Art. 134 do Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Doutrina que cita Art. 134 do Decreto Lei 5452/43

Jurisprudência que cita Art. 134 do Decreto Lei 5452/43

  • TST - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20215000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ART. 966 , V , DO CPC DE 2015 . FÉRIAS. FRACIONAMENTO SEM JUSTIFICATIVA. DEFERIMENTO DO PAGAMENTO EM DOBRO. DECISÃO CALCADA NO ART. 134 , § 1.º , DA CLT . AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NA PREMISSA DE QUE AS FÉRIAS FORAM CONCEDIDAS DE FORMA COLETIVA, COMO PREVISTO NO ART. 139 DA CLT E EM CLÁUSULA COLETIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 298 E 410 DO TST. 1. A diretriz da Súmula n.º 298 , I e II, desta Corte Superior está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória, fundada no art. 966 , V , do CPC de 2015 , demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula n.º 298 . 2 . Na origem, valendo-se da premissa fática de que houve fracionamento de férias, por dois períodos de 15 dias, sem que houvesse justificativa para tal, o e. Ministro Relator deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, para condenar a empresa ao pagamento em dobro das férias fracionadas, à luz do que dispunha o art. 134 , § 1.º , da CLT .3. Na presente Ação Rescisória, a então reclamada, ora autora, parte da premissa de que as férias foram concedidas de forma coletiva, hipótese prevista no art. 139 da CLT e em cláusula de convenção coletiva de trabalho, a evidenciar a violação do referido preceito legal e do art. 7.º , XXVI , da CF , entre outros.4. Verifica-se, contudo, que os fundamentos que animam o pedido de corte não guardam pertinência com o contexto fático-jurídico analisado na decisão rescindenda, a atrair a incidência dos itens I e II da Súmula n.º 298 desta Corte. 5. Para além desse óbice, constata-se, ainda, a impossibilidade de revolvimento de fatos e provas, a obstar o exame de premissa fática diversa daquela que nem o Órgão julgador do processo matriz poderia se furtar, por se tratar de recurso de natureza extraordinária. 6. Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas n.os 298 e 410 desta Corte Superior. 7. Pedido julgado improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória n.º TST-AR - XXXXX-41.2021.5.00.0000, em que é AUTOR CALÇADOS BOTTERO LTDA. e RÉU ENEU SOARES PINTO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. LUCRO REAL. DESPESA OPERACIONAL. FÉRIAS. EMPREGADOS. REGIME DE COMPETÊNCIA. AQUISIÇÃO DO DIREITO. CONCEITO DE DESPESA INCORRIDA. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória proposta com a finalidade de obter provimento jurisdicional que reconheça o direito à dedutibilidade de despesas incorridas pela aquisição do direito às férias dos empregados, na apuração do IRPJ do ano-base de 1978 (fl. 12). 2. A controvérsia posta, desde a inicial, diz respeito ao período em que essa dedução é possível, e não propriamente à existência desse direito, o que se tornou inquestionável. 3. Uma vez adquirido o direito às férias, a despesa em questão corresponde a uma obrigação líquida e certa contraída pelo empregador, embora não realizada imediatamente. Dispõe o art. 134 da CLT que "As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito". 4. De acordo com o § 1º do art. 47 da Lei 4.506 /1964, são necessárias as despesas pagas ou incorridas para realizar as transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. Tais despesas são consideradas operacionais e a legislação autoriza seu abatimento na apuração do lucro operacional (art. 43 da Lei 4.506 /1964). 5. Se a lei permite a dedução das despesas pagas e das incorridas, não só as que já foram efetivamente adimplidas são dedutíveis. Despesa incorrida é aquela que existe juridicamente e possui os atributos de liquidez e certeza. 6. Na legislação tributária, prevalece a regra do regime de competência, de modo que as despesas devem ser deduzidas no lucro real do período-base competente, ou seja, quando jurídica ou economicamente se tornarem devidas. 7. Com a aquisição do direito às férias pelo empregado, a obrigação de concedê-las juntamente com o pagamento das verbas remuneratórias correspondentes passa a existir juridicamente para o empregador. Nesse momento, a pessoa jurídica incorre numa despesa passível de dedução na apuração do lucro real do ano-calendário em que se aperfeiçoou o direito adquirido do empregado. 8. Recurso Especial não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135170005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR AVULSO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. FÉRIAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. Conforme ressaltado pela Corte de origem, o pagamento das férias do trabalhador avulso não está atrelado à fruição do benefício, na forma do art. 134 da CLT , devendo obedecer, destarte, as regras firmadas na Lei nº 9.719 /98, por tratar-se de legislação específica, cujo objetivo, diante da especificidade do trabalho avulso, no qual não há garantia de prestação ininterrupta de serviços, foi o de resguardar o direito ao recebimento do valor correspondente às férias, o que enseja a conclusão da natureza remuneratória de tal parcela e, por conseguinte, a regularidade da incidência do imposto de renda. Há precedentes desta Corte nesse sentido. Portanto, inviável o prosseguimento do apelo ante o óbice do art. 896 , § 4º da CLT e Súmula 333 , do TST. Agravo de instrumento improvido.

Diários Oficiais que citam Art. 134 do Decreto Lei 5452/43

  • TST 02/02/2024 - Pág. 43 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 01/02/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535 , de 13.4.1977) O artigo 137 da CLT assegura que"sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 , o empregador pagará em dobro a respectiva... (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535 , de 13.4.1977) Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias... REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT . DOBRA DEVIDA. ART. 137 DA CLT E SÚMULA 450 DO C. TST

  • TRT-15 28/06/2022 - Pág. 2490 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 27/06/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    da CLT , incluído pelo Decreto lei nº 1535 /77, contra o que se insurge o Hospital recorrente... E, nos termos do art. 134 , § 2º , da CLT , aos... Por outro lado, descabida a invocação recursal acerca do parágrafo 2º do artigo 134 da CLT , incluído pelo Decreto lei nº 1535 /77, não ter sido recepcionado pela CF/88, por gerar discriminação aos empregados

  • TCE-SC 04/08/2023 - Pág. 42 - Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 03/08/2023 • Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

    caput, do Decreto-Lei (federal) nº 5452 /1943 ( Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ) (item 2.1.4 deste relatório); 3.3... caput, do Decreto-Lei (federal) n. 5452 /1943 ( Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ) (item 2.4 do Relatório); 3.3... caput,do Decreto-Lei (federal) n. 5452 /1943 ( Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ) (item 2.4 deste relatório); 3.6

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