TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-39.2019.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão que deferiu a tutela provisória pleiteada pelo genitor para impedir a alteração do domicílio do filho comum unilateralmente pela genitora. Inconformismo. Descabimento. GUARDA COMPARTILHADA. Regime estabelecido em ação de divórcio pretérita. Exercício conjunto de direitos e deveres concernentes ao poder familiar, o qual envolve a autorização ou a negativa para que a prole altere o local da residência para outro Município. Inteligência dos artigos 1.583 , § 2º , e 1.634 , V , ambos do Código Civil . Caso concreto em que não houve consentimento prévio do pai, que apenas foi comunicado da mudança. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia será a que melhor atender aos interesses dos filhos. Inteligência do art. 1.583 , § 3º , do Código Civil . Menor que atualmente conta com 8 anos de idade, está matriculado em colégio particular em Álvaro Azevedo– SP e tem diversos parentes na cidade. Ausência de indícios, neste momento processual, de que a mudança para Valinhos– SP, localizada a aproximadamente 560 quilômetros de distância daquela localidade, lhe trará benefícios. Advertência à mãe acerca das consequências do descumprimento imotivado de cláusula de guarda. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.