Art. 19 da Lei de Crimes Ambientais em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 19 da Lei de Crimes Ambientais

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS: AgRg no AgRg no RHC XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 38-A DA LEI N. 9.605 /1998. PROVA DA MATERIALIDADE. DELITO QUE DEIXA VESTÍGIOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL. REALIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS. NÃO JUSTIFICADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 158 , 159 E 167 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO ART. 19 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS . TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O exame de corpo de delito é imprescindível para comprovar a materialidade das infrações que deixam vestígios, sendo que a sua realização de forma indireta somente é possível quando esses tiverem desaparecido ou o lugar tenha se tornado inapropriado para a sua realização, situações que não se apresentam no caso ora examinado" ( AgRg no REsp n. 2.030.432/RJ , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022). 2. Para o oferecimento da peça acusatória é necessária a existência de indícios de autoria e a prova sobre a materialidade delitiva, sendo assente na jurisprudência desta Corte a necessidade de elaboração de laudo pericial para fins de comprovação da materialidade do crime ambiental previsto no art. 38-A da Lei n. 9.605 /1998, somente podendo ser substituído por outros meios probatórios quando houver o desaparecimento dos vestígios ou registrada a impossibilidade de fazê-lo, o que não ocorreu na espécie. (Inteligência dos arts. 158 , 159 e 167 do CPP ). 3. Vale acrescentar que a própria Lei dos Crimes Ambientais determina, em seu art. 19, a utilização de perícia para a constatação do dano ambiental e, sempre que possível, a quantificação dos prejuízos inclusive para fins de prestação de fiança e cálculo de multa a ser imposta ao infrator. 4. Na espécie, o laudo pericial é imprescindível para aferição de que se tratava de árvores nativas e em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, porquanto não é qualquer supressão ou destruição que tipifica os delitos dos arts. 38 e 38-A da Lei n. 9.605 /1998, sendo exigível que seja a conduta praticada contra vegetação de preservação permanente primária ou secundária, localizada no Bioma Mata Atlântica. A propósito: AREsp n. 1.810.747 , Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , DJe de 5/3/2021.5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. ALEGADA INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 2º DA LEI 9.605 /98 E 3º, II E II, 14 , § 1º , DA LEI 6.938 /81, BEM COMO AO ART. 62 , VII , DO DECRETO 6.514 /2008, ART. 19 DA LEI 9.605 /98 E ART. 2º DA LEI 9.784 /99. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 .II. Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal ajuizada pela agravante em face da Fazenda do Estado de São Paulo, requerendo o cancelamento de multa administrativa que lhe foi imposta. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão autoral. Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente alega violação aos arts. 2º da Lei 9.605 /98 e 3º, II e II, 14 , § 1º , da Lei 6.938 /81, bem como ao art. 62 , VII , do Decreto 6.514 /2008, art. 19 da Lei 9.605 /98 e art. 2º da Lei 9.784 /99.III. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, manteve a sentença de improcedência, consignando que "restou demonstrado que houve a contaminação das águas e a morte de peixes, em razão do carreamento da vinhaça utilizada pela empresa para fertilização do solo ao reservatório; logo há nexo de causalidade entre o dano ambiental e a conduta do agente; a culpa, por sua vez, decorre da violação ao dever de cuidado, que permitiu a ocorrência do dano ambiental. (...) A embargante não responde pelos danos caso demonstre a existência de caso fortuito ou força maior.No caso, afirma que a contaminação das águas foi causada em decorrência do inesperado e assombroso nível das chuvas que assolaram a região de julho a setembro de 2009, que se encontrava além de qualquer previsão ou expectativa por parte de especialistas em meteorologia; no entanto, não há qualquer prova nesse sentido nos autos, ficando afastada a excludente de responsabilidade". Tais entendimentos, firmados pelo Tribunal a quo, no sentido de que há nexo de causalidade entre o dano ambiental e a conduta da agravante, bem como quanto à não demonstração da excludente de responsabilidade, não podem ser revistos, pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ.IV. Por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão recorrido, percebe-se que a tese recursal de ofensa aos arts. 2º da Lei 9.605 /98 e 3º, II e II, 14 , § 1º , da Lei 6.938 /81, bem como ao art. 62 , VII , do Decreto 6.514 /2008, art. 19 da Lei 9.605 /98 e art. 2º da Lei 9.784 /99, não foi apreciada, no voto condutor, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 211 /STJ.V. Consoante a pacífica jurisprudência do STJ, "a simples citação dos artigos tidos como vulnerados no relatório do acórdão recorrido não é suficiente para o cumprimento do requisito do prequestionamento, sendo necessário o efetivo debate pelo Tribunal de origem acerca dos dispositivos infraconstitucionais tidos por malferidos, o que não aconteceu no presente casu" (STJ, EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2014). No mesmo sentido: AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , QUARTA TURMA, DJe de 25/11/2021; AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO BUZZI , QUARTA TURMA, DJe de 04/06/2021.VI. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15 ), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15 , para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (STJ, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI , TERCEIRA TURMA, DJe de 10/04/2017). Hipótese em julgamento na qual a parte recorrente não indicou, nas razões do apelo nobre, contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015 .VII. Agravo interno improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PESCAL ILEGAL E PREDATÓRIA, SANCIONADA ADMINISTRATIVAMENTE CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS. HIGIDEZ DO AUTO DE INFRAÇÃO, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CORRELATO E DA SENTENÇA INFIRMADA. PRÁTICA NITIDAMENTE LESIVA E REINCIDENTE. INCONSISTÊNCIA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. PROVIDA A APELAÇÃO DO IBAMA. 1. A infração ambiental de pesca predatória, assim como diversas outras infrações lesivas ao meio ambiente, prescindem de notificação prévia ao poluidor/degradador, entendimento que está consolidado no âmbito dos Tribunais Superiores e neste TRF4. 2. A reparação do dano ambiental não se confunde com a sanção administrativa, nem a substitui, conforme explicita a Constituição Federal no seu art. 225 , § 3º , de forma que a perícia de constatação, referida no art. 19 da Lei dos Crimes Ambientais, não é pré-requisito para aplicar-se a sanção administrativa por ato danoso ao meio ambiente. 3. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser relativizada em decorrência de elementos que demonstrem sua inconsistência. 4. O benefício da gratuidade da Justiça está previsto na Lei n. 1.060 /1950, bem como no art. 98 do CPC/2015 , e é uma garantia constitucional destinada aos hipossuficientes, devendo, ao se constatar que a parte não detém a condição financeira para usufruí-la, ser revogada para que não se desnature o próprio instituto da gratuidade.

Peças Processuais que citam Art. 19 da Lei de Crimes Ambientais

  • Petição - TJPA - Ação Fauna - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado do Pará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.14.0024 em 16/12/2021 • TJPA · Comarca · ITAITUBA, PA

    O respeitável Flavio Dino Castro assim pontuou a matéria do art. 19 da Lei 9.605 /98. "Art. 19... Vejamos o que diz o art. 19 da Lei 9.605 /98 ( Lei de Crimes Ambientais ), sobre prova material (materialidade de crime ambiental) "Art. 19 - A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível... A realização de perícia, em se tratando de delito que deixa vestígios, não pode ser suprida pela prova testemunhal, a teor do art. 19 da Lei 9605 /98 e do art. 158 do CPP

  • Recurso - TJPA - Ação Fauna - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado do Pará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.14.0024 em 16/12/2021 • TJPA · Comarca · ITAITUBA, PA

    O respeitável Flavio Dino Castro assim pontuou a matéria do art. 19 da Lei 9.605 /98. "Art. 19... Vejamos o que diz o art. 19 da Lei 9.605 /98 ( Lei de Crimes Ambientais ), sobre prova material (materialidade de crime ambiental) "Art. 19 - A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível... A realização de perícia, em se tratando de delito que deixa vestígios, não pode ser suprida pela prova testemunhal, a teor do art. 19 da Lei 9605 /98 e do art. 158 do CPP

  • Recurso - TJPA - Ação Fauna - Apelação Cível - de Ministério Público do Estado do Pará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.14.0024 em 16/12/2021 • TJPA · Comarca · ITAITUBA, PA

    O respeitável Flavio Dino Castro assim pontuou a matéria do art. 19 da Lei 9.605 /98. "Art. 19... Vejamos o que diz o art. 19 da Lei 9.605 /98 ( Lei de Crimes Ambientais ), sobre prova material (materialidade de crime ambiental) "Art. 19 - A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível... A realização de perícia, em se tratando de delito que deixa vestígios, não pode ser suprida pela prova testemunhal, a teor do art. 19 da Lei 9605 /98 e do art. 158 do CPP

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