TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX20228130000
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA - EMENDA PARLAMENTAR AO PROJETO ORIGINÁRIO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL - INCLUSÃO DE MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO - CONSTATAÇÃO DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA - AUSÊNCIA DE AUMENTO DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. -Consoante dispõe o artigo 165 , inciso II da Constituição Federal , reproduzido no art. 153, inciso II, da Constituição Estadual, a iniciativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo -Cabe ao Poder Legislativo, por sua vez, deliberar sobre as leis orçamentárias encaminhadas e proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta -Não se admite o aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo (art. 63 , I , CR/88 ), e ainda, tem-se que o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias pode sofrer emendas no Legislativo (art. 166 , § 2º , CR/88 ), as quais somente podem ser aprovadas nas hipóteses previstas na Constituição Federal e Estadual (art. 166 , § 3º , CR/88 e art. 160 da CEMG)-A Suprema Corte já manifestou sobre o tema, assentando que o Poder Legislativo poderá propor emenda ao projeto de iniciativa privativa do Poder Executivo, desde que não ocorra aumento de despesa e haja pertinência temática ( ADI 3655 /TO) -Constatado que não houve alteração substancial no texto originário do projeto que deu azo à Lei nº 2.500/2022 do Município de Conselheiro Pena, mas tão somente a inclusão dos mecanismos de fiscalização que os representantes do Poder Legislativo entenderam necessários para o cumprimento do dever que lhes incumbe, afastando-se a alegação de ausência de pertinência temática e restando ausente a constatação de oneração indevida ao erário ou usurpação de comp etências, imperioso julgar improcedente a presente ação de inconstitucionalidade.