TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. CLASSES ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA A ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 DO CPC . MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte ré contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pela autora, para o fim de determinar que a mesma continue atuando como professora da Sala de Recursos - AEE. Com efeito, entendo estarem presentes os referidos requisitos autorizadores da antecipação de tutela no caso em apreço, dentre outros, a verossimilhança da alegação. Assim, in casu, é de manter-se a r. decisão recorrida, a qual deferiu o pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar que a autora continue aatuando como professora da Sala de Recursos - AEE, junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiza Morelli e à Escola de Ensino Fundamental Zélia Rodrigues Furtado, até o final do julgamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO ( Agravo de Instrumento Nº 71006594063, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 30/08/2017).