Art. 2, § 1 da Lei 11738/08 em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20228260691 SP XXXXX-20.2022.8.26.0691

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA– Professora Municipal – PISO SALARIAL NACIONAL - LEI FEDERAL 11.738 /08 - Pretensão de observância do piso salarial determinado pela Lei Federal nº 11.738 /2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Admissibilidade - Artigo , §§ 1º , 3º e 4º , da Lei Federal nº 11.738 /08 – Município que efetua pagamento proporcional abaixo do determinado pela Lei 11.738 /2008 – Servidora que faz jus ao recebimento das diferenças devidas – Precedentes desta Eg. Câmara e Corte – Insurgência do ente municipal tão somente quanto ao marco inicial para pagamento, a contar a partir da impetração – Provimento - É indevido o pagamento retroativo das parcelas porquanto o "mandamus" não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula nº 269 do STF), tampouco produz efeitos patrimoniais quanto a período pretérito (Súmula nº 271 do STF) – Recursos oficial e voluntário providos, nos termos da fundamentação.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20228260691 SP XXXXX-83.2022.8.26.0691

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA– Professora Municipal – PISO SALARIAL NACIONAL - LEI FEDERAL 11.738 /08 - Pretensão de observância do piso salarial determinado pela Lei Federal nº 11.738 /2008, de forma proporcional à carga horária semanal - Admissibilidade - Artigo , §§ 1º , 3º e 4º , da Lei Federal nº 11.738 /08 – Município que efetua pagamento proporcional abaixo do determinado pela Lei 11.738 /2008 – Servidora que faz jus ao recebimento das diferenças devidas – Precedentes desta Eg. Câmara e Corte – Insurgência do ente municipal tão somente quanto ao marco inicial para pagamento, a contar a partir da impetração – Provimento - É indevido o pagamento retroativo das parcelas porquanto o "mandamus" não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula nº 269 do STF), tampouco produz efeitos patrimoniais quanto a período pretérito (Súmula nº 271 do STF) – Recursos oficial e voluntário providos, nos termos da fundamentação.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 ROSÁRIO DO SUL

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO SENTENÇA MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO INICIAL DA CARREIRA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS – LEI FEDERAL Nº 11.738 /08. IMPLEMENTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO – TEMA 911 DO STJ. O DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MAGISTÉRIO AO PISO NACIONAL, COM A ADOÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL DA CARREIRA - EDUCAÇÃO BÁSICA –, SEM O REFLEXO EM TODA A CARREIRA E DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, NA EXEGESE DO ART. 60, III, ALÍNEA E, DA ADCT, E ART. , § 1º , LEI Nº 11.738 /2008 - ADI 4167 NO E. STF - E TEMA Nº 911 DO E. STJ - RESP Nº 1.426.210/RS.NESTE CONTEXTO, VEDADA A INCIDÊNCIA DE REFLEXOS AUTOMÁTICOS, BEM COMO DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, NA APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - LEI FEDERAL Nº 11.738 /08 -, RESSALVADA DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM LEI LOCAL, CONSOANTE O TEMA 911, DO E. STJ.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040611

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO (LEI Nº 11.738 /08). Nos termos do § 1º do art. da Lei nº 11.738 /08, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Recurso provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Tutela de evidência. Adequação de vencimentos ao piso salarial nacional do magistério, instituído pela Lei Federal nº 11738 /08. No julgamento do recurso especial repetitivo XXXXX/RS, o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que "a Lei 11.738 /2008, em seu art. , § 1º , ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se essas determinações estiverem previstas nas legislações locais" (Primeira Seção, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 23.11.16). Presença dos requisitos no artigo 311 , II , do CPC . Recurso provido.

  • TJ-RS - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas XXXXX20198217000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PISO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ. LEI MUNICIPAL Nº 81 /2000 E LEI FEDERAL Nº 11.738 /08. ENTENDIMENTOS DIVERGENTES NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NAS TURMAS RECURAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.426.210. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a matéria em recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos – REsp XXXXX/RS – tema 911, fixou a seguinte tese: "A Lei n. 11.738 /2008, em seu art. , § 1º , ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais”. 2. Como a legislação local em discussão (Lei Municipal nº 81 /2000) não previa a adoção do piso salarial nacional como base de cálculo de nenhuma vantagem ou adicional, não há que se falar em reflexo imediato sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, visto que não há nenhuma determinação na Lei Federal de incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira (como já decidido no REsp XXXXX/RS ). 3. No caso, considerando o entendimento da Corte Superior, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça e a legislação sobre o tema, acolho o incidente para definir a seguinte tese: “A lei nº 11.738 /2008, em seu art. , § 1º , ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais, circunstância que não estava presente na revogada Lei Municipal nº 81/2000”. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACOLHIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. Não há que se falar em sobrestamento do feito. Divergência no incidente de assunção de competência nº 0059333- 48.2018.8.19.0000 deste tribunal que se refere ao percentual de horas de atividade extraclasse e forma do cálculo para a proporcionalidade, assunto diverso do aqui discutido, sendo certo, ainda, que no presente caso, a autora é servidora aposentada, não havendo alegação de exercício de atividade extraclasse. Existência de ação civil pública sobre o tema que não obsta o ajuizamento de ação individual. Entendimento firmado pelo STJ, através do tema 911, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.426.210/RS , submetido ao regime de recursos repetitivos, que fixou a seguinte tese: "A Lei nº. 11.738 /2008, em seu art. , § 1º , ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". STF que, no julgamento da ADI 4167 , afastou a inconstitucionalidade da Lei nº 11.738 /2008, consolidando o direito ao piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica, com observância a cargo de todos os entes da federação. Lei estadual nº 5.539/2009 prevê em seu artigo 3º, que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei nº 1614 /90, guardará o interstício de 12% entre referências. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando- se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Inteligência do Enunciado sumular nº 60 , deste Tribunal. Do exame dos autos, verifica-se que a carga horária da autora é inferior a 40 horas semanais, fato que lhe confere o direito à percepção do piso nacional da categoria, de forma proporcional às horas trabalhadas, a teor do disposto no art. , caput, § 1º e 3º da Lei nº 11.738 /08. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-RS - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PISO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ. LEI MUNICIPAL Nº 81 /2000 E LEI FEDERAL Nº 11.738 /08. ENTENDIMENTOS DIVERGENTES NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NAS TURMAS RECURAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.426.210.1. O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a matéria em recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos ? REsp XXXXX/RS ? tema 911, fixou a seguinte tese: \A Lei n. 11.738 /2008, em seu art. , § 1º , ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais? .2. Como a legislação local em discussão (Lei Municipal nº 81 /2000) não previa a adoção do piso salarial nacional como base de cálculo de nenhuma vantagem ou adicional, não há que se falar em reflexo imediato sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, visto que não há nenhuma determinação na Lei Federal de incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira (como já decidido no REsp XXXXX/RS ) .3. No caso, considerando o entendimento da Corte Superior, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça e a legislação sobre o tema, acolho o incidente para definir a seguinte tese: ?A lei nº 11.738 /2008, em seu art. , § 1º , ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais, circunstância que não estava presente na revogada Lei Municipal nº 81/2000?. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACOLHIDO.

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20208210071 TAQUARI

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TAQUARI. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO INICIAL DA CARREIRA. REFLEXOS AUTOMÁTICOS NAS VANTAGENS FUNCIONAIS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL - LEI FEDERAL Nº 11.738 /08. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS – LEI FEDERAL Nº 11.738 /08. IMPLEMENTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO – TEMA 911 DO STJ. DEVIDA A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARI, COM A ADOÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL DA CARREIRA - EDUCAÇÃO BÁSICA – CONTUDO, SEM REFLEXO NAS GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS, CONSOANTE DO ART. 60, III, ALÍNEA E, DA ADCT, E ART. , § 1º , LEI Nº 11.738 /2008 - ADI 4167 NO E. STF - E TEMA Nº 911 DO E. STJ - RESP Nº 1.426.210/RS.DE IGUAL FORMA, O CUIDADO DO LEGISLADOR NA EDIÇÃO DO ART. 6º DA LEI FEDERAL Nº 11.738 /08, NO SENTIDO DA FIXAÇÃO DE TEMPO RAZOÁVEL AOS ENTES FEDERADOS, PARA AS ADEQUAÇÕES DEVIDAS, OU MESMO A ELABORAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRA, EM CONSIDERAÇÃO AOS IMPACTOS FINANCEIROS DECORRENTES.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20218190014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL/ REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PISO NACIONAL DOS PROFESSORES INSTITUÍDO PELA LEI 11738 /08. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ADI 4167 . PAGAMENTO PELO RÉU EM DESCONFORMIDADE COM O ESTIPULADO. Preliminar de anulação da sentença afastada. O IAC XXXXX-48.2018.81.19.0000, foi instaurado com o objetivo de uniformizar a forma de aplicação dos § 3º e 4º do artigo da Lei 11738 /08, somente em relação ao Município. Preliminar de incompetência afastada. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com a União. A Lei Federal 11.738 /2008, que estabelece o piso salarial profissional nacional das carreiras de magistério público da educação básica, prevê, em seu artigo , caput e §§ 1º e 2º , o piso para jornadas semanais de até 40 horas, reconhecida a proporcionalidade para carga horária semanal inferior. Constitucionalidade da referida lei reconhecida pelo STF no julgamento da ADI nº 4167 . Reajuste devido, observada a proporcionalidade da carga horária da autora de 22 horas, acrescido do pagamento das diferenças vencidas. Reflexos do piso sobre gratificações e demais vantagens, condicionados à previsão específica na legislação local, de acordo com o REsp nº 1426210 , submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Escalonamento de referência do cargo, na base de 12%, estabelecido na Lei Estadual nº 5.539/2009, fazendo jus a Autora a receber de acordo com sua referência, a ser apurado em liquidação e sentença. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo