TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225130007
AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT PELO EMPREGADOR. PREVISÃO LEGAL DE OUTROS LEGITIMADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. No que tange à emissão da CAT, não é incumbência exclusiva do empregador proceder à sua elaboração, no sentido de impor o pagamento de indenização por dano moral, uma vez que, na ocorrência de acidente, a empresa está sujeita à aplicação de multa administrativa em caso de não emissão. Além disso, sendo omissa a empregadora, o § 2º do art. 22 , da Lei 8.213 /91, elenca rol de legitimados para providenciá-la, incluindo o próprio obreiro. Dessarte, a simples ausência de emissão da CAT não autoriza a condenação em indenização por danos morais. Decisório mantido. Recurso obreiro não provido.