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Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil - Precedentes - Execução - Procedimentos Especiais

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27. Sucessão Empresarial Fraudulenta e Extensão Subjetiva da Execução Civil

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Capítulo IV - Fraude à execução

Autor:

ARMANDO WESLEY PACANARO

Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito – EPD. Assistente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP apacanaro@yahoo.com.br

Sumário:

Área do Direito: Processual

Resumo: O escopo do presente artigo é discutir o tratamento dado pelo Poder Judiciário à hipótese de constatação da sucessão fraudulenta praticada pela pessoa jurídica devedora que figura no polo passivo de demanda executiva ou como executada em fase de cumprimento de sentença, analisando de forma crítica a resposta judicial dada diante da ocorrência de tal conjectura fática. Neste particular, demonstrar-se-á de forma pormenorizada que muitas decisões são atécnicas, confundindo institutos de índole material e processual, tais como a desconsideração da personalidade jurídica, sucessão processual, fraude à execução, dentre outras. Ao cabo, serão apresentadas soluções jurídicas condizentes com a proposição estudada, apontando ainda recentes entendimentos jurisprudenciais e doutrinários.Abstract: The goal of this paper is to discuss the treatment by the Judiciary about fraudulent entrepreneurial succession practiced by the debtor enterprise that figure in civil enforcement action or as performed in judicial implementation phase, analyzing critically the response given before the occurrence of such factual conjecture. In this regard, it will be demonstrated in detail that many mistaken conclusions, confusing institutes of substantive and procedural nature, such as disregard of legal entity, procedural succession, fraud against creditors in execution actions, among others. At the end, legal solutions consistent with the study proposal will be presented, pointing recent jurisprudential and doctrinal understandings.

Palavra Chave: Sucessão Empresarial Fraudulenta - Responsabilidade Patrimonial - Execução Civil - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Fraude à Execução.Keywords: Fraudulent business succession - Property Accountability - Civil Enforcement Action - Disregard of the Legal Entity - Fraud against Creditor in Execution Actions.

Revista de Processo • RePro 262/133-152 • Dez./2016

1. Introdução

O escopo primordial do processo de execução é sanar a crise de inadimplemento instaurada pela recalcitrância do devedor, não restando opção ao credor a não ser o ingresso de demanda em juízo com vistas à atuação concreta de seu direito. De forma diversa do que ocorre no processo de conhecimento, na execução forçada não há acertamento do direito, o qual já foi propalado juridicamente em favor do credor do título apresentado em juízo. A tutela executiva, portanto, volta-se exclusivamente à satisfação do credor.

Contudo, nem sempre advém, mesmo em juízo, o íntegro atendimento ao pedido levado a efeito pelo exequente, razão pela qual já se sustentou que podem existir “certos óbices legítimos e ilegítimos que os princípios e a própria vida antepõem à plenitude da tutela jurisdicional executiva” (DINAMARCO, 2009, p. 55).

Exatamente neste ponto situa-se o objeto do presente artigo, porquanto o comportamento escuso de sociedades devedoras não raramente frustra não só a expectativa do credor, como também o escopo de atuação da tutela executiva, ocasionando dispêndio de tempo e dinheiro sem resultado eficaz e palpável. Em interessante passagem e ao encontro do que oportunamente se sustentará com o desenvolver do tema, lecionou Luiz Guilherme Marinoni que “já foi o tempo em que bastava à jurisdição dizer o direito”. Neste sentido, “o direito de ação, no processo civil contemporâneo, exige a utilização das técnicas processuais adequadas à obtenção da tutela do direito material, aí incluídas como vitais as modalidades executivas” (2009, p. VII).

Sem adentrar nos pormenores do processo executivo, haja vista a proposta diminuta do presente trabalho, a problematização do objeto sugerido ilustra claramente a questão a ser enfrentada: discutir o tratamento dado pelo Poder Judiciário à hipótese de constatação da sucessão fraudulenta praticada pela pessoa jurídica devedora que figura no polo passivo de demanda executiva ou como executada em fase de cumprimento de sentença.

Tal estudo pode parecer à primeira vista bastante trivial, no entanto, o foco do trabalho é a análise crítica da resposta dada diante da ocorrência de sucessão empresarial fraudulenta. Temos por certo que, neste particular, muitas decisões são atécnicas, quando não vacilantes e dissidentes, as quais serão demonstradas de forma pormenorizada nas próximas linhas. Ao cabo, serão apresentadas soluções jurídicas condizentes com a situação fática apresentada.

2. Responsabilidade Patrimonial

Como advertido alhures, partiremos da situação hipotética de que há demanda executiva ajuizada, ou está sendo realizado o cumprimento de decisão judicial no procedimento sincrético, 1 em face de pessoa jurídica regularmente constituída.

Nesta senda, é de sabedoria comezinha no mundo …

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26 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/27-sucessao-empresarial-fraudulenta-e-extensao-subjetiva-da-execucao-civil-capitulo-iv-fraude-a-execucao/1197024364