Art. 12 da Lei 13709/18 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 12 da Lei 13709/18

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 São Paulo

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    AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. Reajuste por sinistralidade. Sustentada legalidade dos percentuais de aumento aplicados em sede de contrato coletivo por adesão. Não acolhimento. Exibição incompleta de documentos necessários ao levantamento pericial. Determinação estabelecida por esta Câmara em julgamento anterior do mesmo recurso. Restrição imposta pela LPGD. Não acolhimento. Possibilidade de apresentação de dados anonimizados (art. 12 da Lei 13.709 /18). Precedentes. Reajustes muito superiores aos estabelecidos pela ANS, no mesmo período, para os contratos individuais. Falta de demonstração probatória de sinistralidade equivalente àqueles aumentos. Refazimento dos cálculos mediante o emprego do percentual autorizado pela ANS. Aceitação do índice, em substituição aos aplicados pela seguradora, diante da ausência de elementos probatórios para a apuração de outros percentuais adequados (art. 373 , II , CPC ). Precedentes. Restituição limitada à prescrição trienal. Precedentes. APELO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 SP XXXXX-37.2022.8.26.0100

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS MÉDICOS C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que pretende impor à pessoa jurídica ré, empresa responsável pela realização de exames médicos laborais junto à sua ex-empregadora, o dever de exibir uma série de documentos correlatos a exames levados a efeito no período em que exerceu suas atividades profissionais. Pedidos parcialmente acolhidos. Inconformismo de ambas as partes. INTERESSE DE AGIR. Apresentação de documentos após a propositura da demanda, o que demonstra a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional. Carência de ação não constatada. DEVER DE EXIBIÇÃO. PPRA e PCMSO. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional são instrumentos médicos laborais que contam com dados anonimizados, os quais impedem a direta associação entre as informações consignadas e as características pessoais da autora, razão pela qual se justifica a recusa de exibição, até mesmo porque ausente relação contratual entre as partes. Inteligência do art. art. 5º , XI e do art. 12 da LGPD . ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL. Demonstração de lavratura dos instrumentos correspondentes. Dever de exibição confirmado pela Portaria do MTB 3214/78, vigente à época dos fatos. AUDIOMETRIAS E HEMOGRAMAS. Condenação de fornecimento dos documentos limitada aos exames que foram comprovadamente realizados, conforme PPP lavrado pela ex-empregadora e ASO carreados aos autos. DANOS MORAIS. Ocorrência. A ré, ainda que ciente do intento da autora de ter acesso a documentos que continham seus dados pessoais médicos, criou obstáculos para a apresentação de dados que eram de direito da titular, apenas vindo a disponibilizá-los após ajuizamento da ação judicial, no mesmo dia. Ao assim agir, promoveu verdadeira angústia passível de indenização, já que dificultou o acesso da autora ao requerimento das benesses previdenciárias correspondentes, violando claramente direitos da sua personalidade e fazendo exsurgir, portanto, o dever de indenizar. Indenização majorada à totalidade de R$ 10.000,00. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Ausência de demonstração de violação da boa-fé processual. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. Não demonstrados, ainda que em tese, indícios de fatos penalmente relevantes. Caberá à autora, se achar necessário, diligenciar perante as autoridades que entender cabíveis para obter as providências que julgar adequadas. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260011 São Paulo

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    APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. Sentença de procedência para afastamento da sinistralidade e aplicação dos índices da ANS. Insurgência da ré. Acolhimento parcial. 1) Prescrição: aplicação do prazo trienal do art. 206 , § 3º , IV , do CC , para eventual devolução de valores, se assim a perícia constatar; 2) Precedentes do C. STJ sobre a indevida aplicação, aos planos coletivos, dos índices estabelecidos pela ANS para planos individuais; 3) Reconhecimento do C. STJ sobre a legalidade das cláusulas de reajuste em função de sinistralidade e de variação dos custos, condicionada à demonstração do efetivo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que deve se dar de forma clara e minuciosa, ônus do qual a recorrente não se desincumbiu; 4) Reconhecida a abusividade dos percentuais aplicados, segundo jurisprudência do STJ, necessária a realização de perícia atuarial em sede de liquidação de sentença para apuração do índice substituto; 5) Lei Geral de Proteçâo de Dados que não impede a apresentação dos documentos, bastando a proteção dos dados sensíveis dos segurados inseridos no mesmo vínculo contratual, com exibição de dados anonimizados; 6) Remanescendo a recusa, a perícia deverá se valer dos dados gerais e médios divulgados no sítio da ANS. Sentença reformada em parte. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.

Doutrina que cita Art. 12 da Lei 13709/18

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