Art. 13, Inc. Iii Regulamento da Previdência Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 13, Inc. Iii Regulamento da Previdência Social

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA NÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. CARÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO MANTIDA. TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. 1. Tendo em conta que o valor da condenação fica aquém do limite referido artigo 496 , § 3º , I , do CPC/2015 , ainda que considerados os critérios de juros e correção monetária, a sentença proferida nos autos não está sujeita a reexame necessário. 2. A qualidade de segurado deve ser mantida ainda que concedido benefício previdenciário em virtude de antecipação dos efeitos da tutela posteriormente revogada. 3. Incide o inciso II do artigo 15 da Lei 8.213 /91 c/c o inciso III do artigo 13 do Decreto n. 3.048 /99, que prevê expressamente a possibilidade de manutenção da qualidade de segurado até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições. 4. Na data da incapacidade a parte autora detinha a qualidade de segurado em razão do recebimento de benefício por incapacidade anterior, estando preenchido, da mesma forma, o requisito da carência.

  • TRF-2 - XXXXX20144025054 XXXXX-98.2014.4.02.5054

    Jurisprudência • Sentença • 

    do decreto 3.048 /99... Conforme extrato do CNIS, em anexo, a parte autora contribuiu para a previdência social até 02/2015, estando dentro do período de graça concedido pela legislação previdenciária, conforme art. 13 , III

  • TRT-8 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20155080011

    Jurisprudência • Sentença • 

    Assim é, por exemplo, o art. 13 , incisos II e III , do Decreto 3048 /99, o trabalhador segurado mantém a a qualidade de segurado obrigatório, por exemplo, II - até doze meses após a cessação de benefício... Portanto, se o obreiro, após a extinção do contrato de trabalho com a reclamada, obteve o benefício acidentário, isso decorre da própria previsão legal (Lei 8.212 /91 e Lei 8.213 /91 e Decreto 3048 /99... acometido de doença de segregação compulsória Com efeito, a percepção do auxílio-doença acidentário pelo reclamante, após a extinção do contrato de trabalho, deu-se por força dessa disciplina do decreto 3048

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