Art. 20, § 4 do Código de Minas em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 20, § 4 do Código de Minas

  • TRF-1 - AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL (AGTAC): AGTAC XXXXX20034013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREÇO PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA DO RELATOR. PRAZO FIXADO PARA PAGAMENTO MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO DE TAXA ANUAL POR HECTARE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.314 /1996. NECESSIDADE DE LEI. 1. Publicada a sentença/decisão na vigência do CPC/1973 , o relator ainda pode decidir recurso nos termos do art. 557 e § 1º-A do código revogado, não se aplicando as regras do art. 932/IV e V do CPC/2015 . 2. Ficou decidido que nos termos do art. 20 , § 4º , do Decreto-Lei 227 /1967 (antes de sua alteração pela Lei 9.314 /1996), somente a lei poderia estabelecer o prazo para pagamento da "taxa anual por hectare" no período de 1990/1991, sendo ilegal a estipulação desse prazo pela Portaria nº 663/1990. 3. A natureza jurídica de preço público, definida pelo STF, na ADI nº 2.586-4/DF, Plenário em 16.05.2002, evidentemente não descaracteriza a anterior exigência do Decreto-Lei 227 /1967, art. 20 , § 4º , de que somente a lei poderia fixar o prazo. 4. Agravo interno do réu/DNPM desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CPC/73 . TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. 1. Nos termos dos acórdãos trazidos a confronto no apelo nobre, a análise do pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, na vigência da Lei n. 7.886 /89, pressupõe compreensão sobre sua natureza jurídica - taxa ou preço público -, matéria que guarda contorno constitucional ( ADI XXXXX/DF ), o que inviabiliza sua análise no âmbito do recurso especial. Em caso análogo: AgRg no REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe 26/4/2012. 2. Também se exige o prequestionamento quanto ao recurso especial interposto com base na alínea c do art. 105 , III , da CF , porquanto apenas cogitar-se-á de dissídio pretoriano se o acórdão recorrido tiver apreciado a mesma questão jurídica em dissonância com o julgado paradigma. Precedentes. 3. No caso, o aresto impugnado não se manifestou sobre a tese de que o art. 20 , § 4º , do Código de Mineracao , com a redação da Lei n. 7.886 /89, deve ser objeto de uma interpretação lógico-sistemática, a fim de se reconhecer que a expressão "no prazo determinado em lei" seja interpretada em sentido lato, permitindo-se sua regulamentação por meio de Portaria editada pelo Ministro de Minas e Energia. A ausência de enfrentamento dessa temática, por seu turno, implica a incidência dos óbices constantes das Súmulas 282 /STF e 356/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX ES XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. TAXA ANUAL – ALVARÁ DE PESQUISA MINERAL – CADUCIDADE. ART. 20 DO DECRETO-LEI Nº 227 /67. PORTARIA Nº 663/90. 1 - A despeito da referência a “taxa anual”, constante do art. 20 , II , do Decreto-lei nº 227 /67, não se cuida, na hipótese, de tributo, mas de preço público, decorrente da exploração, por particular, de bem da União (art. 20, IX; e art. 175, CF). 2 - Na exegese do § 4º , do art. 20 , do Decreto-lei nº 227 /67, com redação dada pela Lei nº 7.886 /89, não se impõe a literalidade na referência à “lei”, prescindindo-se desta em seu sentido formal, para a fixação do prazo de pagamento de valor por exploração de bem da União, sendo, assim, bastante ato administrativo normativo, in casu, portaria do Ministro de Minas e Energia, especialmente por se inserir dentre as condições de pagamento, referidas no inciso II, do mesmo dispositivo legal. 3 – Apelação e remessa necessária providas

Peças Processuais que citam Art. 20, § 4 do Código de Minas

  • Petição - Ação Adimplemento e Extinção

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.0000 em 14/07/2020 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    No caso, o aresto impugnado não se manifestou sobre a tese de que o art. 20 , § 4º , do Código de Mineracao , com a redação da Lei n. 7.886 /89, deve ser objeto de uma interpretação lógico-sistemática,

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