Art. 2, § 1 da Lei 11738/08 em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Art. 2, § 1 da Lei 11738/08

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL 11.738 /2008. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.426.210. VANTAGENS CUJA BASE DE CÁLCULO É O VENCIMENTO INICIAL. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PISO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282 /STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. A falta de prequestionamento da tese recursal vinculada à violação dos artigos , § 1º , e 6º , da Lei 11.738 /2008, impede o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula 282 do STF. 2. A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105 , III , a , da Constituição Federal , em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL 11.738 /2008. INOBSERVÂNCIA. VALORES ALCANÇADOS À SERVIDORA INFERIORES AO ESTABELECIDO NACIONALMENTE. MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que julgou improcedente a ação para implementação do piso nacional do magistério. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp XXXXX/RS (Tema 911), julgado segundo o rito dos recursos repetitivos, assentou que "A Lei n. 11.738 /2008, em seu art. , § 1º , ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais"( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 9/12/2016). 3. No caso, o Tribunal a quo considerou ter sido atendida a Lei 11.738 /2008, porquanto o valor da remuneração mensal, já incluídas as parcelas correspondentes (I) às classes superiores à A e (II) aos níveis superiores ao nível 1, supera o piso nacional. 4. Assim, ao deixar de considerar que a Lei Municipal 81 /2000 prevê a repercussão do piso para todos os níveis e classes da carreira, a decisão destoa do aludido precedente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no regime de recursos repetitivos. 5. Recurso Especial provido.

  • TST - RR XXXXX20215150067

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. SÚMULA 126 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA. Ao contrário do afirmado na decisão de admissibilidade do Tribunal Regional, a pretensão recursal não envolve revolvimento de fatos e provas, discutindo apenas a interpretação da legislação que fixa o piso salarial do profissional de magistério, motivo pelo qual afasto o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSOR. DIVISOR PARA CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA. 1. A Corte Regional, embora reconhecendo diferenças salariais pela não observância do piso salarial do magistério, considerou que o valor do Descanso Semanal Remunerado deve ser incluído para aferição do piso. 2. No entanto, o piso salarial é fixado na Lei nº 11.738 /2008, para jornada de 40 horas mensais e o art. 320 da CLT estabelece a remuneração do professor pelo número de aulas semanais, sem incluir o Descanso Semanal Remunerado. 3. O art. 320 , § 1º , da CLT , por sua vez, considera que o mês do professor é constituído por 4,5 semanas, de modo que o piso salarial previsto pelo art. , § 1º , da Lei nº 11.738 /2008, para jornada de 40 horas, não inclui o valor dos DSRs. Agravo provido para melhor exame. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. PISO SALARIAL. LEI 11.738 /2008. NÃO INCLUSÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 1. A Lei nº 11.738 /2008, em seu artigo , § 1º , fixou o piso salarial para os profissionais do magistério público, o qual é definido com base em 40 aulas mensais. 2. A remuneração do professor é definida pelo art. 320 e § 1º, da CLT como sendo a quantidade de aulas semanais multiplicada por 4,5 semanas. 3. Incluir o Descanso Semanal Remunerado (equivalente a 1/6 sobre o salário recebido, conforme Súmula 351 do TST) no cálculo do piso salarial desvirtua a metodologia estabelecida na referida Lei nº 11.738 /2008. 4. Foi nesse sentido a interpretação dada pelo STF no julgamento da ADI n.º 4.167/DF , ao estabelecer o piso salarial pelo vencimento e não pela remuneração global. Recurso de revista conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Art. 2, § 1 da Lei 11738/08

  • Recurso - TRT15 - Ação Hora Extra/Adicional - Remnecro - contra Municipio de Jardinopolis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.15.0067 em 30/03/2022 • TRT15 · 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

    Em síntese, defende que, com base no art. , § 1º , da Lei n. 11.738 /08, deve ser considerado para o cálculo do valor do piso, exclusivamente, os valores pagos a título de salário base, assim como o... ARTS. , §§ 1º E 4º , 3º , CAPUT, II E III E 8º , TODOS DA LEI 11.738 /2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO. 1. (...). 2... Ocorre que, aplicando o previsto no Art. , § 1º , da Lei n. 11.738 /2008, combinado com o Art. 320 , § 1º , da CLT , a conclusão obtiva no v. acórdão aponta para 200 Horas-Aula no mês, o que é mais

  • Recurso - TRT15 - Ação Hora Extra/Adicional - Atord - contra Municipio de Jardinopolis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.15.0067 em 30/03/2022 • TRT15 · 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

    Em síntese, defende que, com base no art. , § 1º , da Lei n. 11.738 /08, deve ser considerado para o cálculo do valor do piso, exclusivamente, os valores pagos a título de salário base, assim como o... ARTS. , §§ 1º E 4º , 3º , CAPUT, II E III E 8º , TODOS DA LEI 11.738 /2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO. 1. (...). 2... Ocorre que, aplicando o previsto no Art. , § 1º , da Lei n. 11.738 /2008, combinado com o Art. 320 , § 1º , da CLT , a conclusão obtiva no v. acórdão aponta para 200 Horas-Aula no mês, o que é mais

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Ensino Fundamental e Médio - Ação Civil Pública - de Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo contra Sao Paulo Previdencia - Spprev e Fazenda Publica do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 09/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    A Suprema Corte, nos autos da ADI , firmou o entendimento de que o vencimento inicial do magistério, conforme artigos , § 1º e 3º , da Lei Federal nº 11.738 /08, é o vencimento básico e não pode ser... § 1º e 3º , da Lei Federal nº 11.738 /2008... da Lei nº 11.738 /08, também conhecida como Lei do Piso Nacional do Magistério

Diários Oficiais que citam Art. 2, § 1 da Lei 11738/08

  • DJGO 01/02/2024 - Pág. 2810 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 31/01/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    O art. , § 1º , da Lei nº 11.738 /08 dispõe o seguinte: Art. 2º - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere... Por sua vez, o STJ, no Tema Repetitivo nº 911, firmou a seguinte tese: A Lei n. 11.738 /2008, em seu art. , § 1º , ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica... /08

  • DJGO 17/11/2023 - Pág. 21770 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 16/11/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Acerca do tema, eis o que dispõe o art. , §§ 1º e 3º da Lei 11.738 /08: Art. 2 o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00... § 1º , da Lei nº 11.738 /2008)... Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese: “A Lei n. 11.738 /2008, em seu art. , § 1º , ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação

  • STJ 04/12/2023 - Pág. 4036 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 03/12/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    da Lei 11.738 /08, sustentando, para tanto, que: "A priori, a questão de direito que se discute é negativa de vigência/contrariedade ao artigo , §§ 1º e 2º da Lei Federal 11.738 /2008, visto que... Nas razões do Recurso Especial, interposto com base no art. 105, III, a e c , da Constituição Federal , a parte ora recorrente aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação ao art. , §§ 1º e 2º... Evidentemente que o acórdão recorrido viola não somente a Lei Federal 11.738 /08, mas também a própria Constituição Federal de 1988, em especial, no artigo 206, VIII e no artigo 60, IV, e, da ADCT, além

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...