Art. 17 da Lei de Direitos Autorais em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 17 da Lei de Direitos Autorais

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Magistrados da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em quórum ampliado, em conhecer da apelação 2, e lhe DAR PROVIMENTO; e em NÃO CONHECER da apelação 1, vencidos os Desembargadores Fábio Haick Dalla Vecchia, com declaração de voto, e Sigurd Roberto Bengtsson. EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. PROPRIEDADE INTELECTUAL.APELAÇÃO CÍVEL 2. CONTRATO DE EDIÇÃO, CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGEM - PRODUÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS - TÉRMINO DO PRAZO DO CONTRATO - CONTINUIDADE DA UTILIZAÇÃO DAS APOSTILAS - VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM - INOCORRÊNCIA - CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS RELATIVOS À UTILIZAÇÃO DO MATERIAL SEM LIMITAÇÃO TEMPORAL - DESATUALIZAÇÃO DO MATERIAL - ABALO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CONTRATO QUE ESTABELECE MECANISMOS PARA SOLUÇÃO DESSA SITUAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - REVISÃO.APELAÇÃO CÍVEL 2 CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL 1 PREJUDICADA. (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1468379-9 - Curitiba - Rel.: Ruy Muggiati - Por maioria - - J. 09.11.2016)

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20208240011

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DE LAYOUTS GRÁFICOS DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS REALIZADOS PARA A EMPRESA EMPREGADORA EM PORTIFÓLIO PESSOAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ACIONADO. PRELIMINARES. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. OITIVAS REALIZADAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSIDERADO COMO UM TODO, SEM NECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DE CADA UMA DAS PROVAS PRODUZIDAS - ATÉ MESMO PELOS PRINCÍPIOS QUE REGEM ESSE SISTEMA (SIMPLICIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL, INFORMALIDADE). DEPOIMENTOS, ADEMAIS, QUE NÃO FORAM CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JUÍZO (INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO MATERIAL EM PORTIFÓLIO PESSOAL). MÉRITO. INCONTROVERSA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. PARTE ACIONADA ENCARREGADA DE REALIZAR A PUBLICIDADE DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS DESENVOLVIDOS PELOS DEMANDANTES ENTRE 26.11.2018 E 11.09.2019. CARGO DE DESIGNER GRÁFICO. DIVULGAÇÃO DE LAYOUTS GRÁFICOS EM PORTFÓLIO INDIVIDUAL, SEM A AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL ESPECÍFICO QUE REGULE AS CRIAÇÕES DOS EMPREGADOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DOS ARTIGOS 17 , § 2º , DA LEI N. 9.610 /1998, 4º, DA LEI N. 9.609 /1998, E 88, DA LEI N. 9279 /1996. DIREITOS RELATIVOS À OBRA, DESENVOLVIDA E ELABORADA DURANTE A VIGÊNCIA DE CONTRATO, QUE PERTENCEM AO EMPREGADOR, SALVO ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO. ORGANIZADOR QUE POSSUI A TITULARIDADE DOS DIREITOS PATRIMONIAIS SOBRE O CONJUNTO DA OBRA COLETIVA. INVENÇÃO E MODELO DE UTILIDADE QUE PERTENCEM, DA MESMA FORMA, EXCLUSIVAMENTE AO EMPREGADOR QUANDO DECORREREM DE CONTRATO DE TRABALHO, CUJA EXECUÇÃO OCORRA NO BRASIL E QUE TENHA POR OBJETO A PESQUISA OU A ATIVIDADE INVENTIVA, OU RESULTE ESTA DA NATUREZA DOS SERVIÇOS PARA OS QUAIS FOI O EMPREGADO CONTRATADO. RÉU, ADEMAIS, QUE AFIRMOU NA DEFESA TER INFORMA [.]

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. PROPRIEDADE INTELECTUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS . OBRAS PUBLICITÁRIAS AUDIOVISUAIS/OBRAS COLETIVAS. EVIDENCIADA A MANUTENÇÃO DA PUBLICIZAÇÃO APÓS EXPIRADO O PRAZO PERMITIDO PARA UTILIZAÇÃO PELA PARTE RÉ. CONTRAFAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. 1. A preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela parte ré em sua apelação confunde-se com o mérito recursal e com ele será analisada. 2. Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais por alegada violação de direitos autorais da parte autora, na qual as demandantes alegam, em suma, que detinham relação comercial com os demandados, fins de realizar produções audiovisuais e de imagem, as quais possuíam prazo determinado para utilização pela parte demandada. Afirmam que as rés utilizaram os vídeos e imagens em questão após transcorrido o prazo de autorização de uso, levando à alegada violação dos seus direitos autorais . Ponderam que, além da tentativa de regularização da situação por meio de correspondências eletrônicas, notificaram extrajudicialmente a parte ré, a qual defendeu a inexistência de violação de direitos autorais . Buscam, pois, ao final, a condenação das rés, de forma solidária por se tratar de grupo econômico, ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes) em favor da demandante pessoa jurídica, para os quais devem ser utilizados como parâmetro de quantificação o valor referente a cada contratação de produção audiovisual cujos direitos autorais foram violados, tal como o período de utilização indevida; e de indenização por danos morais em favor das autoras pessoas físicas. 3. Salienta-se que os direitos autorais são protegidos pela Constituição da Republica e, no que tange à espécie de obra que a parte autora busca proteção no presente feito, a perícia judicial não deixa dúvida tratar-se de obra publicitária audiovisual (obra coletiva). 4. Em que pese o esforço argumentativo das demandadas, concernente à cessão e transferência de direitos autorais ocorrida entre as demandantes (pessoas físicas) em benefício à autora Worklovers Ltda., da leitura do instrumento particular, a aludida cessão e consequente transferência dos direitos deu-se tão somente nas questões de ordem patrimonial atinentes às diversas obras comercializadas à Tramontina e de sua autoria, o \tque leva, por corolário lógico, à legitimidade da empresa Worklovers Ltda. em pleitear a reparação por danos materiais pela alegada utilização indevida das obras. Inteligência do artigo 49 da Lei nº 9.610 /98. 5. Ademais, no tocante à alegação de necessidade de autorização dos demais participantes da elaboração das obras coletivas, em consonância com o elucidado na perícia judicial, em que pese seja incontroversa a participação de outras empresas na criação das obras discutidas no feito, tem-se que, em verdade, suas participações ocorreram por conta da contratação pela Worklovers Ltda. Em suma, a relação jurídica travada com o Grupo Tramontina ocorreu tão somente com a empresa autora ? da qual, as autoras, pessoas físicas, são sócias -, sem, contudo, participação direta das demais empresas apontadas como participantes na elaboração da obra coletiva. Prescindível, pois, quaisquer autorizações prévias dos demais participantes. Inteligência do artigo 17 da Lei nº 9.610 /98. 6. Concernente aos danos morais, em especial pela impossibilidade de transferir o direito deles decorrente, com base, também, no artigo 17 da Lei nº 9.610 /98, acima transcrito, e no artigo 27 do mesmo diploma legal evidente a legitimidade das autoras, pessoas físicas, salientando-se, de qualquer sorte, que os danos de ordem moral não foram objeto dos instrumentos particulares de cessão e transferência de direitos autorais . 7. Adentrando-se, então, propriamente na análise da existência (ou não) de utilização indevida das obras, o que, em tese, levou à configuração de violação de direitos autorais , diante da publicização das obras em questão após expirado o prazo estabelecido contratualmente entre as partes, tem-se que a parte ré se insurge quanto à impossibilidade de condenação ao pagamento de danos, eis que as obras foram publicadas por terceiros. Entende-se, no entanto, que, in casu, a parte ré possuía conhecimento, quando da contratação, acerca da sua responsabilidade pela divulgação das obras audiovisuais, sendo seu dever, quando do término do prazo contratual, diligenciar no sentido de retirar o material publicitário dos meios de comunicação, o que não demonstrou ter feito de forma satisfatória. 8. Resta configurado, pois, o dever de indenizar a parte autora (pessoa jurídica) pelos danos materiais sofridos, os quais correspondem à quantidade de dias que as obras foram indevidamente publicizadas. No que toca a forma de quantificação ? a qual será objeto de liquidação por artigos ? a despeito da linha argumentativa das partes, entende-se que ambas as teses recursais não possuem quaisquer resguardos no conjunto probatório dos autos, uma vez que a perita foi categórica, quando questionada qual o critério usualmente utilizado para apuração do valor indenizatório por utilização indevida de obra audiovisual, aduzindo que há uma prática no mercado em torno de 40% a 70% do valor da obra. Ou seja, nenhum dos percentuais pleiteados pelas partes estão enquadrados no ínterim mencionado pela expert, razão pela qual desprovidos os recursos no ponto. 9. Em relação à reparação pelos danos morais, os artigos 17 , 24 e 108 da Lei nº 9.610 /1998 preveem o direito à reparação extrapatrimonial. Destaca-se que o caso em tela se trata de reprodução de obras audiovisuais e coletivas após expirado o prazo de autorização de uso, razão pela qual cabível a reivindicação da titularidade e a reparação pelos danos morais sofridos. 10. Em relação ao quantum do dano moral fixado, este deve possuir dupla função, qual seja, reparatória e pedagógica, devendo objetivar a satisfação do prejuízo efetivamente sofrido pela vítima, bem como servir de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas. Nesse sentido, a reparação deve ser fixada com base nos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como nos elementos que devem ser considerados na quantificação, tais como a gravidade do fato, a intensidade e duração das consequências, a condição econômica das partes e o duplo caráter (compensatório e punitivo) da medida. No presente caso, entende-se bem arbitrada em sentença a quantia de R$ 12.000,00 para cada autora (pessoas físicas) pelos danos decorrentes do uso indevido das obras, com fulcro na ofensa aos direitos previstos na Lei de Direitos Autorais e também na reparação do dano traçada pelo Código Civil , eis que observadas as premissas suprarreferidas. 11. Descabida a majoração de honorários, com base no art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , eis que fixados em patamar máximo.APELAÇÕES DESPROVIDAS.

Peças Processuais que citam Art. 17 da Lei de Direitos Autorais

Diários Oficiais que citam Art. 17 da Lei de Direitos Autorais

  • STJ 20/12/2023 - Pág. 7064 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 19/12/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    INEXISTÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS NESTA HIPÓTESE. LEI 9.610 /98 QUE NO § 2º DO SEU ART. 17 ATRIBUI AO ORGANIZADOR... INEXISTÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS NESTA HIPÓTESE. LEI 9.610 /98 QUE NO § 2º DO SEU ART. 17 ATRIBUI AO ORGANIZADOR (PESSOA JURÍDICA NESTE CASO) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL... DIREITO AUTORAL

  • STJ 19/08/2022 - Pág. 2877 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 18/08/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Neste ponto, na qualidade de coordenador das obras, o artigo 17 , § 2º da Lei de Direitos Autorais , outorga o direito de autoria, vejamos: “Art. 17... Existe ainda, violação aos demais artigos citados, pois a Embargada deixou de indicar o nome do Embargante como sendo o autor das obras que criou, inclusive a lei de Direitos Autorais , no seu artigo 17... Até porque, o contrato de cessão de direitos autorais não admite objeto aleatório, não estando definido em contrato, não há que se falar em cessão daquelas obras

  • TST 18/06/2020 - Pág. 523 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 17/06/2020 • Tribunal Superior do Trabalho

    Aponta violação dos arts. 17 e 81 da Lei n.º 9.610 /1998. Ao exame... O art. 17 da Lei 9.610 /98 é claro ao atribuir os direitos patrimoniais sobre a obra coletiva ao organizador: [?]... A questão litigiosa ora em debate surge da aparente contradição entre os arts. 17 da Lei 9.610 /98 e 13 da Lei 6.533/78

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