E M E N T A DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. RE 574.706 . EXTENSÃO DOS EFEITOS. INVIABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, embora tenham apontado omissão, aludiram apenas à necessidade de garantir prequestionamento de normas discutidas, em termos de violação ou negativa de vigência, objetivando acesso às instâncias extraordinárias. 2. Não houve impugnação específica nem indicação de omissão a exigir qualquer abordagem ou consideração adicional em face do que constou do acórdão embargado, pleiteando-se, como visto, apenas que se registre que foi alegada violação ou negativa de vigência aos artigos 1º e 2º da LC 7 /1970; 1º da LC 17 /1973; 1º e 2º da LC 70 /1991; 66 da Lei 8.383 /1991; 74 da Lei 9.430 /1996; 1º, 2º e 3º da Lei 9.715 /1998; 2º da Lei 9.718 /1998; 1º, 2º e 3º das Leis 10.637 /2002 e 10.833 /2003; 26-A da Lei 11.457 /2007; 12 da Lei 12 .973/2014; 8º da Lei 13.680 /2018; 9º, I, 97, 110, 170-A do CTN ; 489, II, § 1º, IV, 927, III, 1022, II, 1.035, §§ 1º e 2º, 1.039 e 1040 , II , do CPC ; 5º, II, 62, § 1º, III, 93, IX, 145, § 1º, 146, III, 'a', 150, I, 195, I, 'b', 239 da CF . 3. De toda sorte, evidencia-se, revelando inexistência de omissão, ainda que para efeito de mero prequestionamento, que o acórdão restou devidamente fundamentado quanto à conclusão adotada, relacionada à incidência do PIS /COFINS sobre sua própria base de cálculo. 4. Por fim, embora tratados todos os pontos invocados nos embargos declaratórios, de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de prequestionamento, pelo que aperfeiçoado, com os apontados destacados, o julgamento cabível no âmbito da Turma. 5. Embargos de declaração rejeitados.