Art. 213 da Lei 9279/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 213 da Lei 9279/96

  • TRF-2 - Reexame Necessário: REOAC XXXXX20134025101 RJ XXXXX-46.2013.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MARCA MISTA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA INJUSTIFICADA. ARTS. 48 E 49 DA LEI 9.784 -99 E ARTS. 213 E 214 DA LEI XXXXX-96 I - Caracterizada a omissão injustificada do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, na apreciação de recurso administrativo interposto de decisão que indeferiu pedido de registro de marca mista, correta é a sentença que deferiu a segurança e estabeleceu o prazo de até 60 (sessenta) dias para tal finalidade, considerado o disposto nos arts. 48 e 49 da Lei 9.784 -99 bem assim nos arts. 213 e 214 da Lei 9.279 -96. II - Remessa necessária desprovida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nas razões do recurso especial (fls. 1.026-1.043, e-STJ), a insurgente aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 130 , 131 do CPC/73 e 212 da Lei 9.279 /96... A intimação a que se refere o art. 213 da LPI é a publicação da notícia do recurso na Revista da Propriedade Industrial, atendendo ao princípio da publicidade, formalidade que restou demonstrado através... No caso em tela, nota-se que o Tribunal local refutou tal tese por considerar que a Lei 9279 /96 permitiria, sem qualquer condicionante, o manejo de recurso administrativo para impugnar decisões com a

  • TRF-2 - AC - APELAÇÃO CIVEL -: AC XXXXX51018145148

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL. APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO DA MARCA •LUSAN–. IRREGULARIDADES. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Segundo a leitura do art. 146 da LPI , a lei não restringe a possibilidade de recurso a somente aqueles que ofereceram oposição ao pedido de caducidade na primeira instância administrativa, razão pela qual todas as decisões declaratórias ou denegatórias de caducidade são passíveis de recurso, em absoluto prestígio aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Nesse sentido, cabe ressaltar o conhecido e oportuno brocardo jurídico: •onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir–. 2. De acordo com os ditames constitucionais, preceitua o art. 3º, caput, da Lei Complr nº 123/2006 que •consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406 , de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas–. Dessa forma, como já suficientemente demonstrado pelo INPI, o status de microempresa não é incompatível com a constituição sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, razão pela qual não se vislumbra qualquer irregularidade no recolhimento correspondente à interposição do recurso administrativo da titular da marca. 3. A intimação a que se refere o art. 213 da LPI é a publicação da notícia do recurso na Revista da Propriedade Industrial, atendendo ao princípio da publicidade, formalidade que restou demonstrado através dos documentos colacionados aos autos. 4. Para se dirimir sobre a regularidade ou não da caducidade decretada pelo INPI, devem ser avaliados todos os requisitos legais para sua decretação, ou seja, aqueles constantes dos arts 94 a 97 do extinto Código de Propriedade Industrial (Lei n. 5.772 , de 21/12/71), vez que a decisão do órgão se deu ainda sob a égide dessa norma, que são: 1º) o desuso da marca pelo prazo de dois anos; 2º) o requerimento da caducidade, por parte de qualquer interessado em explorar a mesma marca, no mesmo segmento mercadológico, ou a decretação ex officio pelo INPI; 3º) a não comprovação, por parte do titular da marca, de um motivo de força maior a justificar o desuso. 5. No que concerne às notas fiscais, tanto a jurisprudência administrativa do INPI, quanto à dos tribunais, são pacíficas no sentido de aceitar os citados documentos como prova efetiva do uso da marca. No caso em tela, as notas fiscais apresentadas demonstram efetivamente a comercialização dos produtos designados pela marca questionada em escala razoável e suficiente a afastar o desuso. 6. Apelação desprovida.

Diários Oficiais que citam Art. 213 da Lei 9279/96

  • TRF-2 11/11/2014 - Pág. 196 - Judicial - TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 10/11/2014 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    e 214 da Lei 9.279 -96... ARTS. 48 E 49 DA LEI 9.784 -99 E ARTS. 213 E 214 DA LEI 9.279 -96 I - Caracterizada a omissão injustificada do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL -INPI, na apreciação de recurso administrativo... mista, correta é a sentença que deferiu a segurança e estabeleceu o prazo de até 60 (sessenta) dias para tal finalidade, considerado o disposto nos arts. 48 e 49 da Lei 9.784 -99 bem assim nos arts. 213

  • TRF-2 22/11/2017 - Pág. 392 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 21/11/2017 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    da Lei n.º 9.279 /96, mas permaneceu silente; encerrado o prazo de 60 dias para apresentação de contrarrazões em 21/08/2017, passaram-se cerca de dois meses e meio desde então, de modo que não vislumbro... 2411); a impetrante interpôs recurso em face de tal decisão (RPI 2424 de 20/06/2017), ao que a empresa BRUNA ABE NOGUEIRA ME. teve o prazo de 60 dias para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 213

  • TRF-2 27/09/2013 - Pág. 308 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 26/09/2013 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 273 , do Código de Processo Civil c/c art. 173 e parágrafo único e art. 124 , XIX , ambos da Lei nº 9279 /96, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida... 214 e 224 , da Lei de Propriedade Industrial... âmbito do INPI, deveria ter a duração máxima e aproximada de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento do requerimento administrativo interposto, conforme interpretação sistemática dos artigos 213

Doutrina que cita Art. 213 da Lei 9279/96

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    Comentários à Lei de Propriedade Industrial - Ed. 2024

    2024 • Editora Revista dos Tribunais

    Kone Prieto Furtunato Cesário, Neide Bueno, Tayná Carneiro e Veronica Lagassi

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