Art. 1146 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1146 da Lei 10406/02

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 . INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 282 DA SÚMULA DO STF. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando exclusão da parte do polo passivo da presente execução, seja em decorrência da prescrição, seja em decorrência da falta de motivos para aplicar o art. 124 , I , do CTN . Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Em relação à indicada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC 2015 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja contradição acerca da aplicação de diploma legal considerado inaplicável, tendo o julgador abordado a questão III - Conforme observado, os temas referidos foram examinados, nesse panorama. A oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso. IV - Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação ao referido dispositivo legal, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AgInt no AREsp n. 1.526.177/SP , relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/5/2020, DJe 29/5/2020; AgInt no AREsp n.1.535.574/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/5/2020, DJe 20/5/2020. V - Quanto à alegada ofensa aos arts. 10 , 319 , III , 329 e 492 do CPC/2015 , em face da alteração das circunstâncias de fato, verifica-se que o exame e interpretação dos referidos dispositivos em confronto com a decisão hostilizada somente poderia ser efetivado se reexaminado o conjunto probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 /STJ. VI - No que concerne à alegada ofensa ao arts. 6º da LINDB e 1.146 do CC , verifica-se que a matéria constante dos referidos dispositivos legais não foi analisada no âmbito do acórdão recorrido, o que impede o exame dessa parcela recursal, diante da falta do requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282 /STF. VII - Em relação à alegada prescrição intercorrente, observa-se que competência do Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, encontra-se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal. VIII - Impõe-se não apenas a correta indicação dos dispositivos legais federais supostamente contrariados pelo Tribunal a quo, mas também a delimitação da violação da matéria insculpida nos regramentos indicados, para que, assim, seja viabilizado o necessário confronto interpretativo e, consequentemente, o cumprimento da incumbência constitucional revelada com a uniformização do direito infraconstitucional sob exame. IX - Observa-se, ademais, que a mera indicação de dispositivos legais para fundamentar a peça recorrida, sem, no entanto, apresentar vinculação de tais dispositivos com o proceder do órgão julgador, ou seja, apontar qual o dispositivo efetivamente violado e de que forma foi o referido normativo interpretado, não viabiliza o cabimento do recurso especial, tendo em vista o estreito conduto do apelo nobre. X - Verificado que o recorrente deixou de indicar com precisão quais os dispositivos legais que teriam sido violados, apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.584.832/SP , Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe 5/5/2020; REsp n. 1.751.504/RS , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/11/2019, DJe 18/11/2019 XI - Agravo interno improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    do CC/02... Ocorre que, nos termos do art. 1.146 do CC/02 , a responsabilidade do adquirente pelas dívidas do estabelecimento adquirido não é automática, exigindo-se, para tanto, além da própria alienação, outros... 6 do CC/02 2, nos termos do qual o adquirente de estabelecimento apenas responderia pelos débitos regularmente contabilizados

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nas razões do recurso especial a parte alega ofensa aos seguintes dispositivos legais: arts. 138 a 142 e 1.146 do CC/02... - A existência de disposição contratual expressa entre as partes afasta a incidência da regra do art. 1.146 do Código Civil , que atribui aos adquirentes do estabelecimento comercial a responsabilidade

Peças Processuais que citam Art. 1146 da Lei 10406/02

  • Petição Inicial - TJPR - Ação Embargos à Execução com Pedido de Tutela de Urgência Incidental - Embargos à Execução - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.16.0129 em 19/10/2023 • TJPR · Comarca · Santa Helena, PR

    ART. 1.146 DO CC/02 . É inquestionável que compra uma empresa responde pelas dívidas existentes (anteriores à compra), desde que devidamente contabilizadas... É o que diz o artigo 1.146 do Código Civil : Art. 1.146... A jurisprudência é firme no sentindo de reforçar a letra de lei esculpida no art. 1.146 do CC/02 : AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

  • Manifestação - TRT02 - Ação Aviso Prévio - Atsum - contra Restaurante Morais REI do Filet

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.02.0046 em 24/04/2023 • TRT2 · 46ª Vara do Trabalho de São Paulo

    do CC . p. deferimento... informações contidas em outros processos análogos, existe outra empresa funcionando no mesmo endereço da empresa executada com o nome de , nome fantasia A TURMA DO FILET, no mesmo ramo de atividade. 02... efetividade da execução, requer-se seja a empresa , CNPJ , sediada no mesmo endereço da empresa executada, na - Centro - SP, incluída no polo passivo da ação por SUCESSÃO nos exatos termos do artigo 1146

  • Petição - TJSP - Ação Cheque - Apelação Cível - contra BR. VAZ Comércio de Pneus

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0008 em 17/08/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo, SP

    STF: Alegação de violação aos arts. 1.146, CC/02; 125 , CPC e 36 da Lei nº. 7.357 /85 09. Os temas que tocam aos art. 1.146 , CC/02 ( compra de estabelecimento... CC/02 ; art. 125 , CPC e art. 36 da Lei nº. 7.357 /85 ( fls. 235/segs.) . 04... Em síntese, este Especial se debruça na suposta ofensa dos seguintes dispositivos legais: - arts. 489 e 1.022 , CPC - fls. 235 até 237; (negativa de prestação jurisdicional) - art. 1.146 , CC/02 - fls

Doutrina que cita Art. 1146 da Lei 10406/02

  • Capa

    Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil - Precedentes - Execução - Procedimentos Especiais

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim, Fredie Didier Jr e Armando Wesley Pacanaro

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  • Capa

    Recuperação de Empresas - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo da Silva Mattos e José Marcelo Martins Proença

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  • Capa

    Comentários à Lei de Recuperação de Empresas

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Paulo Fernando Campos Salles de Toledo

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