Art. 206, § 1, Inc. I da Lei 10406/02 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 206, § 1, Inc. I da Lei 10406/02

  • TJ-GO - XXXXX20218090149

    Jurisprudência • Sentença • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1 - De acordo com o art. 206 , § 1º , II , b , do Código Civil , prescreve em 01 (um) ano a pretensão do segurado contra a seguradora, contado da ciência do fato gerador da pretensão, que é considerado como a data em que o segurado tomou ciência inequívoca da incapacidade laboral. 2 - Verificado que a demanda foi proposta depois de um ano da ciência inequívoca da lesão, não restam dúvidas de que operou-se a prescrição ânua. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - APL: XXXXX20168090137 , Relator: NEY TELES DE PAULA , Data de Julgamento: 31/10/2018, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 31/10/2018) [grifo inserido] APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ POR DOENÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO. 1. A pretensão do segurado em face da seguradora prescreve em um ano, fluindo o prazo prescricional a partir de quando aquele toma ciência inequívoca da referida incapacidade (Súmula 101 do STJ) e na especie, a concessão da aposentadoria pelo INSS ocorreu em (22.01.2007) e uma vez proposta a ação em 03.09.2009, a pretensão do recorrente restou alcançada pela prescrição. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-GO - AC: XXXXX20098090087 ITUMBIARA, Relator: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA , Data de Julgamento: 08/05/2012, 2A CÂMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 1068 de 23/05/2012) [grifo inserido]. Diante do reconhecimento da prejudicial, desnecessária, portanto, qualquer fundamentação no que tange ao mérito da ação. Não vejo necessidade de detenças maiores. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, termos do artigo 487 , inciso II , do Código de Processo Civil . Em razão da sucumbência, condeno a parte autora, nos termos do artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil , a suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas cuja exigibilidade mantenho suspensa, enquanto perdurarem as circunstâncias que determinaram a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 , § 3º do Código de Processo Civil . Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as cautelas e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 21

  • TJ-GO - XXXXX20218090149

    Jurisprudência • Sentença • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1 - De acordo com o art. 206 , § 1º , II , b , do Código Civil , prescreve em 01 (um) ano a pretensão do segurado contra a seguradora, contado da ciência do fato gerador da pretensão, que é considerado como a data em que o segurado tomou ciência inequívoca da incapacidade laboral. 2 - Verificado que a demanda foi proposta depois de um ano da ciência inequívoca da lesão, não restam dúvidas de que operou-se a prescrição ânua. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - APL: XXXXX20168090137 , Relator: NEY TELES DE PAULA, Data de Julgamento: 31/10/2018, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 31/10/2018) [grifo inserido] APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ POR DOENÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO. 1. A pretensão do segurado em face da seguradora prescreve em um ano, fluindo o prazo prescricional a partir de quando aquele toma ciência inequívoca da referida incapacidade (Súmula 101 do STJ) e na especie, a concessão da aposentadoria pelo INSS ocorreu em (22.01.2007) e uma vez proposta a ação em 03.09.2009, a pretensão do recorrente restou alcançada pela prescrição. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-GO - AC: XXXXX20098090087 ITUMBIARA, Relator: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 08/05/2012, 2A CÂMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 1068 de 23/05/2012) [grifo inserido]. Diante do reconhecimento da prejudicial, desnecessária, portanto, qualquer fundamentação no que tange ao mérito da ação. Não vejo necessidade de detenças maiores. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, termos do artigo 487 , inciso II , do Código de Processo Civil . Em razão da sucumbência, condeno a parte autora, nos termos do artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil , a suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas cuja exigibilidade mantenho suspensa, enquanto perdurarem as circunstâncias que determinaram a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 , § 3º do Código de Processo Civil . Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as cautelas e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 21

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20148260564 São Bernardo do Campo

    Jurisprudência • Sentença • 

    Incidência do 206 , § 5º , I do CC/02 ( REsp nº 1.139.030/RJ , 3ª T., Rel. Min. Nancy Andrighi , j. 18/8/11)... Em se tratando de cobrança de despesas condominiais, aplicável o art. 206 , § 1º , I , do Código Civil , que dispõe ser de cinco anos o prazo prescricional para pretensão de cobrança de dívidas líquidas... Processo Digital nº: XXXXX-87.2014.8.26.0564 Classe - Assunto Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Requerente: Condomínio Parque Residencial Tiradentes Requerido: Giovane Satiro de Moura C O N C

Peças Processuais que citam Art. 206, § 1, Inc. I da Lei 10406/02

Diários OficiaisCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica