Art. 22 da Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 22 da Lei 8213/91

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225130007

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    AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT PELO EMPREGADOR. PREVISÃO LEGAL DE OUTROS LEGITIMADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. No que tange à emissão da CAT, não é incumbência exclusiva do empregador proceder à sua elaboração, no sentido de impor o pagamento de indenização por dano moral, uma vez que, na ocorrência de acidente, a empresa está sujeita à aplicação de multa administrativa em caso de não emissão. Além disso, sendo omissa a empregadora, o § 2º do art. 22 , da Lei 8.213 /91, elenca rol de legitimados para providenciá-la, incluindo o próprio obreiro. Dessarte, a simples ausência de emissão da CAT não autoriza a condenação em indenização por danos morais. Decisório mantido. Recurso obreiro não provido.

  • TRT-8 - RO XXXXX20135080126

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    I ¿ DANO MORAL E MATERIAL ¿ MAJORAÇÃO DO VALOR. A fixação do valor da indenização por danos morais decorre de uma análise do Juiz, levando em conta o sofrimento causado à vítima, a capacidade econômica da vítima e do causador do dano, o não enriquecimento ilícito por parte da vítima e o caráter repressivo e pedagógico ao transgressor, para inibi-lo de reincidir na prática. A sentença observou tais parâmetros e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quanto aos danos materiais, o d. Juízo de 1º grau pautou-se na perícia médica e correspondente grau de ¿nexo de concausalidade¿, fixado pelo perito, de modo que não prevalece a pretensão do recorrente, de majoração do valor para os parâmetros da inicial, diante das análises fática e técnica trazidas ao processo. II - SEGURO. Qualquer pretensão quanto ao recebimento da indenização decorrente do seguro por acidente de trabalho não deve ser dirigida à recorrida, mas sim à seguradora, real responsável pelo pagamento da referida indenização em caso do sinistro. Reconhecida a ilegitimidade passiva da reclamada, deve ser extinto o processo quanto ao pedido de indenização do seguro de vida, sem resolução de mérito, com base no art. 267, VI, do CPC. III ¿ INDENIZAÇÃO PELA NÃO EMISSÃO DA CAT. Ainda que se cogite a hipótese de algum dano decorrente da não emissão da CAT pelo empregador, este é passível de reparação no próprio âmbito previdenciário, por meio da multa fixada no caput do art. 22 da Lei 8.213/91, não ensejando o direito do empregado a uma indenização, até porque a comunicação à Previdência Social pode partir do ¿próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública¿ (§ 2º do art. 22 da Lei 8.213/91). IV ¿ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ¿São incabíveis honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, salvo nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70 e em súmula do Tribunal Superior do Trabalho¿ (Súmula 26 do TRT da 8ª Região, aprovada por meio da Resolução Nº 015/2015, em sessão do dia 09/03/2015). (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-91.2013.5.08.0126 RO; Data: 10/02/2016; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: ALDA MARIA DE PINHO COUTO )

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - ARTIGO 22 , II, DA LEI 8.213 /91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528 /97 - DECRETO 2.173 /97. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. 1. Trata-se de ação em que a União busca desconstituir acórdão que não reconheceu a incidência da contribuição do SAT. 2. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que o art. 22 da Lei 8.212 /1991 não definiu o conceito de atividade preponderante, nem de risco leve, médio ou grave, postergando a definição até o regulamento que viesse a ser editado, que veio a ser o Decreto 2.173 /1997. Portanto essa contribuição está adstrita ao princípio da legalidade, não tendo o decreto o condão de exercer tal função. 3. O acórdão impugnado possui fundamento exclusivamente constitucional, porquanto o deslinde da controvérsia deu-se à luz do princípio da legalidade tributária, de modo que sua análise em Recurso Especial é inviável, sob pena de usurpar a competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso Especial não conhecido.

Modelos que citam Art. 22 da Lei 8213/91

Peças Processuais que citam Art. 22 da Lei 8213/91

  • Contestação - TRT17 - Ação Plano de Saúde - Atsum - contra Imetame Metalmecanica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.17.0121 em 02/06/2023 • TRT17

    IV da Lei 8.213 /91), que estabelece, in verbis : Art. 21... Embora o art. 22 , § 2º , da Lei 8.213 /91, permita a formalização do acidente ao próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública... § 5º Não caberá aplicação de multa, por não emissão de CAT, quando o enquadramento decorrer de aplicação do NTEP, conforme disposto no § 5º, art. 22 da Lei nº 8.213 , de 1991, redação dada pela Lei nº

  • Manifestação - TRT20 - Ação Estabilidade Acidentária - Atsum - contra Ghisolfi Logistica e Transporte

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.20.0005 em 23/02/2024 • TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju

    OBRIGAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 22 , DA LEI 8.213 /91. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE DA EMPRESA... Consoante o art. 22 , caput , da Lei nº 8.213 /91, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao de sua ocorrência... Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 22 da Lei 8.213 /91 do CPC . II- RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1a-A, DA CLT , ATENDIDOS

  • Petição Inicial - TRT15 - Ação Reclamação Trabalhista Cc. Pedido de Indenização por Danos Morais - Atord - contra Expresso Martoni EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.15.0046 em 22/11/2023 • TRT15 · Vara do Trabalho de Araras

    e 60 , § 4º , da Lei 8.213 /91... OBRIGAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 22 , DA LEI 8.213 /91. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE DA EMPRESA... Consoante o art. 22 , caput , da Lei nº 8.213 /91, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o 1º(primeiro) dia útil seguinte ao de sua ocorrência

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