Art. 2, § 1 da Lei 8560/92 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, § 1 da Lei 8560/92

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGISTRO CIVIL. ART. DA LEI Nº 8.560 /1992. AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ANUÊNCIA DA GENITORA. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE. VIA JUDICIAL. 1. O procedimento de averiguação oficiosa de paternidade previsto na Lei nº 8.560 /1992 não constitui condição para a propositura de ação judicial de investigação de paternidade por versar procedimento administrativo de jurisdição voluntária. 2. A lei prevê categoricamente, em seu art. 2º, que o oficial deve remeter ao juízo de registros públicos a certidão de nascimento de menor na qual conste apenas informações acerca da sua maternidade. 3. A averiguação oficiosa não está condicionada a informações da genitora, podendo o juízo extinguir o rito previsto no art. , § 1º , da Lei nº 8.560 /1992 por ausência de provas, remanescendo incólume a via judicial da investigação de paternidade. 4. Recurso especial não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05796097001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE - ARTIGO , CAPUT E PARÁGRAFO 1º , DA LEI 8.560 /92 - DESINTERESSE DA GENITORA EM INFORMAR O NOME DO PAI DA CRIANÇA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO. - De acordo com o artigo , caput e parágrafo 1º , da lei 8.560 /92, o procedimento de averiguação oficiosa da paternidade depende de prévia informação da mãe da criança quanto à qualificação do suposto pai, restando evidente a falta de interesse de agir quando instaurado o procedimento após manifestação expressa da mãe afirmando seu desinteresse em informar o nome do suposto genitor.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10358578001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE - ARTIGO , CAPUT E PARÁGRAFO 1º , DA LEI 8.560 /92 - DESINTERESSE DA GENITORA EM INFORMAR O NOME DO PAI DA CRIANÇA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO. - De acordo com o artigo , caput e parágrafo 1º , da lei 8.560 /92, o procedimento de averiguação oficiosa da paternidade depende de prévia informação da mãe da criança quanto à qualificação do suposto pai, restando evidente a falta de interesse de agir quando instaurado o procedimento após manifestação expressa da mãe afirmando seu desinteresse em informar o nome do suposto genitor.

Peças Processuais que citam Art. 2, § 1 da Lei 8560/92

  • Petição - TJBA - Ação Registro Civil das Pessoas Naturais - Petição Cível - contra Ignorado

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.05.0250 em 30/07/2020 • TJBA · Comarca · SIMÕES FILHO, BA

    Nesse sentido, o Ministério Público esclarece a ineficácia da designação da audiência pre- vista no artigo , § 1º , lei 8560 /92, para a oitiva de quem quer que seja, notadamente porque, no momento,

  • Petição Inicial - TJMG - Ação de Investigação de Paternidade c/c Retificação de Registro Civil - [Cível] Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0486 em 11/08/2022 • TJMG · Comarca · Peçanha, MG

    presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao referido exame, o que se retira da leitura do parágrafo único do art. - A: Art. 2o-A... /92... É de sabença corrente que a forma mais comum para aferição de paternidade/maternidade é através do exame de código genético - DNA, que com a Lei 12.004 /2009 que alterou a Lei 8.560 /92, estabeleceu a

  • Petição Inicial - Ação Diligências

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.14.1979 em 02/06/2021 • TJPA

    , da Lei nº 8.560 /92, em razão do óbito do mesmo comprovado pela referida certidão anexa a esta inicial... Instaurado o procedimento por esta Promotoria de Justiça sob o nº 000175-107/2019- 10PJFAM, ficou impossibilitado de promover a oitiva do Investigado, como determina o procedimento previsto § 1º do art... /92, este Parquet paraense, como substituto processual, ajuíza a presente ação de investigação de paternidade post mortem, com o fito de assegurar às crianças seu direito de saber a verdade sobre sua

Diários Oficiais que citam Art. 2, § 1 da Lei 8560/92

  • DJGO 09/08/2023 - Pág. 297 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 08/08/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a intimação da genitora da menor para oitiva judicial, nos termos do art. § 1º da Lei nº 8.560 /92 (mov. 14). É o relatório. Decido... Além disso, note-se que o art. , § 1º , da Lei 8.560 /92 não impõe uma obrigatoriedade de oitiva da genitora e, no caso em comento, entendo que este ato processual é desnecessário, diante do elemento... O artigo da Lei nº 8.560 /92, determina que no caso de registro de nascimento apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro, o nome e prenome, profissão

  • DJBA 25/04/2024 - Pág. 10288 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 24/04/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Fl. XXXXX: encaminhe-se ao Cejusc para que a Assistente Social entreviste a mãe da criança a fim de saber sobre a paternidade do filho, elaborando o laudo da visita (Lei 8.560 /92, art. , § 1º ) Prazo... Fl. XXXXX: encaminhe-se ao Cejusc para que a Assistente Social entreviste a mãe da criança a fim de saber sobre a paternidade do filho, elaborando o laudo da visita (Lei 8.560 /92, art. , § 1º ) Prazo

  • DJBA 23/05/2022 - Pág. 5661 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 22/05/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Não há, nos autos, elementos suficientes para que o Ministério Público promova ação de investigação de paternidade, na forma do artigo , § 4º , da Lei 8560 /92... Não há, nos autos, elementos suficientes para que o Ministério Público promova ação de investigação de paternidade, na forma do artigo , § 4º , da Lei 8560 /92... Na qualidade de “custos legis”, o Ministério Público ofereceu parecer à fl. XXXXX, requerendo a extinção do feito, por entender que será ineficaz a designação da audiência, prevista no artigo , § 1º

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