TJ-PI - Apelação Criminal: ACR XXXXX00010007387 PI
APELAÇAO CRIMINAL. ECA . ATO INFRACIONAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ADVERTÊNCIA. INADEQUAÇAO. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A ROUBO QUALIFICADO. NECESSIDADE DE MEDIDA MAIS SEVERA. SEMILIBERDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 115 , V, DO ECA . 1. A autoria e materialidade encontram-se provadas. A autoria emerge incontestavemente das confissões de ambos os adolescentes, realizadas perante a autoridade policial e ratificadas perante o juiz, bem como pelo depoimento da vítima, Agenor Ribeiro Soares (fls. 60), e da testemunha Wesley Pereira de Oliveira (fls. 61). A materialidade, por sua vez, devidamente estampada no auto de exibição e apreensão de fls. 15.2. No caso em análise, os apelados cometeram ato infracional equivalente ao roubo circunstanciado não se coadunando a medida de advertência com a conduta dos jovens infratores. In casu, a medida mais adequada será a inserção em regime de semiliberdade (art. 115 , inc. V, do ECA ), proporcional à gravidade da conduta.3. Apelo conhecido e parcialmente provido.