STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 3º , II , C.C ART. 12 , II , DA LEI Nº 8.137 /90. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Atendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal , afigura-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ordem concedida, determinando a remessa dos autos ao e. Tribunal a quo para que aplique a pena restritiva de direitos, bem como as condições de seu cumprimento, como entender de direito.