificação taxativa dos atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, imperiosa a reforma do acórdão recorrido para considerar improcedente a pretensão autoral no tocante ao recorrente. 5. Impossível, no caso concreto, eventual reenquadramento do ato apontado como ilícito nas previsões contidas no art. 9º ou 10º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/1992), pois o autor da demanda, na peça inicial, não requereu a condenação do recorrente como incurso no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa e o próprio acórdão recorrido, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça, afastou a possibilidade de condenação do recorrente pelo art. 10, sem que houvesse qualquer impugnação do titular da ação civil pública quanto ao ponto. 6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para, reformando o acórdão embargado, dar provimento aos embargos de divergência, ao agravo regimental e ao recurso extraordinário com agravo, a fim de extinguir a presente ação civil pública por improbidade administrativa no tocante ao recorrente.

Diários Oficiais que citam Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa

  • DOSP 21/03/2024 - Pág. 791 - EXECUTIVO_SECAO_I - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 20/03/2024 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    ADMINISTRATIVA -VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429 /1992 ( LIA )| Parte (s): JOSÉ LUIZ GUGELMIN - REPRESENTANTE NICOLAU FINAMORE... : NOVA GRANADA Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | Parte (s): JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA... MP: 42.0722.0000565/2023-0 Município: FRANCA Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | Parte (s): RICARDO TAVARES CHAGAS - INTERESSADO MUNICÍPIO DE FRANCA -

  • DOSP 25/04/2024 - Pág. 220 - EXECUTIVO_SECAO_I - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 24/04/2024 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA | Parte (s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO... - REPRESENTADO Nº MP: 14.0204.0000406/2023-6 Município: BARRA BONITA Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | Nº MP: 14.0211.0000580/2023-3 Município: BIRIGUI... | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA | Parte (s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO COELHO - REPRESENTADO RENATO GILBERTO CHINAGLIA - REPRESENTADO PEDRO FRANCO DE OLIVEIRA

Doutrina que cita Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa

  • Capa

    Comentários à Nova Lei de Improbidade Administrativa - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Manoel Gomes Junior, Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz, Fernando da Fonseca Gajardoni, Rogerio Favreto e Fernão Borba Franco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários à Nova Lei de Improbidade Administrativa: Lei 8.249/1992, com as Alterações da Lei 14.230/2021

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Fernando da Fonseca Gajardoni, Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz, Luiz Manoel Gomes Junior e Rogerio Favreto

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Acordo de Não Persecução Cível - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Diogo de Araujo Lima e Luiz Manoel Gomes Junior

    Encontrados nesta obra:

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