Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, desprover a remessa necessária, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste julgado. Votaram ainda os Desembargadores Simone Schreiber e Messod Azulay Neto. Os Procuradores Regionais da República, Magnus Albuquerque e Andréa Bayão Pereira Freire, respectivamente, no parecer e em sessão de julgamento, presentaram o Ministério Público.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2014. (data do julgamento)
ANDRÉ FONTES