Art. 14 Lc 140/11 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 14 Lc 140/11

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20218260053 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. Meio ambiente. Licença de Operação. Renovação. Relatório de Inspeção nº 1937762. AIIPA nº 33004843 de XXXXX-10-2021. Anulação. – O pedido de renovação da licença de operação foi realizado mais de 120 dias antes da expiração da validade, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente, nos termos do art. 14 , § 4º da LC140 /11, do art. 2º, § 6º do DE nº 47.400/02 e do art. 5º da Resolução SVMA/CADES nº 207 de XXXXX-2-2020. No mais, a impetrante obteve liminar favorável em XXXXX-7-2021 no Mandado de Segurança nº XXXXX-53.2021.8.26.0053 a fim de garantir "o direito de prorrogação automática de sua Licença Operacional em vigência, até manifestação final da SVMA no âmbito do PA de Renovação", não subsistindo os fundamentos do Relatório de Inspeção nº 1937762 de XXXXX-9-2021 e do AIIPA nº 33004843 de XXXXX-10-2021 referentes à regularização da referida licença. – Segurança concedida. Recurso oficial desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260361 SP XXXXX-07.2017.8.26.0361

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MULTA AMBIENTAL. Penalidade imposta pelo desenvolvimento de atividade sem as licenças ambientais obrigatórias. Todavia, autora observou o prazo de 120 para solicitar a renovação, previsto no art. 14 , § 4º , da LC 140 /11. Existência de prorrogação automática até uma decisão definitiva da CETESB sobre o pedido. Impossibilidade de aplicação de multa contra a apelante pela falta dos documentos devidamente reconhecida. Sentença que anulou o auto de infração confirmada. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60017669001 Guanhães

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: - Reforma-se a decisão agravada no tocante à determinação de paralisação imediata das atividades de lavra a céu aberto, em virtude da suspensão da renovação da licença de operação, uma vez que a agravante tem a garantia de seu funcionamento amparada pelo artigo 14 , § 4º , LC 140 /2011, que corrobora que o prazo de validade da licença é prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. A partir disso, enquanto não houver essa manifestação, o que vigora in casu é a validade da licença de operação inicialmente concedida, que teve seu prazo dilatado - Com base na legislação pertinente, os profissionais habilitados para a realização de análises técnicas e elaboração de pareceres acerca dos impactos ambientais decorrentes das atividades na mineração são: ENGENHEIRO GEÓLOGO (ou GEÓLOGO) e ENGENHEIRO DE MINAS. Assim, a renovação da licença de operação só vai ser válida se proferida por equipe interdisciplinar composta por pelo menos um desses profissionais acima citados. Recurso parcialmente provido. >

Doutrina que cita Art. 14 Lc 140/11

  • Capa

    Licenciamento Ambiental - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Curt Trennepohl e Terence Trennepohl

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Ambiental Brasileiro

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Talden Queiroz Farias e Terence Dorneles Trennepohl

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito do Ambiente

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Édis Milaré

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 14 Lc 140/11

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