Art. 173, Inc. I do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 173, Inc. I do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento contra decisão que acolheu, em parte, a exceção de pré-executividade, oposta pelo Agravante, em ação de execução fiscal para cobrança de ISS referente aos anos de 1996 a 2003, para declarar a decadência quanto aos créditos dos exercícios de 1996 e de 1997. Agravante que pretende a extinção de execução fundada na decadência, quanto aos anos de 1998, 1999, 2000 e ao primeiro bimestre de 2001, bem como na prescrição dos créditos tributários referentes aos exercícios de 1998 a 2003. Caso em que não houve a declaração e o pagamento antecipado do imposto, sendo aplicável o prazo decadencial quinquenal previsto no artigo 173 , inciso I do Código Tributário Nacional , para que o ente público promova o lançamento a fim de constituir o crédito tributário. Aplicação da Súmula 555 do STJ. Prazo extintivo do artigo 173 , inciso I do Código Tributário Nacional que não se interrompe ou suspende, ainda que o contribuinte tenha sido notificado, em ação fiscal, para apresentar documentos pertinentes ao lançamento. Precedentes do TJRJ. Auto de infração que foi lavrado em 23/10/2003, não tendo se consumado o prazo decadencial previsto no artigo 173 , inciso I do Código Tributário Nacional . Execução fiscal proposta em 2007, quando já vigorava a Lei Complementar nº 118 /2005, que alterou o artigo 174 , parágrafo único , inciso I do Código Tributário Nacional estabelecendo a interrupção da prescrição pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, que foi corretamente aplicada. Execução fiscal ajuizada mais de um ano antes do fim do prazo prescricional quinquenal, mormente porque seu prazo foi interrompido com o despacho inicial proferido em 07/05/2008, retroagindo à data da propositura da ação, nos termos do artigo 240 , § 1º do Código de Processo Civil . Súmula 106 do STJ corretamente aplicada uma vez que a demora na citação do devedor não pode ser imputada ao credor. Desprovimento do agravo de instrumento.

  • CARF - XXXXX02696200407 2402-011.222

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/10/2004 DECADÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 173 , I , DO CTN . SÚMULA CARF 148 . No caso da multa por descumprimento de obrigação acessória, a regra decadencial a ser aplicada é aquela constante no art. 173 , inciso I , do Código Tributário Nacional - CTN , nos termos do Enunciado de Súmula nº 148 do CARF. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXIBIR DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO. CFL 38. Constitui infração deixar a empresa de exibir à fiscalização todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previdenciárias.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20118130024 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR CONTRARRAZÕES ILEGITIMIDADE ATIVA - PARCIALMENTE ACOLHIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DO STJ - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 173 , I DO CTN - INOCORRÊNCIA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É legítima para figurar no polo ativo, a parte que efetivamente integra a relação processual dos embargos à execução. 2. No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração do débito feita sem o respectivo pagamento tem o condão de constituir o crédito tributário e todos os seus consectários, sem a necessidade de haver prévia notificação ou procedimento administrativo para a cobrança. 3. A Primeira Seção do e. STJ, no julgamento do REsp nº 973.733/SC, submetido ao rito do art. 543-C do CPC , firmou a compreensão de que nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não há o pagamento antecipado - caso dos autos - o prazo decadencial para o lançamento de ofício é aquele estabelecido no art. 173 , I , do CTN .

Doutrina que cita Art. 173, Inc. I do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

Peças Processuais que citam Art. 173, Inc. I do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • Petição - TRF01 - Ação Cadastro de Inadimplentes - Cadin - Apelação Cível - contra Limppano e União Federal (Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.01.3400 em 25/03/2020 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    I , do CTN... I , do CTN (STJ, , relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 27/06/2012). 2... Caso em que as DCTFs foram entregues antes de 31.10.2003, logo indispensável o lançamento de ofício, levando à declaração a ocorrência da decadência nos termos do art. 173 , inciso I , do CTN

  • Petição - TRF01 - Ação Cadastro de Inadimplentes - Cadin - Apelação Cível - contra Limppano e União Federal (Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.01.3400 em 18/05/2018 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    I , do CTN... Caso em que as DCTFs foram entregues antes de 31.10.2003, logo indispensável o lançamento de ofício, levando à declaração a ocorrência da decadência nos termos do art. 173 , inciso I , do CTN... Caso em que as DCTFs foram entregues antes de 31.10.2003, logo indispensável o lançamento de ofício, levando à declaração a ocorrência da decadência nos termos do art. 173 , inciso I , do CTN

  • Petição - TRF01 - Ação Suspensão da Exigibilidade - Procedimento Comum Cível - de Limpanno contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.01.3400 em 18/05/2018 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    I , do CTN... Caso em que as DCTFs foram entregues antes de 31.10.2003, logo indispensável o lançamento de ofício, levando à declaração a ocorrência da decadência nos termos do art. 173 , inciso I , do CTN... Caso em que as DCTFs foram entregues antes de 31.10.2003, logo indispensável o lançamento de ofício, levando à declaração a ocorrência da decadência nos termos do art. 173 , inciso I , do CTN

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