Art. 139 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 139 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgR RHC XXXXX ES - ESPÍRITO SANTO XXXXX-96.2018.3.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE CALÚNIA, DE DIFAMAÇÃO E DE INJÚRIA. ARTIGOS 138 , 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL . ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO “PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF”. REDISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA SUPERVENIENTE À CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA E ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 925. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O reconhecimento das nulidades alegadas pressupõe a comprovação do prejuízo, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal , sendo descabida a sua presunção, no afã e se evitar um excessivo formalismo em prejuízo da adequada prestação jurisdicional. 2. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, são insindicáveis na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 114.650 , Primeira Turma, rel. min. Luiz Fux, DJe de 14/8/2013, RHC 115.213, Primeira Turma, rel. min. Luiz Fux, DJe de 26/6/2013, RHC 114.965, Primeira Turma, rel. min. Rosa Weber, DJe de 27/6/2013, HC 116.531 , Primeira Turma, rel. min. Rosa Weber, DJe de 11/6/2013, e RHC 100.837 -AgR, Primeira Turma, rel. min Roberto Barroso, DJe de 3/12/2014. 3. A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, é compatível com o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º , inciso LVII , da Constituição Federal , consoante julgamento do ARE 964.246 , julgado sob o rito da repercussão geral (tema 925). 4. In casu, o paciente foi condenado à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de detenção, bem como ao pagamento de 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, em regime inicial semiaberto, em razão da prática dos crimes descritos nos artigos 138 , 139 e 140 c/c art. 141 , II e III , e art. 145 , parágrafo único , do Código Penal . 5. O habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de recurso revisão criminal. 6. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos. 7. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo regimental. Precedentes: HC 137.749-AgR, Primeira Turma, rel. min. Roberto Barroso, DJe de 17/5/2017; e HC 133.602 -AgR, Segunda Turma, rel. min. Cármen Lúcia, DJe de 8/8/2016. 8. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071 -AgR, Segunda Turma, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904 -AgR, Primeira Turma, rel. min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, rel. min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015. 9. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AÇÃO PENAL: APn 992 DF XXXXX/XXXXX-4

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    AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO STJ. CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. PRODUÇÃO DE DOCUMENTO CONTENDO OFENSAS CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, POSTERIORMENTE PUBLICADO. CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL . CAUSA DE AUMENTO RECONHECIDA - ART. 141 , II , CP . CONCURSO FORMAL DOS CRIMES (ART. 70 , DO CP ). AÇÃO PENAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O réu, Procurador Regional da República, produziu e subscreveu documento no qual fez constar, deliberadamente, ofensas à honra de Delegado de Polícia Federal e Procurador Regional da República, no exercícios dos seus cargos, cujo conteúdo chegou ao conhecimento público através de publicação em jornal de circulação no estado onde se deram os fatos narrados. 2. A via adequada para alegar a veracidade dos fatos é o manejo de Exceção da Verdade. 3. Reconhecida a causa de aumento do art. 141 , II , do CP por se tratar de crime contra funcionário público, em razão de suas funções. 4. Não reconhecida a causa de aumento prevista no art. 141 , III , do CP tendo em vista ausência de prova inequívoca de que o réu tenha promovido a publicação do seu texto. 5. Ofensas lançadas em documento único contra vítimas diversas atraem o concurso formal de crimes, que determina a aplicação da pena mais grave, se diversas, aumentada de um sexto até metade ( CP , art. 70 ).6. Condena-se o réu à pena de 5 (cinco) meses e 13 (treze) dias de detenção, e multa de 17 (dezessete) dias-multa, no valor de 1 (um) salário-mínimo cada, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos até o efetivo pagamento, tendo em vista as ótimas condições econômicas do réu, considerando-o como incurso nas penas do art. 139 , c/c art. 141 , II , na forma do art. 70 , por duas vezes, e nas penas do art. 140 , c/c art. 141 , II , na forma do art. 70 , por duas vezes, todos do Código Penal , todos em concurso formal, pena essa a ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos da fundamentação supra. Substitui-se a pena de detenção pela pena pecuniária de 10 (dez) salários-mínimos, vigentes no momento do pagamento.7. Ação penal julgada parcialmente procedente.

  • STF - INQUÉRITO: Inq 2672 DF

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    Ementa: QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. IMPRENSA. NOVO ENQUADRAMENTO LEGAL. ARTIGOS 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. 1. Diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei 5.250 /67 ( ADPF 130 , Rel. Min. Ayres Britto), os fatos passaram a ter enquadramento legal exclusivamente nos artigos 139 e 140 do Código Penal . 2. O período de suspensão da vigência dos dispositivos da lei de imprensa pelo Plenário não correspondeu à suspensão dos prazos prescricionais dos crimes nela estabelecidos. Assim, diante do decurso de mais de quatro anos desde a data dos fatos narrados na inicial, e tendo em vista os prazos do art. 109 , V e VI , do Código Penal , consumou-se a prescrição. 3. Decretada a extinção da punibilidade dos delitos imputados ao querelado, nos termos do art. 107 , IV , do Código Penal .

Doutrina que cita Art. 139 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • Capa

    Carreiras Típicas de Estado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Regina Tamami Hirose

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal - Vol. 2 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Penal - Parte Geral

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    René Ariel Dotti

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 139 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Difamação - Recurso em Sentido Estrito - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0002 em 05/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    Por fim, objetivou o Apelante a condenação da Apelada , como incursa no artigo 139 c/c , inciso III, ambos do decreto lei nº 2.848 /40, Código Penal , contudo, o douto juízo da 2a Vara Criminal do Foro... Em síntese, não demostra o Apelante que de fato existiu conduta tipificada, qual seja, o crime previsto no artigo 139 c/c artigo 141 , inciso III , ambos do decreto lei nº 2.848 /40, Código Penal , no... respeitosamente, e com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação queixa crime que lhe move , apresentar sua Contrarrazões de Apelação , com supedâneo nos artigos 600 e seguintes do decreto

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Calúnia - Representação Criminal/Notícia de Crime

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0002 em 03/01/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    Por fim, objetivou o Apelante a condenação da Apelada , como incursa no artigo 139 c/c , inciso III, ambos do decreto lei nº 2.848 /40, Código Penal , contudo, o douto juízo da 2a Vara Criminal do Foro... Em síntese, não demostra o Apelante que de fato existiu conduta tipificada, qual seja, o crime previsto no artigo 139 c/c artigo 141 , inciso III , ambos do decreto lei nº 2.848 /40, Código Penal , no... respeitosamente, e com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação queixa crime que lhe move , apresentar sua Contrarrazões de Apelação , com supedâneo nos artigos 600 e seguintes do decreto

  • Manifestação - TJMG - Ação Difamação - [Criminal] Auto de Prisão em Flagrante - de Pcmg - Policia Civil de Minas Gerais contra Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0105 em 23/04/2023 • TJMG · Comarca · Governador Valadares, MG

    Trata-se de suposta conduta tipificada nos artigos art. 147 -A do Decreto Lei 2848 /40, combinado com art. 147 do Decreto Lei 2848 /40, art. 139 do Decreto Lei 2848 /40 e art. 141 , § 2º do Decreto Lei... 2848 /40. 3... Cabe pontuar que, segundo a doutrina e a jurisprudência, o crime de perseguição contumaz, previsto no art. 147-A do CP , não se trata de crime permanente, mas de crime habitual , ou seja, que se configura

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