Art. 202, § 1 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 202, § 1 da Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 . AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA CONTRA TERCEIRO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DO RECOMEÇO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE PÔS FIM AO PROCESSO. ART. 202 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CC/2002.1. Ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada em 16/8/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 3/10/2022 e concluso ao gabinete em 18/1/2023 .2. O propósito recursal é decidir (I) se houve negativa de prestação jurisdicional; e (II) qual é o termo inicial do recomeço da contagem da prescrição interrompida por citação efetuada em anterior ação ajuizada pelo autor contra terceiro .3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 , quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte .4. A interrupção do prazo prescricional decorrente de citação válida não se restringe apenas às partes litigantes nos autos, abrangendo terceiros estranhos à relação processual, afinal, a interrupção da prescrição objetiva amparar aquele que revela inequívoca intenção de perseguir o seu direito. A essência dos arts. 202 , I , do CC/2002 e 219 do CPC/1973 é favorecer o autor que não mais se encontra na inércia pela proteção do seu direito .5. Assim, a prescrição, inclusive em relação ao verdadeiro causador do dano, é interrompida pela citação válida de terceiro não responsável pelo evento danoso, em ação anterior ajuizada pela vítima que, na época, desconhecia o real responsável. Precedente .6. O termo inicial do recomeço da contagem da prescrição interrompida pela citação válida é a data do trânsito em julgado da decisão que pôs fim ao processo no qual ocorreu a referida interrupção, em observância ao art. 202 , parágrafo único , do CC/2002. Precedentes .7. Hipótese em que (I) a prescrição de 3 anos aplicável à espécie (art. 206 , § 3º , V , do CC/2002 ) foi interrompida pela citação válida ocorrida em ação anterior; (II) o recomeço da contagem do prazo prescricional ocorreu em 18/8/2014, na data do trânsito e julgado da decisão que pôs fim ao processo anterior; (III) e a presente ação foi ajuizada em 16/8/2017, razão pela qual não se operou a prescrição .8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para reformar o acórdão recorrido e afastar a prescrição, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, superada essa questão, prossiga no julgamento das apelações.

  • TST - : Ag XXXXX20095010342

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, INCISO IV, DA CLT . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 255, inciso III, alínea a, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. No caso em exame, verifica-se que a parte, ao suscitar preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não indicou, no recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração em que provocou o Regional a se manifestar sobre os pontos por ela considerados omissos, como ordena o artigo 896 , § 1º-A, inciso IV, da CLT , de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão embargada, não foi satisfeita. Assim, a fim de satisfazer o disposto no inciso IVdo § 1º-A do artigo 896 da CLT , a parte deveria ter indicado, de maneira delimitada e realçada, o excerto da petição de embargos de declaração e da resposta do Regional, de modo a atender à finalidade pretendida por meio da edição da Lei nº 13.015 /2014, o que não ocorreu na hipótese. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. ARTIGO 202 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL . No caso, o Regional reconheceu que, nos termos dos artigos 240 , § 1º , do CPC/2015 e 202 , parágrafo único , do CCB , a prescrição bienal interrompida é reiniciada a partir do trânsito em julgado da decisão proferida anteriormente, o que corresponde ao previsto na parte final do artigo 202 , parágrafo único , do CCB . Este Relator ressaltou que a prescrição quinquenal, que também se interrompe, é contada a partir do ato que a interrompeu, ou seja, do ajuizamento da reclamação trabalhista anterior, de acordo com a parte inicial do artigo 202 , parágrafo único , do CCB . Dessa maneira, ultimou que, interrompida a prescrição em face da propositura da primeira reclamação trabalhista, o cômputo do biênio é reiniciado a partir do término da condição interruptiva, qual seja o trânsito em julgado da decisão proferida nessa ação; enquanto a prescrição quinquenal se conta do primeiro ato de interrupção, isso é, da data da sua propositura, motivo pelo qual concluiu que entender diversamente tornaria inócuo o efeito interruptivo assegurado pelos artigos 240 , § 1º , do CPC/2015 e 202 do Código Civil . Precedentes. Os fundamentos do agravo não logram desconstituir os fundamentos da decisão agravada Agravo desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20095010342

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, INCISO IV, DA CLT . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 255, inciso III, alínea a, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. No caso em exame, verifica-se que a parte, ao suscitar preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não indicou, no recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração em que provocou o Regional a se manifestar sobre os pontos por ela considerados omissos, como ordena o artigo 896 , § 1º-A, inciso IV, da CLT , de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão embargada, não foi satisfeita. Assim, a fim de satisfazer o disposto no inciso IVdo § 1º-A do artigo 896 da CLT , a parte deveria ter indicado, de maneira delimitada e realçada, o excerto da petição de embargos de declaração e da resposta do Regional, de modo a atender à finalidade pretendida por meio da edição da Lei nº 13.015 /2014, o que não ocorreu na hipótese. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. ARTIGO 202 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL . No caso, o Regional reconheceu que, nos termos dos artigos 240 , § 1º , do CPC/2015 e 202 , parágrafo único , do CCB , a prescrição bienal interrompida é reiniciada a partir do trânsito em julgado da decisão proferida anteriormente, o que corresponde ao previsto na parte final do artigo 202 , parágrafo único , do CCB . Este Relator ressaltou que a prescrição quinquenal, que também se interrompe, é contada a partir do ato que a interrompeu, ou seja, do ajuizamento da reclamação trabalhista anterior, de acordo com a parte inicial do artigo 202 , parágrafo único , do CCB . Dessa maneira, ultimou que, interrompida a prescrição em face da propositura da primeira reclamação trabalhista, o cômputo do biênio é reiniciado a partir do término da condição interruptiva, qual seja o trânsito em julgado da decisão proferida nessa ação; enquanto a prescrição quinquenal se conta do primeiro ato de interrupção, isso é, da data da sua propositura, motivo pelo qual concluiu que entender diversamente tornaria inócuo o efeito interruptivo assegurado pelos artigos 240 , § 1º , do CPC/2015 e 202 do Código Civil . Precedentes. Os fundamentos do agravo não logram desconstituir os fundamentos da decisão agravada Agravo desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 202, § 1 da Lei 10406/02

  • Recurso - TRT01 - Ação Contratuais - Atord - contra Serede - Servicos de Rede e Telemar Norte Leste

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.01.0030 em 20/09/2019 • TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PARÁGRAFO ÚNICO DO CC/02... A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper ( Parágrafo único do artigo 202 , do CC/02 )... Ademais, interrompida a prescrição, o cômputo do biênio é reiniciado a partir do último ato do processo que a interrompeu, na forma do art. 202 , parágrafo único , do Código Civil de 2002

  • Recurso - TRT01 - Ação Adicional de Hora Extra - Rot - contra Serede - Servicos de Rede e Telemar Norte Leste

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.01.0030 em 20/09/2019 • TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PARÁGRAFO ÚNICO DO CC/02... A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper ( Parágrafo único do artigo 202 , do CC/02 )... Ademais, interrompida a prescrição, o cômputo do biênio é reiniciado a partir do último ato do processo que a interrompeu, na forma do art. 202 , parágrafo único , do Código Civil de 2002

  • Petição Inicial - TRT02 - Ação Multa do Artigo 477 da Clt - Atord - contra Sport Club Corinthians Paulista

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.02.0004 em 19/11/2019 • TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo

    art. 202 , parágrafo único ; RT, 459:85 e 121; EJSTJ, 5:65)... do art. 202 do Código Civil ) e não da propositura da ação anterior... Ademais, o artigo 202 , parágrafo único do Código Civil , é claro ao asseverar que a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou seja, in casu, da data do arquivamento

Doutrina que cita Art. 202, § 1 da Lei 10406/02

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

    Encontrados nesta obra:

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