Art. 18, § 3 Regulamento da Previdência Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 18, § 3 Regulamento da Previdência Social

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20104047100 RS XXXXX-84.2010.404.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. REVISÃO DE RMI. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. CÁLCULO. ART. 32 DA LEI 8.213 /91. 1 - Há interesse processual, independentemente de prévio requerimento administrativo de revisão, quando o segurado alega na ação que o INSS, ao calcular a RMI do benefício, não observou os critérios estabelecidos em lei. 2 - Preenchidas as condições da aposentadoria por idade em relação a cada atividade concomitante, deve-se fazer a soma dos salários-de-contribuição para o cálculo do salário-de-benefício.

  • TJ-MG - XXXXX20148130143 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    Começo ressaltando que, nos termos do art. 18 , § 3º , do Decreto 3.048 -99, todo aquele que exercer, concomitantemente , mais de uma atividade re-munerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social

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