lei do Fgts | Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências


Conversão da Medida Provisória nº 177/90

(Vide Decreto nº 99.684, de 1990)

(Vide Lei nº 9.012, de 1995)

(Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

(Vide Medida Provisória nº 1.045, de 2021)

(Vide Recurso extraordinário nº 522897)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passa a reger-se por esta lei.

Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

§ 1º Constituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste artigo:

a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, § 4º;

b) dotações orçamentárias específicas;

c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS;