TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 17081 MG XXXXX-9
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - SÓCIO-GERENTE - RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO - ART. 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - NECESSIDADE DE CITAÇÃO EM NOME PRÓPRIO. 1. Nos termos do art. 135 do CTN , o sócio-gerente responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica, quando resultantes de atos praticados com excesso de poderes, infração da lei, contrato social ou estatuto. 2. Para que possa ter seus bens particulares penhorados, indispensável apenas sua citação pessoal, não suprindo a omissão aquela feita em nome da sociedade, sendo, contudo, irrelevante que seu nome conste do título como co-obrigado. 3. Apelação provida, prejudicada a remessa.