TRF-1 - AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL (AGTAC): AGTAC XXXXX20034013400
PREÇO PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA DO RELATOR. PRAZO FIXADO PARA PAGAMENTO MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO DE TAXA ANUAL POR HECTARE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.314 /1996. NECESSIDADE DE LEI. 1. Publicada a sentença/decisão na vigência do CPC/1973 , o relator ainda pode decidir recurso nos termos do art. 557 e § 1º-A do código revogado, não se aplicando as regras do art. 932/IV e V do CPC/2015 . 2. Ficou decidido que nos termos do art. 20 , § 4º , do Decreto-Lei 227 /1967 (antes de sua alteração pela Lei 9.314 /1996), somente a lei poderia estabelecer o prazo para pagamento da "taxa anual por hectare" no período de 1990/1991, sendo ilegal a estipulação desse prazo pela Portaria nº 663/1990. 3. A natureza jurídica de preço público, definida pelo STF, na ADI nº 2.586-4/DF, Plenário em 16.05.2002, evidentemente não descaracteriza a anterior exigência do Decreto-Lei 227 /1967, art. 20 , § 4º , de que somente a lei poderia fixar o prazo. 4. Agravo interno do réu/DNPM desprovido.