Art. 21, Inc. Xxiii, "a" da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 21, Inc. Xxiii, "a" da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 242 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL CONTRA AS RESOLUÇÕES NS. 5/2001 E 3/2007 DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE. CONDICIONANTES PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO DA USINA DE ANGRA 3, PELA ELETROBRÁS-ELETRONUCLEAR. AUSÊNCIA DE AFRONTA A PRECEITOS FUNDAMENTAIS CONSIDERADAS AS LEGISLAÇÕES CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS DE REGÊNCIA. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Impugnação de atos normativos de efeitos concretos com implicações de direito intertemporal alcançado diplomas normativos anteriores à Constituição de 1988 . Cabimento da ação. Conhecimento. 2. A escolha da localidade de início das obras da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, nela incluída a unidade de Angra 3, deu-se sob a égide da Carta de 1967, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 1 , de 1969, nos termos da al. i do inc. XVII do art. 8º. Monopólio da União sobre minérios nucleares disciplinado por normas infraconstitucionais (Lei n. 4.811, de 27.8.1962). 3. Inexistência, no ordenamento constitucional pretérito, de exigência de lei formal para escolha de localidades que receberiam usinas nucleares. O art. 10 da Lei n. 6.189 , de 16.12.1974, atribuía ao Poder Executivo competência para “autorizar a construção e operação” de usinas nucleoelétricas por concessionárias de serviços de energia elétrica, “mediante Decreto, ouvidos os órgãos competentes do Ministério das Minas e Energia”. 4. Recepcionado pela Constituição de 1988 como lei ordinária, teve-se o início das obras de Angra 3 sob a égide do Decreto n. 75.870 /1975, não se havendo cogitar de submissão da matéria a novo processo legislativo. 5. A Constituição de 1988 manteve a opção política pela exploração da energia nuclear, de monopólio da União (inc. XXIII do art. 21, inc. XXIV do art. 22 e inc. V do art. 177), restrito o exercício dessa atividade, em território nacional, apenas “para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional” (al. a do inc. XXIII do art. 21). 6. Histórico da legislação infraconstitucional pós 1988. As deliberações administrativas dos órgãos do Poder Executivo, legalmente habilitados à condução da política energética nuclear, não desbordaram da previsão legal do art. 10 da Lei nº 6.189 , de 16.12.1974, nos termos mantidos pela Lei nº. 7.781 , de 27.6.1989. Discussão remanescente quanto ao órgão executivo competente para decidir sobre a retomada das obras de Angra 3: exame de legislação infraconstitucional, incabível nas ações de controle abstrato de constitucionalidade. 7. Arguição julgada improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6901 BA

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERALISMO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NORMATIVAS. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. EQUIPAMENTOS E ARTEFATOS BÉLICOS. INSTALAÇÃO DE USINA NUCLEAR. DEPÓSITO DE RESÍDUOS NUCLEARES OU RADIOATIVOS. VEDAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE ATIVIDADES NUCLEARES DE QUALQUER NATUREZA, TRANSPORTE E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS RADIOATIVOS E LOCALIZAÇÃO DE USINAS NUCLEARES ( CF , ARTS. 22 , XXVI ; 177 , § 3º ; e 225, § 6º). 1. A forma de Estado federal instituída pela Constituição de 1988 flexibiliza a autonomia dos entes políticos ao estabelecer o sistema de repartição de competências materiais e normativas entre eles, alicerçado no princípio da predominância do interesse. A partilha de atribuições fundamenta a divisão de poder no Estado de direito, ora centralizando-o na União (arts. 21 e 22), ora homenageando seu exercício cooperativo (arts. 23, 24 e 30, I). 2. A Carta da Republica é expressa quanto à exclusividade da União para explorar serviços e instalações nucleares, legislar sobre as atividades nucleares de qualquer natureza e dispor sobre questões envolvendo minerais nucleares e seus derivados, transporte e utilização de materiais radioativos, bem como localização de usinas com reator nuclear (arts. 21, XXIII; 22, XXVI; 177, V e § 3º; e 225, 6º). Precedentes. 3. Considerando a jurisprudência do Supremo, o art. 226, II, III e IV, da Constituição do Estado da Bahia, ao vedar atividades que envolvam equipamentos e artefatos bélicos nucleares, instalação de usinas nucleares e depósito de resíduos nucleares ou radioativos, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. 4. Pedido julgado procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6903 AL

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERALISMO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NORMATIVAS. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. LEI LOCAL N. 5.017/1988. INSTALAÇÃO DE USINAS NUCLEARES. DEPÓSITO DE RESÍDUOS ATÔMICOS. GUARDA DE LIXO CONSIDERADO ATÔMICO E DE QUÍMICA LETAL. VEDAÇÕES. TRANSPORTE DE MATERIAL RADIOATIVO E DE QUÍMICA LETAL. REGULAMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE ATIVIDADES NUCLEARES DE QUALQUER NATUREZA, TRANSPORTE E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS RADIOATIVOS E LOCALIZAÇÃO DE USINAS NUCLEARES ( CF , ARTS. 22 , XXVI ; 177 , § 3º ; E 225, § 6º). 1. A forma de Estado federal instituída pela Constituição de 1988 flexibiliza a autonomia dos entes políticos ao estabelecer o sistema de repartição de competências materiais e normativas, alicerçado no princípio da predominância do interesse. A partilha de atribuições fundamenta a divisão de poder no Estado de direito, ora centralizando-o na União (arts. 21 e 22), ora homenageando seu exercício cooperativo (arts. 23, 24 e 30, I). 2. A Carta da Republica é expressa quanto à exclusividade da União para explorar serviços e instalações nucleares, legislar sobre as atividades nucleares de qualquer natureza e dispor sobre questões envolvendo minerais nucleares e seus derivados, transporte e utilização de materiais radioativos, bem como localização de usinas com reator nuclear (arts. 21, XXIII; 22, XXVI; 177, V e § 3º; e 225, 6º). Precedentes. 3. Em vista da jurisprudência do Supremo, o art. 221 da Constituição de Alagoas e a Lei local n. 5.017/1988, ao vedarem, no território do Estado, a instalação de usinas nucleares, o depósito de resíduos atômicos e a guarda de lixo considerado atômico e de química letal, bem assim, quanto ao diploma legal, ao disciplinar o transporte de material radioativo e de química letal, usurparam a competência privativa da União para normatizar a matéria. 4. Pedido julgado procedente.

Doutrina que cita Art. 21, Inc. Xxiii, "a" da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Capa

    Constituição Federal Comentada - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Constitucional Brasileiro: Constituições Econômica e Social

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Clèmerson Merlin Clève

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 21, Inc. Xxiii, "a" da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Recurso - TRT05 - Ação Telemarketing - Rot - contra Contax - Em Recuperacao Judicial e Caixa Economica Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.05.0011 em 06/05/2021 • TRT5 · 11ª Vara do Trabalho de Salvador

    VIII ), redução das desigualdades sociais ( CF/88 , art. 170 , inc. VII ), valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, inc. IV ), dignidade da pessoa humana ( CF/88 , art. 1º , inc... I ), promove a justiça social ( CF/88 , art. 170 , caput), livre iniciativa (CF/88, art. 170, caput e art. 1º, inc. IV ), busca de pleno emprego ( CF/88 , art. 170 , inc... Vejamos: · Infringência a Constituição Federal - art. 5º , XXX , XXIII e XXXI , art. 37 e Art. 170 , caput, CRFB ; Infringência ao princípio da COISA JULGADA; RAZÕES DO RECLAMANTE- RECORRENTE Colendo Tribunal

  • Recurso - TRT2 - Ação Adicional de Insalubridade - Rorsum - contra Solucoes Servicos Terceirizados- EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0421 em 17/11/2023 • TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba

    IX do art. 93 da Constituição Federal e ainda, inc. XXIII do disposto no art. 7º da Constituição Federal e Súmulas n.ºs 80 e 289 do E. TST. 06. Do v. acórdão proferido pela C. 12a Turma do E... De outra parte, deve ser reformado o r. capítulo da decisão recorrida quanto a afronta ao disposto inc. XXIII do disposto no art. 7º da Constituição Federal e Súmulas n.ºs 80 e 289 do E... TST e ainda, com fundamento inc. XXIII do art. 7º da CF/88 seja reconhecida a insalubridade por agente insalubridade - biológico - (grau máximo). III - DO PEDIDO 42

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Vem à Presença de Vossa Excelência, com Fundamento no Inciso Ix e Xxiii do Artigo 7° da Constituição Federal; Súmula 82 da Tnu; Item Ii da Súmula - [Cível] Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Municipio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0525 em 13/11/2020 • TJMG · Comarca · Pouso Alegre, MG

    Passaremos a abordar o caso mais pontualmente: Mister ressaltar que o fato da Emenda Constitucional nº. 19 , de 04 de junho de 1998, ter suprimido o inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988... 7º, inc... Assim perfeitamente combinado com o artigo 39, § 3º do mesmo diploma legal; bem como o no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal alicerça o adicional de remuneração para as atividades penosas

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