TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20064036112 SP
DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPF. FUNDO MÚTUO DE PRIVATIZAÇÃO - FGTS (FMP-FGTS). APLICAÇÃO EM RENDA VARIÁVEL. TRIBUTAÇÃO. PREVALÊNCIA. 1. Se a parcela do FGTS destinada aos fundos mútuos de privatização representa típica aplicação em renda variável, os rendimentos auferidos nessa operação decorrem em parte de especulação e, mesmo que venham a recompor o saldo da conta vinculada, não podem ser equiparados aos rendimentos dos depósitos fundiários para fins de tributação, sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado em relação aos demais investidores do mercado mobiliário. 2. A isenção veiculada pelos arts. 6º , V , da Lei nº 7.713 /88 e 28 da Lei nº 8.036 /90 não pode ser estendida aos rendimentos advindos da aplicação em fundos mútuos de investimentos, porque se trata de regra de desoneração tributária que, em cotejo com as demais normas regentes do sistema tributário, deve ser interpretada no seu sentido literal, não podendo o Judiciário ampliar o seu alcance se o Legislador deliberadamente o restringiu. 3. Apelação desprovida.