Art. 195, § 4 da Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 195, § 4 da Constituição Federal de 88

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. TEMA 651 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ANTES DA EC 20 /1998, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIA O FATURAMENTO COMO UMA DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR PARA A SEGURIDADE SOCIAL, MAS NÃO A RECEITA. ART. 25 , I e II , DA LEI 8.870 /1994, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20 /1998. BASE DE CÁLCULO SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 25 , I e II , DA LEI 8.870 /1994, DADA PELA 10.256 /2001. BASE DE CÁLCULO SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO; E CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SENAR. ART. 25 , PARÁGRAFO 1º , DA LEI 8.870 /1994, INCLUSIVE NA REDAÇÃO DADA PELA 10.256 /2001. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela UNIÃO, no qual sustenta a compatibilidade com o art. 195 , I , da CARTA MAGNA , na redação anterior à EC 20 /1998, da contribuição previdenciária incidente sobre a produção rural, produtor rural pessoa jurídica; e da contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, ambas previstas no artigo 25 , incisos I e II , e parágrafo primeiro, da Lei 8.870 /1994. 2. É pacífica a jurisprudência desta CORTE no sentido de que as contribuições sociais podem ser instituídas por lei ordinária, desde que se insiram nas hipóteses do artigo 195 da Constituição Federal . É imprescindível lei complementar somente para a criação de nova fonte de custeio não prevista constitucionalmente. 3. Antes da EC 20 /1998, a Constituição Federal previa o faturamento como uma das bases de cálculo da contribuição do empregador para a seguridade social, mas não a receita. Dessa forma, em relação ao período anterior à EC 20 /1998, é inconstitucional o art. 25 , I e II da Lei 8.870 /1994, que estabelecia como base de cálculo a receita bruta proveniente da comercialização da produção do produtor rural pessoa jurídica. Ressalva, no ponto, do entendimento do redator para o acórdão. 4. A EC 20 /1998 passou a prever com uma das bases de cálculo da contribuição do empregador para a seguridade social, além do faturamento, também a receita. Assim, é constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25 , incisos I e II , da Lei 8.870 /1994, na redação dada pela Lei 10.256 /2001. 5. É prescindível o regramento por meio de lei complementar, pelo que não se vislumbra contrariedade ao art. 195 , I , b , e § 4º , com a remissão feita ao art. 154 , I , ambos da CF . Esta CORTE já reconheceu que, quando há autorização constitucional para a instituição da contribuição, inexiste violação aos artigos 154 , I e 195 , § 4º , da Carta da Republica . 6. O art. 195 , § 4º , com a remissão feita ao art. 154 , I , ambos da CF , vedam a cumulatividade e o bis in idem, quando da criação de novos impostos ou contribuições sociais. No presente caso, não se trata de nova fonte de custeio para a seguridade social, uma vez que está assentada no art. 195 , I , da CARTA MAGNA , na redação da EC 20 /1998. 7. Ainda que assim não fosse, a vedação constitucional impede a criação de imposto ou contribuição social novos com fato gerador ou base de cálculo próprios de imposto ou contribuição social já existentes, não sendo vedada, porém, a criação de uma contribuição social prevista no texto constitucional com fato gerador ou base de cálculo idênticos aos de imposto já existente. 8. Do mesmo modo, o princípio da não cumulatividade dos novos tributos alude tão somente àquela cumulatividade que resulta da tributação de operações em cadeia, decorrente da sobreposição de incidências, não se referindo tal proibição à cumulação de dois tributos já previstos na Constituição , incidentes sobre o mesmo fato gerador. 9. Em síntese, tanto a contribuição prevista no 25 , I e II , da Lei 8.870 /1994, na redação da Lei 10.256 /2001, devida pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, como a COFINS, já estavam autorizadas pela Constituição Federal , respectivamente pelos artigos 195 , I , da CF , na redação posterior à EC 20 /1998, e 56 do ADCT. Esse último preceito, que expressamente recepcionou o FINSOCIAL, veio a ser substituído pela COFINS. Não há portanto, bis in idem não autorizado pela Constituição Federal . 10. Por mais forte razão, o parágrafo 1º do art. 25 da Lei 8.870 /1994, que destina contribuição para o SENAR, compatibiliza-se com a Constituição Federal , que, no ponto, expressamente autoriza a superposição tributária sobre fatos geradores idênticos. inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256 /2001. 11. Em acréscimo, o art. 62 do ADCT remete a legislação do SENAR aos mesmos aos moldes do regramento das demais entidades de serviço social e formação profissional. A contribuição para o SENAR não se submete aos ditames do art. 195 , § 4º , com a remissão ao art. 154 , I , da Constituição , uma vez que seu fundamento de validade reside no art. 149 da CF , e não no art. 195 da CF , razão pela qual inaplicáveis as vedações previstas naqueles dispositivos constitucionais. 12. Recurso Extraordinário a que se dá provimento. Tema 651, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “I - É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25 , incisos I e II , da Lei nº 8.870 /1994, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20 /1998; II - E constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25 , incisos I e II , da Lei 8.870 /1994, na redação dada pela Lei nº 10.256 /2001; III - E constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), de que trata o art. 25 , § 1º , da Lei nº 8.870 /1994, inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256 /2001".

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    CONTRIBUIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL – EMPREGADOR. A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional nº 20 /1998 – inteligência dos artigos 195 , inciso I , e 201 , § 11 , da Constituição Federal .

  • STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. ALÍQUOTA DEFINIDA PELO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAT E PELO GRAU DE RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT. DELEGAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA PARA REGULAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ANTERIORIDADE, DA RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 10.666 /03, ARTIGO 10 . DECRETO 3.048 /99, ART. 202-A , NA REDAÇÃO DO DECRETO 6.957 /09. RESOLUÇÕES 1.308/2009 E 1.309/2009, DO CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONSTITUIÇÃO , ARTIGOS 5º , INCISO II ; 37 ; 146 , INCISO II ; 150 , INCISOS I E III , ALÍNEA A; 154, INCISO I, E 195, § 4º. AUSÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 554 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente, mormente em relação às alegadas ofensas aos artigos 150, III, a; 154, I; e 195 , § 4º , da Constituição Federal . Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil . Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 2. Ficou expressamente consignado que se aplica ao caso o precedente firmado pelo Plenário desta Corte no julgamento RE 343.446 , Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 4/4/2003, segundo o qual “Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787 /89, art. 3º , II ; Lei 8.212 /91, art. 22 , II : alegação no sentido de que são ofensivos ao art. 195 , § 4º , c/c art. 154 , I , da Constituição Federal : improcedência. Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da União, C.F. , art. 154 , I . Desnecessidade de lei complementar para a instituição da contribuição para o SAT”, bem como que “O princípio da irretroatividade tributária (Art. 150 , III , ‘a’, CRFB/88 ) não restou violado, posto que o Decreto nº 3.048 /99, na redação dada pelo Decreto nº 6.957 /09, editado em setembro de 2009, somente fixou as balizas para o primeiro processamento do FAP, com vigência a partir de janeiro de 2010, ocorrência efetiva do fato gerador, utilizados os dados concernentes aos anos de 2007 e 2008, tão somente elementos identificadores dos parâmetros de controle das variáveis consideradas para a aplicação da fórmula matemática instituída pela nova sistemática”. 3. Embargos de declaração desprovidos.

Doutrina que cita Art. 195, § 4 da Constituição Federal de 88

Peças Processuais que citam Art. 195, § 4 da Constituição Federal de 88

  • Recurso - TRF03 - Ação Cofins - Apelação Cível - de Heidelberg do Brasil Sistemas Graficos e Servicos contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6144 em 15/12/2020 • TRF3 · Comarca · Barueri - 44ª Subseção, SP

    III - DA CONTRARIEDADE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 102, INC. III, ALÍNEA A, CF/88) Violação aos arts. 195 , I , b e § 4º c/c , I, 145 , § 1º , da CF/88 13... c/c art. 1.029 do NCPC , diante da flagrante ofensa aos arts. 195 , I , b e § 4º c/c , I, 145 , § 1º , da CF/88 , conforme será demonstrado adiante... Portanto, a pretensão da União de incluir as Contribuições ao PIS e a COFINS em suas próprias infringe, claramente, os arts. 195 , I , b e § 4º c/c , I, 145 , § 1º , todos da CF/88 , o que merece ser afastado

  • Réplica - TJSP - Ação Descontos Indevidos - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0562 em 27/11/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP

    § 4º da CF/88 , tornando indubitável a inconstitucionalidade da referida exação em combate... a saúde, assim como o artigo 195 , § 4º do mesmo diploma, que assevera a possibilidade de instituição de outras fontes para o seu custeio, desde que respeitado o disposto no artigo 154 , inciso I da CF/88... /88

  • Petição - TJSP - Ação Custeio de Assistência Médica - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0562 em 15/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP

    § 4º da CF/88 , tornando indubitável a inconstitucionalidade da referida exação em combate... a saúde, assim como o artigo 195 , § 4º do mesmo diploma, que assevera a possibilidade de instituição de outras fontes para o seu custeio, desde que respeitado o disposto no artigo 154 , inciso I da CF/88... /88

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