Art. 1566 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1566 do Código Civil

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. IMPROCEDÊNCIA. A revisão ou exoneração da obrigação alimentar encontra-se albergada pela cláusula rebus sic stantibus. Dessa forma, sempre que sobrevier mudança na relação alimentar, ou seja, necessidade do alimentado ou possibilidades do alimentante, ou mesmo a proporcionalidade existente entre essas duas situações, será possível nova análise na obrigação da prestação alimentar. Caso em que o autor/alimentante não trouxe aos autos qualquer prova de mudança em suas possibilidades ou necessidades da alimentada. Ademais, conforme o artigo 1.566 , inciso III , do Código Civil , existe um dever de assistência mútua entre os cônjuges, situação que permanece após a separação. Assim, é dever do cônjuge prestar alimentos ao outro quando quem o pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença (art. 1.695 , do Código Civil ). NEGARAM PROVIMENTO. ( Apelação Cível Nº 70076394667, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 12/04/2018).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INSTITUIDOR CASADO. NÃO SEPARADO DE FATO OU JUDICIALMENTE. BENEFICIÁRIO. CONCUBINA. IMPEDIMENTO PARA O CASAMENTO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. CC/2002 . ART. 793. MONOGAMIA. ORIENTAÇÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO DO SEGUNDO BENEFICIÁRIO INDICADO PELO SEGURADO. 1. O seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada, não separada de fato e nem judicialmente, em benefício de parceiro em relação concubinária, por força de expressa vedação legal ( CC/2002 , arts. 550 e 793). 2. Tese fixada pelo STF no RE XXXXX/SE , em julgamento com repercussão geral reconhecida: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723 , § 1º , do Código Civil , impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro" (ementa publicada no DJ de 9.4.2021). 3. Diante da orientação do STF, no mesmo precedente, no sentido de que "subsistem em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial (art. 1.566 , I , do Código Civil )", é inválida, à luz do disposto no art. 793 do Código Civil de 2002 , a indicação de concubino como beneficiário de seguro de vida instituído por segurado casado e não separado de fato ou judicialmente na época do óbito. 4. Não podendo prevalecer a indicação da primeira beneficiária, deve o capital segurado ser pago ao segundo beneficiário, indicado pelo segurado para a hipótese de impossibilidade de pagamento ao primeiro, em relação ao qual, a despeito de filho da concubina, não incide a restrição do art. 793 do Código Civil . 5. Recurso especial parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INSTITUIDOR CASADO. NÃO SEPARADO DE FATO OU JUDICIALMENTE. BENEFICIÁRIO. CONCUBINA. IMPEDIMENTO PARA O CASAMENTO. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. CC/2002. ART. 793. MONOGAMIA. ORIENTAÇÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO DO SEGUNDO BENEFICIÁRIO INDICADO PELO SEGURADO. 1. O seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada, não separada de fato e nem judicialmente, em benefício de parceiro em relação concubinária, por força de expressa vedação legal ( CC/2002 , arts. 550 e 793 ). 2. Tese fixada pelo STF no RE XXXXX/SE , em julgamento com repercussão geral reconhecida: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723 , § 1º , do Código Civil , impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro" (ementa publicada no DJ de 9.4.2021). 3. Diante da orientação do STF, no mesmo precedente, no sentido de que "subsistem em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial (art. 1.566 , I , do Código Civil )", é inválida, à luz do disposto no art. 793 do Código Civil de 2002 , a indicação de concubino como beneficiário de seguro de vida instituído por segurado casado e não separado de fato ou judicialmente na época do óbito. 4. Não podendo prevalecer a indicação da primeira beneficiária, deve o capital segurado ser pago ao segundo beneficiário, indicado pelo segurado para a hipótese de impossibilidade de pagamento ao primeiro, em relação ao qual, a despeito de filho da concubina, não incide a restrição do art. 793 do Código Civil . 5. Recurso especial parcialmente provido.

Doutrina que cita Art. 1566 do Código Civil

  • Capa

    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Giovanni Ettore Nanni

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  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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  • Capa

    Curso de Processo Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Fabio Caldas de Araújo

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Modelos que citam Art. 1566 do Código Civil

  • Ação de Alimentos

    Modelos • 16/09/2020 • Fabricio Marinho

    Já o inciso IV do art. 1.566 do Código Civil prevê que são deveres de ambos os cônjuges o sustento, a guarda e a educação dos filhos. Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: (...)... No mesmo sentido, o art. 1.695 do Código Civil estabelece como um direito recíproco entre pais e filhos a prestação de alimentos, in verbis: Art. 1.695

  • Ação de alimentos

    Modelos • 06/03/2020 • Maria Lourena De Sousa Rocha

    AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS Art. 1.695 , CC c/c Lei Nº 5.478 /68... do CC ), garantindo-se lhes não apenas a subsistência material, mas, também, os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a condição social da prole (art. 1.694 do CC ), devendo cada... Câmara Especializada Cível) ” Neste mesmo sentido, o Código Civil traz expressamente, em seus artigos 1694 e 1695 , onde preceitua que: Art. 1694 , CC , Os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir

  • Ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens c/c guarda c/c alimentos

    Modelos • 23/07/2020 • Dario da Silva Alves Junior

    I , do Código Civil... O Código Civil , em seu art. 1.658 preceitua: Art. 1.658... nos documentos anexos, de que o (a) réu/ré foi infiel com à(o) autora/autor, resta claro que o mesmo faltou com o principal dever do casamento, qual seja, a fidelidade, consoante disposto no artigo 1.566

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