TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - PERDA DA PROPRIEDADE POR ABANDONO - ARTS. 1.275 , III , E 1.276 , DO CÓDIGO CIVIL - ANIMUS DE ABANDONAR - AUSENTE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1. Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e o perigo de dano em se aguardar a decisão de mérito (periculum in mora), além da reversibilidade da medida pleiteada. 2. O mero desuso não configura situação de abandono, devendo-se demonstrar, concomitante, o animus do proprietário de não ter mais a titularidade do bem para si (art. 1.276 do Código Civil ). 3. À míngua de elementos que atestem o risco de perecimento da tutela final pretendida (periculum in mora) e a manifesta intenção dos proprietários de abandonar o imóvel, impõe-se a manutenção da decisão de 1º grau que indeferiu o pedido liminar formulado na inicial, para que fosse autorizado ao Município que usasse e gozasse imediatamente do bem.