STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU BASEADO NA ANÁLISE DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 /STJ. NÃO-PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 356 /STF E 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-DEMONSTRADA. 1. Trata-se de agravo regimental interposto por NOG PARTICIPAÇÕES S/A contra decisão que não conheceu de recurso especial sob estes fundamentos: a) os arts. 136 e 159 do CC ; 2º, 20 e 32 do DL 3.365 /41 não foram prequestionados; b) aplicação da Súmula 07 /STJ por o acórdão haver-se fundado em elementos probatórios para emitir o seu pronunciamento; c) não-demonstração da divergência jurisprudencial. Sustenta a agravante: a ocorrência de prequestionamento dos preceitos legais invocados no recurso especial; a desnecessidade de reapreciação do conjunto probatório dos autos, não tendo aplicação a Súmula 07 /STJ; a configuração de violação do art. 136 , I, do CC , uma vez que houve declaração expressa do Município confessando que a área objeto do litígio não é institucional; afronta do art. 159 do CC e dos arts. 2º e 32 do DL 3.365 /41. 2. Merece plena manutenção a decisão agravada. Os preceitos legais referenciados como ofendidos não foram lançados a debate nem receberam deliberação pela instância ordinária, sequer implicitamente, tendo plena incidência os verbetes sumulares nºs 282 e 356/STF e, ainda, o 211/STJ. Ao emitir a sua conclusão, o aresto que apreciou a apelação o fez baseado na análise dos aspectos fático-probatórios da lide, atraindo a Súmula 07 /STJ. A divergência pretoriana sequer foi demonstrada no apelo especial. 3. Agravo regimental não-provido.