Art. 1276 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1276 do Código Civil

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - PERDA DA PROPRIEDADE POR ABANDONO - ARTS. 1.275 , III , E 1.276 , DO CÓDIGO CIVIL - ANIMUS DE ABANDONAR - AUSENTE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1. Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e o perigo de dano em se aguardar a decisão de mérito (periculum in mora), além da reversibilidade da medida pleiteada. 2. O mero desuso não configura situação de abandono, devendo-se demonstrar, concomitante, o animus do proprietário de não ter mais a titularidade do bem para si (art. 1.276 do Código Civil ). 3. À míngua de elementos que atestem o risco de perecimento da tutela final pretendida (periculum in mora) e a manifesta intenção dos proprietários de abandonar o imóvel, impõe-se a manutenção da decisão de 1º grau que indeferiu o pedido liminar formulado na inicial, para que fosse autorizado ao Município que usasse e gozasse imediatamente do bem.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20104047211 SC XXXXX-69.2010.404.7211

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    AÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE IMÓVEL. ART. 1.276 DO CÓDIGO CIVIL . INCRA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE NÃO HAVER TERCEIROS NA POSSE DO IMÓVEL. IMÓVEL OCUPADO POR FAMÍLIAS DE AGRICULTORES QUE NÃO CONCORDAM COM A PRETENSÃO DO INCRA. Mesmo que configurado o abandono do imóvel pelo proprietário, o fato de estar sendo ocupado por terceiros, que expressamente não concordam com a pretensão do INCRA, obsta a arrecadação do imóvel (art. 1.276 do Código Civil ). Pedido sucessivo de arrecadação da parte não ocupada rejeitado porque a arrecadação induz à perda da propriedade e, por isso, somente é cabível sobre a integralidade do imóvel. A divisão pretendida envolveria uma discussão com os posseiros sobre quais áreas efetivamente estão sob sua posse e quais não estão, e isso, além de fugir da previsão legal que autoriza a arrecadação, representaria uma fragmentação tumultuada da propriedade. Sentença mantida.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20148260100 São Paulo

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    AÇÃO DE USUCAPIÃO. Decreto de improcedência do pedido. Manutenção. Relatada posse com "animus domini". Comprovação não estabelecida (art. 373 , I , CPC ). Relação de parentesco entre as partes. Pagamento de IPTU e despesas de consumo. Providência inerente àquele promove a utilização direta do imóvel. Exigência de documentos para a realização do inventário. Medida suficiente à demonstração de que não houve abandono do imóvel pelos proprietários (art. 1.276 , Código Civil ). Precedentes. APELO DESPROVIDO.

Doutrina que cita Art. 1276 do Código Civil

  • Capa

    Regularização Fundiária - Lei 13.465/2017

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Alberto Gentil de Almeida Pedroso

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    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Giovanni Ettore Nanni

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    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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