Art. 15 da Lei de Licitações - Lei 8666/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 15 da Lei de Licitações - Lei 8666/93

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4748 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI PARANAENSE N. 17.081/2012. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO: INC. XXVII DO ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . 1. Ao se determinar que o poder público adquira o mínimo de 65% (sessenta e cinco por cento) dos bens e serviços definidos em sistema de registro de preços, na Lei estadual se invadiu a competência privativa da União para estabelecer normas gerais sobre licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevista no inc. XXVII do art. 22 da Constituição da Republica . 2. No § 4º do art. 15 da Lei n. 8.666 /1993 se dispõe que “a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições”. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO: ARTIGO 15 , LEI 8.666 /93 - LIMITAÇÕES. 1. O regime de licitações por registro de preços foi ampliado pelos Decretos Regulamentadores 3.931 /2001 e 4.342 /2002, sendo extensivo não só a compras mas a serviços e obras. 2. Embora auto-aplicável, o art. 15 da Lei 8.666 /93 pode sofrer limitações por regulamento estadual ou municipal, como previsto no § 3º. 3. Sociedade de economia mista que, na ausência de norma própria, submete-se aos limites municipais, se não contrariarem eles a Lei de Licitações . 4. Legalidade do Decreto 17.914/93, do Município de São Paulo, que afastou a incidência do registro de preço para a execução de obras. 5. Recurso ordinário improvido.

  • TCE-MS - CONTRATO ADMINISTRATIVO XXXXX MS XXXXX

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    EMENTA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INADEQUADAPESQUISA DE MERCADO CONTRATO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO ANTERIOR ÀASSINATURA TERMO ADITIVO INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO POSSIBILITANDO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA EXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA AUSÊNCIA DE VALIDADE JURÍDICA DA NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO IRREGULARIDADE REMESSAINTEMPESTIVA MULTA. I - O procedimento licitatório é declarado irregular diante da realização de inadequada pesquisa de mercado, com infringênciaao art. 15 , § 1º , da Lei (federal) 8.666 /93, e de termo de referência em desacordo com o disposto no art. 15 , § 7º , incisos I e II,da Lei (federal) 8.666 /93. II - E declarada irregular a formalização do contrato administrativo cuja assinatura precede a publicação da homologação dalicitação, em desacordo com as disposições do art. 4º , XXII , da Lei (Federal) 10.520 /02. III - A inexistência de previsão no contrato da possibilidade de prorrogação da vigência estipulada e a não demonstração daefetiva inclusão do mesmo no plano plurianual, extrapolando a vigência dos créditos orçamentários, em infringência ao art. 57 ,caput, da Lei (Federal) 8.666 /93, resultam a declaração de irregularidade da formalização do termo aditivo. IV - A nota de anulação de empenho sem assinatura do ordenador de despesa não possui validade jurídica, remanescendo ainfringência aos arts. 58 e 61 da Lei (federal) 4.320 /64. A desarmonia dos valores correspondentes aos estágios da despesa,decorrente da ausência de comprovação de anulação de empenho, enseja a declaração de irregularidade da execuçãofinanceira contratual.IV - As infrações decorrentes da violação da norma legal e da remessa intempestiva de documentos atraem a aplicação demulta ao responsável.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 1ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 22 a25 de fevereiro de 2021, ACORDAM os Senhores Conselheiros na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade e nostermos do voto do Relator, em declarar a irregularidade do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 49/2014, em face dainadequada pesquisa de mercado, com infringência ao art. 15 , § 1º , da Lei (federal) 8.666 /93, assim como pelo termo dereferência estar em desacordo com o disposto no art. 15 , § 7º , incisos I e II , da Lei (federal) 8.666 /93, da formalização doContrato Administrativo nº 167/2014, tendo em vista a assinatura deste ter precedido a publicação da homologação dalicitação, em desacordo com as disposições do art. 4º , XXII , da Lei (Federal) 10.520 /02, da formalização do Termo Aditivo nº 1,em razão da inexistência de previsão no contrato possibilitando a prorrogação da vigência estipulada, bem como a mesma nãoestar adstrita ao exercício financeiro dos créditos orçamentários, com infringência ao art. 57 , caput, da Lei (Federal) 8.666 /93,da execução contratual, em face da ausência de validade jurídica da nota de anulação d

Doutrina que cita Art. 15 da Lei de Licitações - Lei 8666/93

  • Capa

    Nova Lei de Licitações e Contratos Comparada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Irene Patrícia Diom Nohara

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    As Implicações da Covid-19 no Direito Administrativo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Augusto Neves Dal Pozzo, Márcio Cammarosano, Augusto Nogueira e Victor Scholze

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    Lei de Licitações e Contratos Administrativos Comentada Lei 14.133/21

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Augusto Neves Dal Pozzo, Márcio Cammarosano e Maurício Zockun

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Peças Processuais que citam Art. 15 da Lei de Licitações - Lei 8666/93

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