TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030077 MG XXXXX-92.2021.5.03.0077
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Lei Complementar 150 /2015, em seu artigo 1º , ao definir o conceito de empregado doméstico, além de prever os requisitos da subordinação, onerosidade e pessoalidade, consignou expressamente que: "Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei". Não demonstrado o labor por mais de dois dias na semana, não há falar em reconhecimento da existência da relação de emprego.