TRT-10 - XXXXX20205100802
FGTS. DEDUÇÃO. FASE DE LIQUIDAÇÃO. VALORES PAGOS. POSSIBILIDADE. A dedução visa evitar o enriquecimento sem causa com pagamento em duplicidade de parcela com idêntico título (art. 884 do código civil ). Logo, correta a autorização na origem para deduzir, na liquidação, valores pagos. MULTA DO ART. 477 DA CLT . NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS. INOBSERVÂNCIA DO § 3º DO ART. 18 DA LEI N.º 8.036 /1990. MULTA DEVIDA. Nos termos do § 3.º do art. 18 da Lei n.º 8.036 /1990, a ausência de recolhimento da multa de 40% do FGTS é fato gerador da penalidade prevista no art. 477 da CLT .