Art. 16, Inc. Iv do Código de Minas - Decreto Lei 227/67 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 16, Inc. Iv do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20028080045

    Jurisprudência • Decisão • 

    O Decreto-Lei nº 22767 ( Código de Mineracao ) prevê, em seus artigos 14 e seguintes, que será concedida, a requerimento do interessado, autorização para pesquisa mineral, outorgada pelo Departamento... Para a sua realização, é necessária a expedição de alvará de pesquisa, obtido após o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos I , II , III , IV , V , VI , e VII , do Artigo 16 , do Código de Mineracao... atualmente vigindo por prazo indeterminado, estipulando valores de remuneração por material extraído, como pode ser verificado às fls. 26⁄27, atendendo, desta forma, o disposto no art. 27 , do Código de Mineracao

  • TJ-ES - Apelação Civel: AC XXXXX ES XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    O Decreto-Lei nº 227 /67 ( Código de Mineracao ) prevê, em seus artigos 14 e seguintes, que será concedida, a requerimento do interessado, autorização para pesquisa mineral, outorgada pelo Departamento... Para a sua realização, é necessária a expedição de alvará de pesquisa, obtido após o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos I , II , III , IV , V , VI , e VII , do Artigo 16 , do Código de Mineracao... atualmente vigindo por prazo indeterminado, estipulando valores de remuneração por material extraído, como pode ser verificado às fls. 26/27, atendendo, desta forma, o disposto no art. 27 , do Código de Mineracao

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